sábado, 14 de novembro de 2009

REGIME REPUBLICANO

15 de NOVEMBRO.

O regime republicano consta como cláusula pétrea na Constituição brasileira de 1988. Este regime constitui matéria de um dos poucos contratos evidentes, nascidos do poder originário brasileiro. Regime que enfrentou, no seu caminho, o contraditório das mentalidades divergentes, das experiências em regimes de outra natureza e da diversidade das origens dos integrantes da sociedade nacional.

Este regime necessitou uma violenta diástole inicial do poder nacional - na sua instalação no Brasil - e esvaziar o edifício imperial para implodi-lo. Na década de 1930 estas forças políticas refluíram para a metrópole contraindo-se, ao máximo, num nacionalismo totalitário no Estado Novo. A nação brasileira estava acompanhando, a outras nações neste movimento centralista. Este centralismo continuou e ganhou forma política-militar em 1964. Este centralismo em ação é também visível fisicamente no fenômeno social, cultural e econômico da capital, Brasília. Prevista para a população de 500.000 habitantes - hoje possui, no mínimo,5 vezes este número, habitando, ao redor deste núcleo do poder nacional. Sem produzir quase absolutamente nada estes habitantes possuem um salário médio acima de outras regiões.

Estas aparentes contradições mostram a circulação do poder que hoje ultrapassam as fronteiras nacionais de sua soberania imediata.

Tudo isto é lembrado aqui que as comemorações do dia 15 de novembro. Dia que possui o sentido de tocar na atualidade de um projeto que torna o Brasil histórico. Projeto que consegue, no presente, manter e alimentar este projeto tão arduamente conquistado com o apoio e sacrifício do seu poder originário

Este projeto nacional permite trazer - para o presente - as lutas de regime colonial das resistências dos indígenas, dos africanos as vivências do nordeste dos mazombos e das revoltas dos mineiros que produziu a figura do Tiradentes. No regime imperial as revoltas regionais das quais a mais cultivada é dos republicanos farroupilhas. Todas estas energias estavam presentes subliminarmente no 15 de novembro de 1889. A prova desta presença subliminar foi a imediata adoção em todas as províncias, que pelo decreto da proclamação da República eram guindados a ESTADOS SOBERANOS.

Na atualidade as sociedades civis debatem-se ainda no dilema: nacionalismo centralista, contra o regionalismo mais próximo do poder originário da nação. As organizações nacionais dos advogados, as organizações civis dos advogados (OAB,,) da produção,a universidades ( CRUB.. ANDIFES, ANDES religiosas (CNBB, Nacionais e Universais) acompanharam a marcha do poder nacionalista e fixam, em tempo integral, os seus olhares, mentes e corações em Brasília enquanto nas bases estão sofrendo os ataques provenientes de organizações regionais.

Evidente que subjaz a cultura material da mentalidade da indústria. Mentalidade concentradora de capitais, de mão de obra e de matérias primas que necessitaram e usufruíram dos territórios nacionais e das sua fronteiras, para tornarem-se eficientes, ao máximo. Mentalidade que tomou forma na visão taylorista – fordista. Esta cultura material, da mentalidade da indústria concentradora, está enfrentando a mentalidade comandada pela informação dos recursos materiais disponibilizados pelo mundo tecnológico numérico digital. Este não respeita, nem para o bem nem para o mal, os territórios e as tradicionais traçadas pela era industrial.

O regime republicano consegue administrar estas aparentes contradições - entre extremos opostos do nacionalismo e regionalismo - como todo organismo vivo que existe enquanto continua administrar extremos opostos da sístole e da diástole. No aspecto político o regime republicano elucida a democracia vista como “o bazar” por Platão[1]. Contrariando a onisciência e a onipotência expressa por Platão no seu “bazar”, o maior prêmio da democracia é a harmonia e o equilíbrio entre as diversas tendas. Todos dependem, de uma ou de outra forma, da circulação do poder, da vida que se renova constantemente e a reprodução, desta vida, por tempo indeterminado. Estas causas e efeitos, no estagio adiantado da democracia, são percebidos como naturais. A democracia faculta a recriação perene enquanto o regime republicano permite a sua naturalização na busca para potencializar esta recriação constante.

Imagem acima:

SEELINGER Helius (1878-1966) O Rio Grande de Pé pelo Brasil. In Revista MÁSCARA. Porto Alegre, Ano 7, Nº 7, jun. 1925 – Salão de Outono

31º dia deste BLOG



[1] Graças à liberdade reinante, e parece que quem pretende fundar uma cidade, é obrigado a dirigir-se a um Estado democrático, como a um bazar de constituições, para escolher a que prefere e, a partir desse modelo, realizar em seguida o seu projeto”. (Platão, p. 273, 1997) PLATÃO – A República [Tradução de Enrico Corvisiere] . São Paulo : Nova Cultura-Círculo do Livro, 1997, 352 p. ISBN 85-351-1004-6

http://www.scribd.com/doc/6077389/Platao-A-Republica

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