domingo, 30 de junho de 2013

005 – EXPRESSÕES de AUTONOMIA na ARTE.


Uma JUSTIÇA com OS OLHOS ABERTOS e VIGILANTES:
PORÉM, MESMO ENXERGANDO, a REALIDADE NÃO LHE OBEDECE.

Fig. 01 –  Um esboço da  imagem da Justiça com os olhos abertos e vigilantes e que depois foi fixado na parede cega voltada para a Praça da Matriz (Marechal Deodoro) de Porto Alegre . Obra de Carlos Maximiliano Fayet que também é autor do projeto do prédio em companhia de Luís Fernando Corona.

A tradicional figura da Justiça - com os olhos vendados e com a espada na mão- foi interpretada, em Porto Alegre, com os OLHOS ABERTO e BEM VIGILANTES.


Fig. 02 –  A imagem da Justiça com os olhos vendados e sem distinguir a quem julga certamente a priva de um sentidos de percepção  humana.  As percepções visuais são indispensáveis para distinguir, deliberar e que permitem tomar decisões diante de um mundo cada vez mais visual, de matizes cambiantes e carregados de preciosas informações.  Sem dúvida  esta venda nos olhos necessita migrar para a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência. A venda nos olhos que pode conduzir para a procrastinação, ao acúmulo e até o momenta da inteira inutilidade e até própria morte de quem necessitaria desta Justiça.

Esta Justiça - de OLHOS ABERTO e BEM VIGILANTES - é obra de Carlos Maximiliano Fayet (1930-2007) e que a colocou na parede cega do Palácio da Praça da Matriz de Porto Alegre. Nos seus traços das suas formas mínimas defronta-se com o tumulto das formas do Monumento à Júlio de Castilho e aos palácios dos poderes Legislativo[ Farroupilha] e  Executivo [Piratini] do Estado do Rio Grande do Sul.  Assim na contradição da cegueira da parede, para os demais poderes,  o artista transforma esta contradição em complementariedade por  meio da representação icônica dos olhos desvendados e atentos.


O BOM GOVERNO de Ambrogio Lorenzetti (1;290-1.348)  mural em Siena c. 1.340
Fig. 03 –  A imagem da Justiça com os olhos aberto e vigilantes num mural da cidade de Siena.  As pequenas e ativas republicas italianas -  que deram suporte inicial Renascimento - eram uma espécie de transferência das republicas dos estudantes da Universidade de Bolonha que iniciou em 1.088. Estas repúblicas criadas e mantidas pelos estudantes. As micro experiências das repúblicas estudantis não tardou de migrar para as administrações das antigas cidades e dos feudos onde estimular novas maneiras de fazer política e exercer o poder medievais e se tornaram soberanos. O cultivo da Justiça era assessorada pela Sabedoria sob o domínio do contrato das Leis escritas como um contrato coletivo.

O sentido da visão e do olhar, pela sua íntima vinculação com a Natureza, necessita da distinção entre o simples o enxergar e o olhar. Só o olhar cultivado, educado e civilizado é capaz de distinguir a natureza que se apresenta ao campo da visão.


Fig. 04 –  A imagem definitiva em bronze da Justiça com os olhos aberto e vigilantes colocada na parede cega voltada para a Praça da Matriz (Marechal Deodoro) de Porto Alegre

A predisposição humana ao uso da visão já foi expresso por Aristóteles no capitulo IV, art. 5[1] da Origem da Poesia, que

“os seres humanos sentem prazer em olhar para as imagens que reproduzem objetos. A contemplação delas os instrui, e os induz a discorrer sobre cada uma, ou a discernir nas imagens as pessoas deste ou daquele sujeito conhecido”

A cegueira, a escuridão e a perturbação visual são avaliadas como nefastas e evitadas por todos os meios. A fonte, o suporte material e sensorial da potencialidade humana de perceber, avaliar e se conduzir pelo olhar são campos de estudos da semiótica visual, da iconografia e da iconologia. Na medida em que progridem estes estudos os suportes técnicos materiais vão  fornecendo preciosas ferramentas. Na aurora da contemporaneidade a luneta de Galileu Galilei mostra esta aliança entre o olhar e o trabalho mental decorrente da conexão entre cérebro e o globo ocular.


[1] Aristóteles – Da arte poética. Cap. IV – Origem da poesia: seus diferentes genros - art 5 http://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/DetalheObraForm.do?select_action=&co_obra=2235


Fig. 05 –  Um olho do esboço da  imagem da Justiça com os olhos abertos e vigilantes e que depois foi fixado na parede cega voltada para a Praça da Matriz (Marechal Deodoro) de Porto Alegre . por obra de Carlos Maximiliano Fayet

Privar a Justiça da visão seria condená-la ao exercício nas suas avaliações e sentenças de uma roleta da sorte e a um jogo de azar. Evidente que não se trata de privar a Justiça do olhar mas exercer a sua natureza guiada pela impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Fig. 06 –  O prédio do Palácio da Justiças de Porto Alegre num projeto, em 1.952,  de Carlos  Maximiliano Fayet e de Luís Fernando Corona. Desde o início havia o projeto da escultura  da Justiça na parede cega  e voltada para a Praça da Matriz (Marechal Deodoro ) de Porto Alegre e em contraste com os demais poderes do Estado do Rio Grande do Sul

A Justiça mergulha nas trevas na ausência da luz de um projeto. A força de seu braço seria perigosa nas trevas para executar as suas sentenças. A luz e a visão de um projeto, além de tornar esta Justiça histórica, a inscreve numa cultura e numa civilização. O projeto é fornecido pelo Legislativo e que aponta didaticamente para este mesmo bom, verdadeiro e belo. A Justiça torna-se incapaz do bom, do verdadeiro e do belo na medida em que lhe faltam os meios materiais e imateriais de tornar efetivo o que julga e o que busca transformar em ação. Este constitui o espaço do Executivo, que iluminado pelo projeto que lhe vem do Legislativo, segue no caminho do bom, da verdade e do belo que sabe que serão avaliados pela Justiça.

Fig. 07 – Os arquitetos  Luís Fernando Corona (1923-1977)  e Carlos Maximiliano Fayet (1930-2007)  foram os autores do projeto vencedor, em 1952,  do concurso para  do prédio da  Justiça da  Praça da Matriz (Marechal Deodoro) de Porto Alegre. A imagem da Justiça - com os olhos abertos e vigilantes na parede cega do prédio -   teve o projeto e a execução de Carlos Maximiliano Fayet nos primeiros anos do século XXI na ocasião de uma ampla reforma interna do prédio. Ambos tinham estudao e se formado no Instituto de Belas Artes do Rio Grande do Sul (IBA-RS). Fayet, além do Curso de Arquitetura havia cursado o Curso de Artes Plásticas do mesmo IBA-RS.

O Palácio da Justiça de Porto Alegre possui na sua proximidade os prédios do Executivo e do Legislativo. Porém eles vêm acompanhados de outras instituições que reforçam os laços entre os três poderes clássicos da modernidade. De um lado o Theatro São Pedro evoca a Arte e a Beleza. A Catedral lembra a transcendência da Verdade e do Bem. O monumento à Júlio de Castilhos se inscreve na História da cultura e da civilização que ele materializa no bronze e no granito.

Fig. 08 –  Um sem teto dorme e fez o seu domicílio aos pés do Palácio da Justiça de Porto Alegre. Apesar da representação da Justiça com os olhos  bem abertos e vigilantes, a realidade não lhe obedece e a cada dia que passa torna-se mais injusta, agressiva e individualizada.

 A Justiça não pode permanecer insensível, cega, muda e surda a todas estas vozes. O pertencimento de suas forças a toda esta rede de energias passa em grande parte pela acuidade visual. Quando o primeiro morador de rua passou a primeira noite na calçada da Praça da Matriz todos os semáforos da crise já estavam ativos e emitindo sinais visuais públicos.

Fig. 09 –  O Monumento a Júlio de Castilho ostenta a nítida imagem das pichações de que foi objeto. Uma população ainda mergulhada no colonialismo,  e feliz  pela sua escravidão voluntária, não percebe nada de um reportório estético e visual de uma classe que julgam ser a causa da heteronímia  da sua vontade. Nestas condições a Justiça não tem meios de cobrar e lhes afixar qualquer sanção moral dos seus atos.  É inteiramente inócuo, nestas condições,  afixar a imagem da Justiça com os olhos aberto e vigilantes na parede cega voltada para a Praça da Matriz (Marechal Deodoro) de Porto Alegre

Ou ainda quando alguém viu a 1ª pichação de um monumento público em qualquer parte de Porto Alegre a decomposição urbana e vida civil já estavam correndo seios riscos. Já eram sinais visuais de que já estava em andamento o lento e soturno estrangulamento do fluxo da vida do PODER ORIGINÁRIO. Evidente que a procrastinação, as interferências e o ocultamento pode ser realizado por mediadores, atravessadores e o tuteladores irresponsáveis.


Fig. 10 –  As manifestações do  mês de junho de 2.013 conferiram outra imagem  da Justiça com os olhos aberto e vigilantes colocada na parede cega voltada para a Praça da Matriz (Marechal Deodoro) de Porto Alegre. A massa de jovens tomou conta do monumento Júlio de Castilhos transformando num palco tumultuado de suas reivindicações. Evidente o mal estar destes jovens com o tipo de civilização que herdou de um passado recente e que não mais o representa e nada diz para ele.a não ser mais um palco de manifestação viva e coletiva.

O registro do olhar cultivado, educado e civilizado não é suficiente. O campo da visão é capaz de distinguir a natureza que se apresenta diante dele.  No entanto o olhar da Justiça necessita da  luz de um projeto que a torna histórica, a inscreve numa cultura e numa civilização. Civilização na qual a luz do Legislativo aponta para o bom, o verdadeiro e o belo. Legislativo que ilumina o olhar da Justiça e que o Executivo transforma em ação. Todo este arcabouço é apenas algo que está por cima e por fora do PODER ORIGINÀRIO de um Estado. O LEGISLATIVO, EXECUTIVO e JUDICIÁRIO transforma-se em mera metafísica se não estiverem conectados e interagirem coerentemente com as instituições criadas, mantidas e reproduzidas por este PODER ORIGINÁRIO.

No entanto e necessário a máxima atenção do LEGISLATIVO, EXECUTIVO e JUDICIÁRIO com este PODER ORIGINÁRIO que está ainda as voltas com a sua convalescença de uma escravidão multissecular e com um regime colonial que teima em rebrotar nas formas mais atuais possíveis.

VEJA MAIS EM:

ALVAREZ Cícero - PALÁCIO da JUSTIÇA de PORTO ALEGRE. Porto Alegre; Programa de Pesquisa e Pós Graduação da Faculdade de Arquitetura- UFRGS 2008, 26 p


O BOM GOVERNO


ENSAIO sobre CEGUEIRA BRANCA


LUIZ FERNANDO CORONA (1932-1977)


Os SEMÁFOROS da CRISE




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