As ARTES VISUAIS INSTITUCIONALIZADAS no RIO GRANDE
do SUL e a LEGISLAÇÃO.
Fig. 01 – As Artes
Visuais receberam um poderoso impulso na sua institucionalização no MUSEU de
ARTE do RIO GRANDE do SUL – Ado Malagoli.
Este EQUIPAMENTO é o resultado da conjunção e somatória de forças do
Estado e da sociedade civil. Ele abriga eventos, exposições é um ponto de
visita e formação estética formal e informal. Para o artista é ponto de
prestígio e socialização da sua obra que se institucionaliza por intermédio
deste EQUIPAMENTO cultural. Para as ARTES VISUAIS o MARGS define, sem outro
adjetivo, os limites e competências do RIO GRANDE do SUL neste campo simbólico.
SUMÁRIO
01 – A ARTE é LONGA, a VIDA é BREVE.. 02 – A ARTE como ENTE PRIMITIVO do DISCURSO.. 03 - A DIALÉTICA no ESTUDO da ARTE 04 - A HISTÓRIA da ARTE em MIGALHAS 05 – As
MANIFESTAÇÕES de ARTE como “COISA”. 06- Os LIMITES
e as COMPETÊNCIAS da “COISA”. 07 - CONTRATOS e PROJETOS 08 - O ESTADO
BRASILEIRO e os CONTRATOS e PROJETOS com o PODER ORIGINÁRIO da NAÇÃO 09 - ANTES
do REGIME REPUBLICANO NÂO EXISTEM INSTITUIÇÔES de ARTE no RIO GRANDE do SUL. 10 - – ESTUDO de CASO a LEI nº 173 de 10.09.1893 -11 - CONCLUSÕES e NOVOS PROJETOS FONTES
BIBLIOGRAFICAS e NUMÈRICAS DIGITAIS
Obra de Francisco BELLANCA (1895 – 1974) – aluno e
professor da ESCOLA de ARTES do IBA-RS
Fig. 02 – A
permanente precariedade humana busca na ARTE a sua afirmação,
identidade e projeção de sua origem no
TEMPO, ESPAÇO e SOCIEDADE. Este PENSAMENTO é UNIVERSAL como um ponto de
diálogo que transcende TEMPO, LUGAR e SOCIEDADE. Ao mesmo tempo a OBRA de ARTE
é portadora do máximo que uma civilização pode produzir, no mínimo de uma forma
física universalmente legível.
Sem esta compreensão uma lei é uma mera forma carente de conteúdo.
01 – A ARTE é
LONGA, a VIDA é BREVE.
O que denominamos de
ARTE é algo muito complexo, longo e imponderável. Esta complexidade aumenta
especialmente na ÉPOCA PÓS-INDUSTRIAL quando se acumulam camadas e camadas de seus DOCUMENTOS e ACERVOS. O ditado de que: “A ARTE é LONGA, a VIDA BREVE” ainda vale para esta ÉPOCA e especialmente pelo fato desta ser cumulativa por natureza. Ignorar este
acúmulo pode ser um passo para o PASSADO e “REIVENTAR a RODA” ou escapar para o
FUTURO do “MITO e do PAÍS da CUCANHA".
ATLAS de Wenzel FOLBERG (... – 1915) – Fachada do
prédio CORREIOS e TELÉGRAFOS de POA-RS
Fig. 03 – O
constante desafio em materializar uma ideia abstrata necessita estabelecer uma
gramática coerente com os ENTES PRIMITIVOS do DISCURSO. A ASTRONOMIA é uma CIÊNCIA
enquanto isto os FENÔMENOS FISICOS necessitam uma transposição e um transporte para
a LINGIUAGEM e COMUNICAÇÂO HUMANA.. O
ATLAS CARREGANDO O UNVERSO se refere a fato de estar a caminho da inteligibilidade abstrata dos fenômenos materiais e empíricos
02 – A ARTE
como ENTE PRIMITIVO do DISCURSO.
Diante
deste imenso acúmulo das ARTES o desafio é propor-se (TESE) PESQUISAR o TODO a
partir do PARTICULAR. As ARTES VISUAIS praticadas no Brasil no LIMITE do estado do Rio Grande do Sul constituem o OBJETO da TESE. O sentido
contrário (ANTITESE) significa partir deste TODO ESTADUAL para retornar as
origens das expressões estéticas. O desafio é de encontrar, no PRESENTE, uma
visão geral e unificada (SÍNTESE) das ARTES no RIO GRANDE do SUL.
As origens de uma destas expressões estéticas, está disponível numa das instituições de arte do Rio Grande do Sul que registrou nos primeiros instantes de sua criação:
“o que constitui a pessoa jurídica em associação do tipo da nossa, não é
propriamente o conjunto dos sócios; é antes o seu patrimônio, o qual no caso
ocorrente, será formado pelas doações e liberalidades das pessoas que
verdadeiramente se interessem pelo desenvolvimento das artes entre nós”.
Este pensamento é da Comissão Central do Instituto de Belas
Artes do Rio Grande do Sul - expresso e registrado, no dia 01 de maio de 1908, no
seu Livro de Atas nº 1 na folha 3 (verso) - é revelador do fato de este grupo perseguir a IMPESSOALIDADE institucional e a tentativa
de transformá-lo em “COISA” no sentido que lhe confere Durkheim. De outra parte constitui índice das preocupações patrimonialistas, deste grupo, no sentido de lhe
conferir um lastro ECONÔMICO conjugado com o lastro simbólico e cultural.
Obra de Francisco BELLANCA (1895 – 1974) – aluno e
professor da ESCOLA de ARTES do IBA-RS
Fig. 04 – A
impessoalidade institucional não significava neutralização das personalidades
das artes. Ao contrário, o pintor e mestre Pedro WEINGÄRTNER fazia frequentes
visitas à Escola de Arte para orientar estudantes nos seus esforços e fazer
bancas de avaliação dos resultados do final do ano. De outra parte WEIGÄRNR fornecia
obras de arte de qualidade comprovados em outros centros culturais para
constituir uma semente de um acervo da Pinacoteca em gestação. Porém o artista
mantinha-se na sua autonomia e não consta nos quadros regulares da Escola. A imagem acima é
uma obra de Francisco BELLANCA um dos estudantes da Escola e que recebeu
orientações de WEINGÄRTNER Este estudante irá ser o primeiro
professor de arte com curso superior da ESCOLA de ARTES do IBA-RS e criador do
desenho do brasão de Porto Alegre e de Passo Fundo.
03 – A DIALÉTICA no ESTUDO da ARTE.
A culminância do problema - proposto na TESE e a sua contestação, por meio da ANTÍTESE- é a busca da SÍNTESE diferente, criativa e atualizada. Este ciclo dialético é proposto, também na ARTE, por HEGEL
ao afirmar (1946, p.33)[1]
que.
“há dois métodos
distintos e opostos para seguir na indagação sobre Arte. Um é empírico e
histórico: tenta obter do estudo das
obras primas das Artes as regras críticas e os princípios artísticos. O outro é racional e a priori: eleva-se imediatamente ao ideal e deduz dele
as leis gerais. Aristóteles e Platão representam ambos os métodos. O primeiro conduz a uma teoria estreita,
incapaz de compreender a Arte na plenitude. O segundo isolando-se nas alturas
da metafísica, não sabe descer de lá para se aplicar as artes particulares e
apreciar suas obras. O verdadeiro método consiste na reunião destes
procedimentos, na sua conciliação e emprego simultâneo. Ao conhecimento positivo das obras de Arte,
devem unir-se a reflexão filosófica e a capacidade de compreender suas
características e leis imutáveis”.
[1] HEGEL Jorge Guilherme Frederico(1770-1831). De lo Bello y sus formas
(Estética) Inroduccion -II – Método a
seguir en la inadagación filosófica de
lo bello y dela Arte – Buenos Aires
: Espasa Calpe Argentina (Coleção Austral – Volume extra) 1946, p. 33.
Obra de Francisco BELLANCA (1895 – 1974) – aluno e
professor da ESCOLA de ARTES do IBA-RS
Fig. 05 – Constitui
um desafio permanente criar uma SÌNTESE NARRATIVA, unívoca, linear e legível em
relação às múltipla manifestações das artes.
O fio condutor permanece, nesta luta é o PENSAMENTO. Este PENSAMENTO
é o frágil fio condutor que atravessa os eventos, se expressa nas exposições é
o guia das visitas `ss obras físicas dos artista. Alguns destes PONTOS são
fugazes e outros permanecem. Examina-se aqui o que é permanente e é universal.
04
– A HISTÓRIA da ARTE em MIGALHAS
As MIGALHAS da HISTÓRIA
- e as FATIAS das CIÊNCIAS - são uma herança da ERA INDUSTRIAL que a ÉPOCA
PÓS-INDUSTRIAL recebe e necessita
administrar. A ERA INDUSTRIAL -já
obsoleta, ineficaz e impotente - delega, para a NOVA ÉPOCA constituir OUTRA
VISÃO de CONJUNTO das circunstâncias do PASSADO e das potenciais FORÇAS
emergentes.
Novos fatos necessitam
de outra mentalidade, na concepção de
Einstein.
Atelier da ESCOLA de ARTES do IBA-RS em 1915
Fig. 06 – Uma
ESCOLA de ARTES é uma “COISA” no sentido de DURKHEIM. Em si mesmo, esta “COISA” é algo artificial,
manipulável e sem nexo evidente com a ARTE. Os EQUIPAMENTOS
destinados ao exercício das artes constituem “ o PATRIMÔNIO” a que se referiam
os fundadores do IBA-RS. Este PATRIMÔNIO
resulta da conjunção e somatória de forças do Estado e da sociedade
civil. Ele abriga eventos, exposições é um ponto de visita e formação estética
formal e informal. Para o artista é ponto de prestígio e socialização da sua
obra que se institucionaliza por intermédio deste EQUIPAMENTO cultural. Para as
ARTES VISUAIS o MARGS define, sem outro adjetivo, os limites e competências do
RIO GRANDE do SUL neste campo simbólico.
05
– As MANIFESTAÇÕES de ARTE como “COISA”.
Uma VISÃO de CONJUNTO
NÃO É OBRA de NENHUM VOLUNTARISMO APRESSADO, de uma ÚNICA MENTE GENIAL de algum DEMIURGO,
INSPIRADO de uma IDEOLOGIA MASSIVA de PROSÉLITOS MAGNETIZADOS por forças
conceituais TOTALITARÁRIAS e CENTRALISTAS.
Trata-se
de estabelecer competências, traçar limites e objetivos. Um destes objetivos
poderia ser a pergunta ¿ O que o RIO GRANDE do SUL POSSUI para constituir
uma UNIVERSIDADE das ARTES?.
Emil DURKHEIM
nos convida (1983 p.101)[1]
a nos aproximar da OBRA ou de uma INSTITUIÇÃO, DESPIDO de qualquer ideia preconcebida
ou alfinete classificatório. DURKHEIM argumenta que “o caráter convencional de uma prática ou de uma instituição nunca deve
ser presumida.” Esta neutralidade decorre da PRIMEIRA REGRA da SOCIOLOGIA
estabelecida por DURKHEIN entre as demais “regras relativas
à observação dos fatos sociais A primeira regra e a mais fundamental consiste em considerar os fatos
sociais corno coisas”[2]
[1] DURKHEIM,
Emile (1858-1917). As regras do método
sociológico (2ª ed). São Paulo
: Abril Cultural, 1983,
pp.71/161.
[2] Emil DURKHEIM e os FATOS SOCIAIS como“COISA”
Obra de Libindo FERRÀS (1877-191951) professor da
ESCOLA de ARTES do IBA-RS
Fig. 07– A lei
estabelece competências e limites das instituições de Arte. Ao mesmo tempo
indica as conexões externas favoráveis ou
desfavoráveis para a Arte. Em si mesma esta “COISA” é algo artificial,
manipulável e sem nexo evidente com a ARTE. Mesmo o mundo
simbólico da ARTE busca traduzir visualmente
a conjunção e somatória necessária da forças do PENSAMENTO conectado aos
INSTRUMENTOS MATERIAIS
.
06 – Os LIMITES e as COMPETÊNCIAS da “COISA”.
O OBJETIVO, do presente
texto, é a identificar e estudar as ARTES VISUAIS institucionalizadas nos
LIMITES do ESTADO do RIO GRANDE do SUL.
A PESQUISA visa GERAR e EVIDENCIAR a COMPETÊNCIA, os ÍNDICES FIDEDIGNOS
da CONSCIÊNCIA COLETIVA da CONSTRUÇÃO do PROJETO REGIONAL para as ARTES VISUAIS. INDICES expressos, ou omitidos, nos textos legais relativos a este campo de forças.
Estes índices materiais e
documentais estão no lugar da IDENTIDADE da qual não se conhece os LIMITES e as
COMPETÊNCIAS. Esta META - que ULTRAPASSSA a presente postagem - no
entanto, esta CONSCIÊNCIA COLETIVA constitui um ENTE PRIMITIVO. ENTE PRIMITIVO do qual todos sabem, sentem
e todos discursam sem que alguém possa fornecer uma definição unívoca, linear e
aceita universalmente.
Assim a nossa compreensão de uma CONSCIÊNCIA COLETIVA esbarra “nos limites da minha fala significam os limites do meu mundo” expresso no Aforismo do “Tractatus Philosophicus” de Wittgenstein[1].
Assim a nossa compreensão de uma CONSCIÊNCIA COLETIVA esbarra “nos limites da minha fala significam os limites do meu mundo” expresso no Aforismo do “Tractatus Philosophicus” de Wittgenstein[1].
Obra de Francisco BELLANCA (1895 – 1974) – aluno e
professor da ESCOLA de ARTES do IBA-RS
Fig. 08 Os TRÊS
PODERES foram adotados pelo regime republicano para agir no mundo
prático da Nação. Nesta NAÇÂO a LEI
PRECEDE os FATOS enquanto estes são construções humanas e artificias. A CLAVA
FORTE e a BALANÇA da Justiça na mão direita, enquanto a mão esquerda do PODER
JUDICIÁRIO consulta e avalia o que consta na LEI. O artista e as
instituições de ARTE - antes de desconhecer, desqualificar e agredir estes
limites - compete-lhes explorar as imensas
áreas do AGIR e do FAZER apontados pelo Legislativo. Evidente que estas mesmas
LEIS são construções humanas e artificias, e, portanto, contendo a sua própria
obsolescência, caducidade e inadequação
à VIDA. O ARTISTA, em geral é o primeiro a perceber que “REI ESTÀ NU” e está
sendo ludibriado e ridicularizado pelos seus sócios.
07
– CONTRATOS e PROJETOS.
Parte-se da hipótese de
que a construção da CONSCIÊNCIA COLETIVA, da IDENTIDADE e do PROJETO REGIONAL é
INTENCIONAL, LEGAL e que VISA a CONSTRUÇÃO e a MANUTENÇÃO de um PROJETO
REGIONAL de CIVILIZAÇÃO HUMANA.
No PROJETO REGIONAL,
para as ARTES VISUAIS, admite-se que a sua CONSTRUÇÃO resulta de CONTRATOS, de
LEIS e de POLÍTICAS que moldam as FORMAS INSTITUCIONAIS e que regulam as suas
circunstâncias jurídicas internas e externas.
Na concepção de ARGAN “o
projeto torna histórica a criatura humana” pode se voltar para a CRIATURA
HUMANA[1]
ou buscar se ROBOTIZAR e abdicar de DELIBERAR e DECIDIR fora de um PROGRAMA
fechado, acrítico e rotineiro.
Obra de Francisco BELLANCA (1895 – 1974) – aluno e
professor da ESCOLA de ARTES do IBA-RS
Fig. 09 – Uma
obra de Francisco BELLANCA (1895-1974) enfatiza a variedade de CIÊNCIAS que
CERCAM a ARTE e a necessidade que esta possui de gerar um contrato consigo
mesma e com quem se aproxima dela Contrato
orientado pelo PENSAMENTO coerente com seu
TEMPO, LUGAR e SOCIEDADE. Esta coerência irá testado pela OBRA de ARTE
que irá permanecer e levar o mundo o PENSAMENTO que motivou esta experiência humana superior.
08
– CONTRATOS e PROJETOS possíveis nas LEIS BRASILEIRAS.
Coube à PRIMEIRA REPÚBLICA BRASILEIRA a tarefa de abrir caminho e contornar a mentalidade
colonial e imperial, ignorando ou desqualificando os títulos nobiliárquicos.
Porém esta
desqualificação e algo típico de povos que não possuem muita segurança em
relação um projeto coletivo consolidado e carência de uma identidade própria.
Monumento a Júlio de Castilho–
Obra do Governo da Carlos BARBOSA(1851-1933) – Projeto de Décio VILARES
(1851-1931)
Fig. 10 – O bronze de uma OBRA de ARTE pode dar matéria prima para canhões e armas
mortais e meios para aniquilar culturas humanas. Para ultrapassar esta perigosa
ambivalência material a ARTE necessita de um PROJETO CIVILIZATÒRIO para gerar
um contrato consigo mesma e com quem se aproxima dela. Nas ruinas materiais
de todas as civilizações signos sensoriais universais das suas OBRAS de ARTE
são testemunhos silenciosos e significativos do PENSAMENTO que irá permanecer, desta
experiência humana superior transitória
A vigência do Regime Republicano Brasileiro tinha sido
adiada desde a INCONFIDÊNCIA MINEIRA. Este ideal passou e motivou a Revolução de
Pernambuco em 1817. Incendiou o Rio Grande do Sul ao longo de 1835 até 1845. A
guerra do Paraguai, entre 1864 e 1870 foi oportunidade para que a circulação das
ideias republicanas ganhassem plena força no âmbito militar. Esta força
tornou-se econômica com a expansão dos cafezais paulistas em direção ao Oeste o
que tirou a hegemonia política e econômica dos barões imperiais do café do Vale
do Paraíba. Estes tentaram reagir por todos os meios. No entanto os Grêmios
Republicanos começaram a vicejar em todo território brasileiro e se aglutinar
nos Partidos Republicanos provinciais e que se tornaram Estados “soberanos” em
1889.
Projeto REPUBLICANO, fundado sobre o poder
civil local, caiu nas mãos dos caciques e coronéis. Estes se transformaram em "pequenos imperadores"- em todas
as comarcas e municípios - da PRIMEIRA REPÚBLICA BRASILEIRA. "Pequenos imperadores" com sua corte de sócios e capangas locais metidos em intrigas e conflitos
mesquinhos.
Neste ambiente mesquinho, em constante conflito e heteronímia, não havia, nas LEIS BRASILEIRAS, espaços conceituais e práticos para pensar, agir
e garantir a materialização de CONTRATOS
coerentes com PROJETOS possíveis de DURAR POR TEMPO INDETERMINADO.
Este fato confere
méritos redobrados para as frágeis instituições civis dedicados as artes no Rio
Grande do Sul desta época de transição entre o Regime Imperial ao Republicano.
Instituições de arte construído a partir espaço civil do PODER ORIGINÀRIO
BRASILEIROS que, mesmo sendo formalmente republicano, sofriam constantes bloqueios, interrupções reveses do seu projeto civilizatório.
Para
que estas instituições pudessem superar estes bloqueios, interrupções e reveses, havia a necessidade, nestes ambientes físicos e políticos, de se somarem
com as competências e condicionamentos da sociedade local. No lado externo impunha-se quebrar a hegemonia centralista da
sede do governo federal do Rio de Janeiro. Até o presente aquilo que acontece
nesta praça é tomado, obrigatória e necessariamente, como acontecimento e paradigma nacional .
Foto
de Myra GONÇALVES Fundamentos da Cor – DAV-
IA-UFRGS em 2001 -
Fig. 11 – Transformar
as contradições, os contrastes e as carências individuais, locais e de épocas
distas em algo coerente, complementar e
para o bem coletivo, sempre foi, e
continua sendo, uma árdua e continuada tarefa de artistas, de políticos e
legisladores. Sem um projeto
experimentado, seguro de si mesmo e maduro para entrar no espaço empírico
qualquer tentativa leva para o caos, para a cacofonia, para a obsolescência e
para o descarte.
08 – O ESTADO
BRASILEIRO e os CONTRATOS e PROJETOS com o PODER ORIGINÁRIO da NAÇÃO
Entre as múltiplas
tarefas do PRIMEIRO REGIME REPUBLICANO BRASILEIRO, coube-lhe ocultar e até
queimar os títulos, que lotavam cartórios e tribunais, exibidos pelos
escravocratas como proprietários legais das “PEÇAS” escravas.
Outra vez o fato era
negativo e não construtivo de um projeto alternativo de elevação da sociedade
brasileira a um patamar superior e universal.
A construção de CONTRATOS e PROJETOS, a partir do PODER ORIGINÁRIO da
NAÇÃO - em direção de sólido ESTADO BRASILEIRO - exige uma CONSCIÊNCIA COLETIVA,
uma IDENTIDADE e um PROJETO NACIONAL digno deste nome.
Apesar das melhores
intenções - daqueles que proclamaram o REGIME REPUBLICANO BRASILEIRO - a concessão
de “SOBERANIA” aos estados federados acabou no mesmo impasse da “CONFEDERAÇÂO
dos TAMOIOS” na qual cada cacique era absoluto e os seus atos inquestionáveis.
Neste contexto um sólido ESTADO BRASILEIRO com uma CONSCIÊNCIA COLETIVA, uma
IDENTIDADE e um PROJETO NACIONAL era uma mera abstração.
Nas ARTES, este contexto permitia, a
cada Estado brasileiro tomar o rumo que quisesse na politica. O
forte Estado PAULISTA preferiu conceder, aos candidatos às ARTES, uma bolsa no estrangeiro
para se aperfeiçoar[1].
Já o Rio Grande do Sul preferiu criar uma ESCOLA de ARTES. No entanto sonhou
com um paradigma internacional conforme orgulhosamente publicava o jornal “A FEDERAÇÃO” , do dia 4 de Abril de
1908, quando se refere à FUNDAÇÃO do INTITUTO de Belas Artes mantenedora da
Escola de Artes:
“para
a Europa, Rio da Prata e todo o Brasil, onde existem estabelecimentos desta
ordem foram pedidos prospectos, programas, regulamentos, etc., bem como pedidos
de preços de materiais absolutamente necessários ao funcionamento do Instituto,
afim de se fazerem os cálculos todos, sem pessimismo ou optimismo”
Até o presente não se
descobriram vestígios da chegada , de
fato, a Porto Alegre dos referidos PROGAMAS e muito menos de sua aplicação, eficácia e avaliação.
A única província
brasileira que conseguiu, ao longo do período imperial, criar uma instituição
especifica para as artes foi a Bahia[2].
Com o regime republicano passou por sérias dificuldades e hoje integra a Universidade
Federal da Bahia.
[1] CHIARELLI,
Tadeu. «A Escola Nacional de Belas Artes vista de São Paulo : instrumentalizando a
instituição a partir de um nacionalismo de viés paulista» in 180 anos de Escola de Belas Artes,
Anais do Seminário EBA 180, Rio de Janeiro : UFRJ, 1 997. pp. 311/331.
[2] OCHI FLEXOR,
Maria Helena «Academia Imperial de Belas Artes ‘inspiração’ da Academia de Belas Artes (de Salvador)» in 180 anos de Escola de Belas Artes, Anais do Seminário EBA 180. Rio de
Janeiro : UFRJ, 1977, pp 281/302.
Monumento a Júlio de Castilho–
Obra do Governo da Carlos BARBOSA(1851-1933) – Projeto de Décio VILARES
(1851-1931)
Fig. 12 – Júlio de Castilhos (1860-1903) foi
um dos constituintes brasileiros republicanos. No retornoa, ao seu cargo de
Presidente, elaborou a Constituição do Estado do Rio
Grande do Sul que foi aprovada em 14.07.1891. O texto, desta constituição, busca romper a hegemonia
centralista do regime Imperial
brasileiro Júlio de Castilhos
coloca plena ênfase na SOBERANIA do
ESTADO do RIO GRANDE do SUL concedido e mantido pelo Regime Republicano.
09 – ANTES do
REGIME REPUBLICANO NÂO EXISTEM INSTITUIÇÔES de ARTE no RIO GRANDE do SUL.
Coube à PRIMEIRA REPÚBLICA abrir caminho e
contornar a mentalidade colonial e imperial não só ignorar e desqualificar os títulos nobiliárquicos, mas lançar
as sementes de instituições de arte.
Juvenal Octaviano MÜLLER, Vice Presidente
do Estado do Rio Grande do Sul, com o objetivo de abrir caminho, registrou no CORREIO do POVO , nos TÓPICOS DO DIA
22 de abril de 1908: “O Rio Grande do Sul vae ter o seu Instituto
de Belas Artes” onde consta:
Vae ter - é a expressão que, pelo seu tom
rigoroso, preciso, mais se adapta à
iminência do significativo empreendimento.
Resultado logico do evoluir da civilização
riograndense, o Instituto pairava latente na ordem natural das cousas, só a
espera que o fiat creador trovejasse do alto, para que elle surgisse de baixo,
aparelhado para os seus lucidos destinos.
Sinão, vejamos:
Tinhamos já a escola de engenharia, a
faculdade de medicina e mais a de direito.
Quer dizer: sem possuirmos felizmente uma
sciencia official, onde os conhecimentos humanos se debatem na estreiteza de
programmas que os deformam e desfiguram, entretanto dispunhamos, graças a
iniciativas benemeritas - de todas as academias scientíficas indispensaveis as
expansões sadias e fecundas de um meio culto como o nosso.
E o complemento necessário das sciencias,
como é sabido, são as lettras e as bellas artes.
Ellas formam a sua parte esthetica, porque,
como diz Augusto Comte, “o espirito contemplativo tem 2 direções: a direcção
Philosophica e a direcção esthetica ou poetica. A primeira diz respeito as
concepções fundamentais que guiam o exercício universal da razão humana e a
segunda refere-se às faculdades de
expressão”.
A arte em geral é a tradução sensivel do
estado do espirito, feita de um modo exato, perfeito e bello, pela actividade
philosophica do mesmo espirito. Pode-se assim estabelecer que a arte é a
expressão viva do pensamento scientífico da sociedade.
As bellas artes dirigem-se de preferencia ao
sentimento e suas obras tem por objecto satisafazer o goso de uma contemplação
especulativa.
Além disso, bem hão comprehendido os nosso
governos, fieis a carta politica de 14 de julho e em companhia dos melhores
publicistas do nosso tempo, que “a intervenção do Estado, não é lógica sinão
quando, estrictamente, se limita a garantia, ao cultivo das sciencias,
liberdade e independencia completas, emancipando-o de qualquer contraste
official, não o fazendo depender de dogma algum, de doutrina alguma, de
interesse algum, em suma, libertando-o de todos os obices desta especie inteiramente
estranhos à ação da lei”
Essa nobre atitude, entretanto, não tem
preservado as prestigiosas pessoas dos governantes de, pelos efficazes meios
indiretos a seu alcance, prover a viabilidade das nossas academias.
Longe disso, o concurso ponderado desses
eminentes personagens da politica local reveste-se de transcendente
significação, quer pelo exito hoje não
mais posto em duvida desses institutos, quer pelo acautelamento criterioso que
um tal subsidio representa, - qual o de subtrahir até certo ponto aos perigos
da especulação de ordem industrial e seitista, o ensino scientifico deixando
amplamente livre, pelo Estado, de peias quaisquer.
Foi agindo nessa ordem de idéas e principios
que o conspicuo dr. Carlos Barbosa emprehendeu, com a mais palpitante
opportunidade, a fundação do Instituto, tendo a dita de ver desde logo amparada
pelos melhores elementos da sociedade gaucha tão louval iniciativa semente
selecionada que um solo feraz e abençoado recebe, fecunda e germina com amor,
para desdobrar amanhã, em vasta fronde bemfazeja...
No dia em que se reune a assembléa geral dos
conclamados para ajudar na obra meritoria de systematizar e enriquecer o
patrimônio esthetico do Rio Grande, juntamos os nossos aplausos humildes às
palmas que por todos os recantos da terra ilustre de Araujo Porto Alegre,
reboam unissonos, em torno do notavel empreendimento. Topsius[1].
Certamente não seria necessária
tanta retórica caso o Rio
Grande do Sul já tivesse uma tradição no tratamento das instituições de arte e
familiaridade com um longa tradição de apoio civil e governamental para dar
suporte legal e prática.
Evidente
o dia seguinte a estas enfáticas declarações e boas intenções teve de enfrentar
todas as resistências dos hábitos imperiais e coloniais somados e sustentados,
até o presente, pela SERVIDÃO VOLUNTÁRIA ao tradicional e ao mais fácil.
[1] TOPSIUS - Juvenal Octaviano Miller (*Rio Grande, 13 de outubro de 1866 + Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1909)
foi um político, militar e escritor brasileiro.
Fez seus estudos
na Escola Militar de Porto Alegre e na Escola Superior de Guerra. Na revolta da
Esquadra defendeu a Barra, depois marchou com a divisão Sul para o campo de
luta, contra os Federalistas. Fundou a Escola de Engenharia de Porto Alegre. Em
sua vida literária redigiu a “Denúncia”., órgão republicano da Escola Militar.
Colaborou com a Revista Acadêmica da mesma escola. Escreveu para o Correio do
Povo sob o pseudônimo de Dr. Topsius. Publicou em 1898, uma novela de
propósitos positivamente intitulada “Professor” que teve grande aceitação na
época.
Victor
MEIRELLES 1832-1903 - panorâmico para a Revolta da Armada 1893
Fig. 13 – Esta
imagem é do Rio de Janeiro após o bombardeio da Marinha e que contradiz tudo o que espera de uma
civilização No entanto é índice do
sobressalto permanente em que vivia o PODER ORIGINÀRIO BRASILEIRO vítima das
manobras dos DONOS do PODER. Nestes sobressaltos a sociedade civil tinha a
mínima autonomia. O ESTADO BRASILEIRO REPUBLICANO foi buscar e garantir um
mínimo de autonomia na sociedade civil. A encontrou, na lei nº 173 de 10.09.1893 uma promessa,
legislava. Contudo a concretização
destes sonhos superiores de uma civilização estava muito distante de se
concretizarem na vida prática diária, como mostra esta obra do pintor e artista
Vitor MEIRELLES,
10
– ESTUDO de CASO a LEI nº 173 de
10.09.1893
As circunstâncias da assinatura
desta lei, no dia 10 de setembro de 1893 ,contém
uma série de contradições. Na data desta assinatura estava em pleno andamento a Revolta da Armada[1]. Floriano Peixoto, Vice Presidente em exercício do Cargo da
presidência, sancionou junto com esta lei também aquela que estabelecia estado de sítio para a
cidade de Niterói
A mesma caneta que concedia um instrumento ao
PODER ORIGINÀRIO se organizar em associações autônomas fechava , com mão de
ferro, esmagava um segmento militar e civil com duras condicionantes legais e jurídicas,
O uso da “CLAVA FORTE”, manejada
pelo Estado, era complementar a projeto que afastava a sombra do trono imperial
e daqueles que valiam desta sombra para esconder os seus interesses escusos de
dominação espúria.
[1] Revolta
da Aramada e Floriano Peixoto https://www.historiadobrasil.net/resumos/revolta_armada.htm
Monumento a Júlio de Castilho–
Obra do Governo da Carlos BARBOSA(1851-1933) – Projeto de Décio VILARES
(1851-1931) Justiça de Maximiliano FAYET ( 1930-2007)
Fig. 14 – O
regime republicano adotou os TRÊS PODERES com o objetivo de agir no mundo
prático da Nação. A LEI PRECEDE os FATOS, enquanto construções humanas e
artificiais. O EXECUTIVO é a área do AGIR e do FAZER apontados pelo
Legislativo. O PODER JUDICIÁRIO avalia o que consta na LEI, que sustenta com
mão esquerda, enquanto segura, com a mão
direita, a CLAVA FORTE da Justiça.
O projeto civilizatório
brasileiro passava do Regime IMPERIAL ao REPUBLICANO. Neste REGIME REPUBLICANO Júlio
de Castilhos foi um dos constituintes brasileiros republicanos. No retorno, ao
seu cargo de Presidente, elaborou a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul que foi
aprovada em 14.07.1891. O texto, desta constituição, busca
romper a hegemonia centralista do regime Imperial brasileiro
Júlio de Castilhos coloca plena ênfase
na SOBERANIA do ESTADO do RIO GRANDE do SUL concedido e mantido pelo
Regime Republicano.
O regime REPUBLICANO BRASILEIRO corroborava, no artigo setenta e dois (art,72) parágrafo terceiro (§ 3º) da Constituição de 1891, sugeria a regulação Associações Civis que antes dependiam do trono imperial. Isto foi realizado pela Lei número cento e setenta e três (nº 173) com a data de dez de setembro de mil e oitocentos e três (10.09.1893) que regula as ASSOCIAÇÔES REPUBLICANAS que se fundarem para fins religiosos, morais, científicos, artísticos, políticos ou de simples recreio. Círio SIMON destacou a importância desta lei para a maioria das sociedades civis que proliferaram na vigência do início do REGIME REPUBICANO. De outro lado abriu espaço para os cartórios e a tendência cartorial das instituições o que atinge particularmente as de artes. Os cartórios possuem poder de registro oficial, contanto que estes estatutos contenham todos os elementos legais exigidos a partir da Lei nº 173 de 10.09.1893.
No entanto, esta LEI nº 173, não isentavam estas ASSOCIAÇÕES REPUBLICANAS dos tributos. A INSTITUIÇÔES - fundadas para a ARTE o Rio Grande do Sul - receberam esta isenção pela Lei Estadual nº 53 de 21.11.1905, que orçava a receita e despesa do Estado de 1906.
O regime REPUBLICANO BRASILEIRO corroborava, no artigo setenta e dois (art,72) parágrafo terceiro (§ 3º) da Constituição de 1891, sugeria a regulação Associações Civis que antes dependiam do trono imperial. Isto foi realizado pela Lei número cento e setenta e três (nº 173) com a data de dez de setembro de mil e oitocentos e três (10.09.1893) que regula as ASSOCIAÇÔES REPUBLICANAS que se fundarem para fins religiosos, morais, científicos, artísticos, políticos ou de simples recreio. Círio SIMON destacou a importância desta lei para a maioria das sociedades civis que proliferaram na vigência do início do REGIME REPUBICANO. De outro lado abriu espaço para os cartórios e a tendência cartorial das instituições o que atinge particularmente as de artes. Os cartórios possuem poder de registro oficial, contanto que estes estatutos contenham todos os elementos legais exigidos a partir da Lei nº 173 de 10.09.1893.
No entanto, esta LEI nº 173, não isentavam estas ASSOCIAÇÕES REPUBLICANAS dos tributos. A INSTITUIÇÔES - fundadas para a ARTE o Rio Grande do Sul - receberam esta isenção pela Lei Estadual nº 53 de 21.11.1905, que orçava a receita e despesa do Estado de 1906.
Por ironia do destino Almirante
SALDANHA da GAMA[1]
- chefe da Revolta da Armada - veio
perecer nos campos do Rio Grande do Sul quando a prática este movimento praticamente
não existia mais.
Este fato ilustra a
falsa concepção de que a ARTE no Rio Grande do Sul não teve vez o voz devido
aos constantes estados de guerra em que vivia o seu PODER ORIGINÁRIO impedindo-o
de se entregar à criatividade e a cultivo da arte Athos Damasceno[2]
desfez este mito.
Monumento a Júlio de Castilho–
Obra do Governo da Carlos BARBOSA (1851-1933) – Projeto de Décio VILARES
(1851-1931)
Fig. 15 – O
jovem a cavalo foi escolhido - em muitas culturas e civilizações - como um
índice material da dominação da NATUREZA BRUTA (cavalo) para atingir OBJETIVOS
que a sua civilização apontava como
bons, justos e verdadeiros( projeto coletivo).
Este PROJETO COLETIVO irá
nascer, se desenvolver, se reproduzir e permanecer
no PENSAMENTO das LEIS que orientam,
motivam esta experiência humana superior,. Este PENSAMENTO contagia na medida
em que consegue migrar para uma OBRA de ARTE e se materializar para os sentidos
humanos .
11
– CONCLUSÕES e NOVOS PROJETOS.
No contexto da ÉPOCA
PÓS–INDUSTRIAL a “COISA” que denominamos de ARTE torna-se cada vez cada vez
mais complexa, imponderável e, a sua natureza está em constante mudança interna e externa. Esta
complexidade aumenta o acumulo de OBRAS que buscam a sua inclusão do CAMPO
ESTÉTICO. Nos limites externos as normativas - que garantem esta
legitimidade deste direito -
encontram-se as instituições consagradoras e que conferem a titularidade usufruir.
No Brasil coube à
PRIMEIRA REPÚBLICA BRASILEIRA ignorar e desqualificar os títulos nobiliárquicos
com o objetivo de abrir caminho,
contornar a mentalidade colonial e imperial. No lugar deste vazio plantou as
LEIS que favoreciam as INTITUIÇÕES de ARTE entregues a concepção, implantação e
controle da SOCIEDADE CIVIL
Ao ultrapassar as fronteiras do SISTEMA da ERA INDUSTRIAL e a LINHA de MONTAGEM UNÍVOCA e LINAER perde a sua hegemonia e lógica.
Poucos ainda aceitam as leis que previam, regulavam e avaliavam os produtos a
LINHA DE MONTAGEM UNÍVOCA e LINEAR.
A LINHA de MONTAGEM
UNÍVOCA e LINEAR dependia de LEIS que
previam, regulavam, descartavam e avaliavam os produtos finas das MÁQUINAS. LEIS que confundiam a EXPRESSÃO com a COMUNICAÇÂO. Confusão que BURCHARDT denunciava ao escrever ( in Pächt 1986 p.126 [1]) que:
“caso as ideais mais profundas, como as ideais de
uma obra de arte, pudessem se comunicar verbalmente e de maneira total, a arte
seria supérflua e a obra não deveria ser construída, esculpida ou pintada.”
Esta abertura para a
EXPRESSÃO estimula NOVOS PROJETOS, NOVOS PARADIGMAS e ESPECIALMENTE recursos
logísticos permitem perceber o núcleo da ARTE como um fenômeno humano e, muitas
vezes, transgressor de tradições incoerentes com o TEMPO (ZEITGEIST), LUGAR
(WELTGEIST) e SOCIEDADE (VOLKSGEIST).
Fig. 16 – A
singela LINHA de TEMPO (Diacronia) consegue perfilar os eventos na lógica do
SISTEMA INDUSTRIAL para a montagem de uma NARRATIVA. No entanto cada um destes
eventos possui as suas CIRCUNSTÂNCIAS ESPACIAIS ( territorialidade) que, que no caso das ARTES dependem da
SOCIEDADE (sincronia) nas quais possuem
origem, vigência e se reproduzem. A OBRA
de ARTE e a CRIATIVIDADE pertencem ao
espaço da EXPRESSÂO HUAMANA. Uma narrativa construída a partir deste espaço
EMPÍRICO e SENSORIAL necessita se valer dos MEIOS e dos RECURSOAS da COMUNICAÇÂO. . Estes MEIOS e RECURSOAS da COMUNICAÇÂO convergem para a
SEMIÓTICA na qual SAUSSURE[1] trabalha os termos DIACRONIA e SINCRONIA.
Uma região geográfica,
como o Rio Grande do Sul (Weltgeist), possui normativas, leis e instituições próprias. Assim o MUSEU de ARTE do RIO GRANDE do SUL ganha sentido social
(Volksgeist), lógica interna além de normativas autorais únicas. No
contraditório o constante e acúmulo do fluxo de informações estéticas,
permitindo-lhe uma constante atualização da inteligência livrando-o da
heteronomia de mitos, de demiurgos e fetiches de
tendências estéticas alheias e de outros tempos (Zeitgeist),
Esta tripla autonomia
permite-lhe o novo, o único e uma gradativa formação de uma consciência daquilo
que lhe caro e coletivamente significativo.
O que importa é que esta identidade já sedimentada e definida facilita o
encontro com o diferente, sem temores característicos de uma frágil e insegura
identidade pessoal e coletiva.
FONTES
BIBLIOGRÁFICAS
CHIARELLI, Tadeu. «A Escola
Nacional de Belas Artes vista de São Paulo : instrumentalizando a
instituição a partir de um nacionalismo de viés paulista» in 180 anos de Escola de Belas Artes,
Anais do Seminário EBA 180, Rio de Janeiro: UFRJ, 1 997. pp. 311/331
DURKHEIM, Emile (1858-1917). As regras do método sociológico (2ª
ed). São Paulo : Abril Cultural, 1983, pp.71/161.
OCHI
FLEXOR,
Maria Helena «Academia Imperial de Belas Artes ‘inspiração’ da Academia de Belas Artes (de Salvador)»
in 180 anos de Escola de Belas Artes, Anais do Seminário EBA 180. Rio de
Janeiro: UFRJ, 1977, pp 281/302.
HEGEL Jorge Guilherme Frederico (1770-1831). De lo Bello y sus formas
(Estética) Inroduccion -II – Método a
seguir en la inadagación filosófica de
lo bello y dela Arte – Buenos Aires
: Espasa Calpe Argentina (Coleção Austral – Volume extra) 1946,
PÄCHT, Otto. Historia del arte y metodologia. Madrid: Alianza Forma 1986. 127p.
WITTGENSTEIN, Ludwig. Tractatus lógico-philosophicus. São
Paulo: EDUSP 1993. 281p
FONTES NUMÉRICAS DIGITAIS
PANORÂMICA
do TEMA INSTITUCIONALIZAÇÂO da ARTE e LEGISLAÇÂO
No ATELIÊ dos CONCEITOS: INSTITUIÇÃO / INSTITUCIONALIZAÇÃO
A
LEI PRECEDE o FATO
ESTUDOS
de CASOS
1 – O DECRETO
nº 01 da REPÚBLICA no dia 15 de Novembro de 1889
2 _ CONSTITUIÇÃO de 14 de
julho de 1891 do RIO GRANDE do SUL
http://www2.al.rs.gov.br/memorial/LinkClick.aspx?fileticket=frKwldvbn2g%3D&tabid=3456&language=pt-BR
3a – A Lei nº
173 de 10 de setembro de 1893
3b –Revolta da Aramada e
Floriano Peixoto
+
4 - QUEIMA da DOCUMENTAÇÃO dos ESCRAVOCRATAS
5 -- ATHOS DAMASCENO FERREIRA
6 - NOVO HUMANISMO
ARGAN, Giulio Carlo (1909-1992) https://it.wikipedia.org/wiki/Giulio_Carlo_Argan
7 -
DIACRONIA e SINCRONIA
DIACRONIA e SINCRONIA em
SAUSURE
8 - Emil DURKHEIM e os FATOS SOCIAIS como “COISA”
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