Uma
JUSTIÇA com OS OLHOS ABERTOS e VIGILANTES:
PORÉM,
MESMO ENXERGANDO, a REALIDADE NÃO LHE OBEDECE.
Fig. 01 – Um esboço
da imagem da Justiça com os olhos abertos
e vigilantes e que depois foi fixado na parede cega voltada para a Praça da
Matriz (Marechal Deodoro) de Porto
Alegre . Obra de Carlos Maximiliano Fayet que também é autor do projeto do
prédio em companhia de Luís Fernando Corona.
A tradicional figura da
Justiça - com os olhos vendados e com a espada na mão- foi interpretada, em
Porto Alegre, com os OLHOS ABERTO e BEM VIGILANTES.
Fig. 02 – A
imagem da Justiça com os olhos vendados e sem distinguir a quem julga
certamente a priva de um sentidos de percepção
humana. As percepções visuais
são indispensáveis para distinguir, deliberar e que permitem tomar decisões
diante de um mundo cada vez mais visual, de matizes cambiantes e carregados de
preciosas informações. Sem dúvida esta venda nos olhos necessita migrar para a
impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência. A venda nos olhos
que pode conduzir para a procrastinação, ao acúmulo e até o momenta da inteira
inutilidade e até própria morte de quem necessitaria desta Justiça.
Esta Justiça - de OLHOS
ABERTO e BEM VIGILANTES - é obra de Carlos Maximiliano Fayet (1930-2007) e que
a colocou na parede cega do Palácio da Praça da Matriz de Porto Alegre. Nos
seus traços das suas formas mínimas defronta-se com o tumulto das formas do
Monumento à Júlio de Castilho e aos palácios dos poderes Legislativo[
Farroupilha] e Executivo [Piratini] do
Estado do Rio Grande do Sul. Assim na
contradição da cegueira da parede, para os demais poderes, o artista transforma esta contradição em
complementariedade por meio da
representação icônica dos olhos desvendados e atentos.
O BOM GOVERNO
de Ambrogio Lorenzetti (1;290-1.348)
mural em Siena c. 1.340
Fig. 03 – A imagem
da Justiça com os olhos aberto e vigilantes num mural da cidade de Siena. As pequenas e ativas republicas italianas
- que deram suporte inicial Renascimento
- eram uma espécie de transferência das republicas dos estudantes da
Universidade de Bolonha que iniciou em 1.088. Estas repúblicas criadas e
mantidas pelos estudantes. As micro experiências das repúblicas estudantis não tardou de migrar para as
administrações das antigas cidades e dos feudos onde estimular novas maneiras
de fazer política e exercer o poder medievais e se tornaram soberanos. O
cultivo da Justiça era assessorada pela Sabedoria sob o domínio do contrato das
Leis escritas como um contrato coletivo.
O sentido da visão e do
olhar, pela sua íntima vinculação com a Natureza, necessita da distinção entre
o simples o enxergar e o olhar. Só o olhar cultivado, educado e civilizado é
capaz de distinguir a natureza que se apresenta ao campo da visão.
Fig. 04 – A
imagem definitiva em bronze da Justiça com os olhos aberto e vigilantes
colocada na parede cega voltada para a Praça da Matriz (Marechal Deodoro) de Porto Alegre
A predisposição humana
ao uso da visão já foi expresso por Aristóteles no capitulo IV, art. 5[1] da Origem da Poesia, que
“os seres humanos sentem prazer em olhar para as
imagens que reproduzem objetos. A contemplação delas os instrui, e os induz a
discorrer sobre cada uma, ou a discernir nas imagens as pessoas deste ou
daquele sujeito conhecido”
A cegueira, a escuridão
e a perturbação visual são avaliadas como nefastas e evitadas por todos os
meios. A fonte, o suporte material e sensorial da potencialidade humana de
perceber, avaliar e se conduzir pelo olhar são campos de estudos da semiótica
visual, da iconografia e da iconologia. Na medida em que progridem estes
estudos os suportes técnicos materiais vão
fornecendo preciosas ferramentas. Na aurora da contemporaneidade a
luneta de Galileu Galilei mostra esta aliança entre o olhar e o trabalho mental
decorrente da conexão entre cérebro e o globo ocular.
[1] Aristóteles – Da
arte poética. Cap. IV – Origem da poesia: seus diferentes genros - art 5 http://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/DetalheObraForm.do?select_action=&co_obra=2235
Fig. 05 – Um
olho do esboço da imagem da Justiça com
os olhos abertos e vigilantes e que depois foi fixado na parede cega voltada
para a Praça da Matriz (Marechal Deodoro) de Porto Alegre . por obra de Carlos Maximiliano Fayet
Privar a Justiça da
visão seria condená-la ao exercício nas suas avaliações e sentenças de uma
roleta da sorte e a um jogo de azar. Evidente que não se trata de privar a
Justiça do olhar mas exercer a sua natureza guiada pela impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência.
Fig. 06 – O
prédio do Palácio da Justiças de Porto Alegre num projeto, em 1.952, de Carlos
Maximiliano Fayet e de Luís Fernando Corona. Desde o início havia o
projeto da escultura da Justiça na
parede cega e voltada para a Praça da Matriz (Marechal
Deodoro ) de Porto Alegre e em contraste com os demais poderes do Estado do Rio
Grande do Sul
A Justiça mergulha nas
trevas na ausência da luz de um projeto. A força de seu braço seria perigosa
nas trevas para executar as suas sentenças. A luz e a visão de um projeto, além
de tornar esta Justiça histórica, a inscreve numa cultura e numa civilização. O
projeto é fornecido pelo Legislativo e que aponta didaticamente para este mesmo
bom, verdadeiro e belo. A Justiça torna-se incapaz do bom, do verdadeiro e do
belo na medida em que lhe faltam os meios materiais e imateriais de tornar
efetivo o que julga e o que busca transformar em ação. Este constitui o espaço
do Executivo, que iluminado pelo projeto que lhe vem do Legislativo, segue no
caminho do bom, da verdade e do belo que sabe que serão avaliados pela Justiça.
Fig. 07 – Os arquitetos Luís Fernando Corona (1923-1977) e Carlos Maximiliano Fayet (1930-2007) foram os autores do projeto vencedor, em
1952, do concurso para do prédio da
Justiça da Praça da Matriz (Marechal
Deodoro) de Porto Alegre. A imagem
da Justiça - com os olhos abertos e vigilantes na parede cega do prédio - teve o projeto e a execução de Carlos
Maximiliano Fayet nos primeiros anos do século XXI na ocasião de uma ampla
reforma interna do prédio. Ambos tinham estudao e se formado no Instituto de
Belas Artes do Rio Grande do Sul (IBA-RS). Fayet, além do Curso de Arquitetura
havia cursado o Curso de Artes Plásticas do mesmo IBA-RS.
O Palácio da Justiça de
Porto Alegre possui na sua proximidade os prédios do Executivo e do
Legislativo. Porém eles vêm acompanhados de outras instituições que reforçam os
laços entre os três poderes clássicos da modernidade. De um lado o Theatro São
Pedro evoca a Arte e a Beleza. A Catedral lembra a transcendência da Verdade e
do Bem. O monumento à Júlio de Castilhos se inscreve na História da cultura e da
civilização que ele materializa no bronze e no granito.
Fig. 08 – Um
sem teto dorme e fez o seu domicílio aos pés do Palácio da Justiça de Porto
Alegre. Apesar da representação da Justiça com os olhos bem abertos e vigilantes, a realidade não lhe
obedece e a cada dia que passa torna-se mais injusta, agressiva e
individualizada.
A Justiça não pode permanecer insensível,
cega, muda e surda a todas estas vozes. O pertencimento de suas forças a toda
esta rede de energias passa em grande parte pela acuidade visual. Quando o
primeiro morador de rua passou a primeira noite na calçada da Praça da Matriz todos
os semáforos da crise já estavam ativos e emitindo sinais visuais públicos.
Fig. 09 – O
Monumento a Júlio de Castilho ostenta a nítida imagem das pichações de que foi
objeto. Uma população ainda mergulhada no colonialismo, e feliz
pela sua escravidão voluntária, não percebe nada de um reportório
estético e visual de uma classe que julgam ser a causa da heteronímia da sua vontade. Nestas condições a Justiça
não tem meios de cobrar e lhes afixar qualquer sanção moral dos seus atos. É inteiramente inócuo, nestas condições, afixar a imagem da Justiça com os olhos
aberto e vigilantes na parede cega voltada para a Praça da Matriz (Marechal
Deodoro) de Porto Alegre
Ou ainda quando alguém
viu a 1ª pichação de um monumento público em qualquer parte de Porto Alegre a
decomposição urbana e vida civil já estavam correndo seios riscos. Já eram
sinais visuais de que já estava em andamento o lento e soturno estrangulamento
do fluxo da vida do PODER ORIGINÁRIO. Evidente que a procrastinação, as
interferências e o ocultamento pode ser realizado por mediadores,
atravessadores e o tuteladores irresponsáveis.
Fig. 10 – As
manifestações do mês de junho de 2.013
conferiram outra imagem da Justiça com
os olhos aberto e vigilantes colocada na parede cega voltada para a Praça
da Matriz (Marechal Deodoro) de Porto Alegre. A massa de jovens tomou conta do
monumento Júlio de Castilhos transformando num palco tumultuado de suas
reivindicações. Evidente o mal estar destes jovens com o tipo de civilização
que herdou de um passado recente e que não mais o representa e nada diz para
ele.a não ser mais um palco de manifestação viva e coletiva.
O registro do olhar
cultivado, educado e civilizado não é suficiente. O campo da visão é capaz de
distinguir a natureza que se apresenta diante dele. No entanto o olhar da Justiça necessita da luz de um projeto que a torna histórica, a
inscreve numa cultura e numa civilização. Civilização na qual a luz do
Legislativo aponta para o bom, o verdadeiro e o belo. Legislativo que ilumina o
olhar da Justiça e que o Executivo transforma em ação. Todo este arcabouço é
apenas algo que está por cima e por fora do PODER ORIGINÀRIO de um Estado. O
LEGISLATIVO, EXECUTIVO e JUDICIÁRIO transforma-se em mera metafísica se não
estiverem conectados e interagirem coerentemente com as instituições criadas, mantidas
e reproduzidas por este PODER ORIGINÁRIO.
No entanto e necessário
a máxima atenção do LEGISLATIVO, EXECUTIVO e JUDICIÁRIO com este PODER ORIGINÁRIO
que está ainda as voltas com a sua convalescença de uma escravidão
multissecular e com um regime colonial que teima em rebrotar nas formas mais
atuais possíveis.
VEJA
MAIS EM:
ALVAREZ Cícero -
PALÁCIO da JUSTIÇA de PORTO ALEGRE. Porto Alegre; Programa de Pesquisa e Pós
Graduação da Faculdade de Arquitetura- UFRGS 2008, 26 p
O BOM GOVERNO
ENSAIO sobre CEGUEIRA BRANCA
LUIZ FERNANDO CORONA
(1932-1977)
Os
SEMÁFOROS da CRISE
PODER
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NÃO FOI no GRITO
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PODER ORIGINÁRIO
Blog 01 - http://poder-originario.webnode.com/ blog 02 - http://prof-cirio-simon.webnode.com/
RESUMO do
texto: PODER ORIGINÀRIO:
TEXTO:
expandido do PODER ORIGINÀRIO
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CURRÍCULO LATTES
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