quarta-feira, 18 de julho de 2018

234 – ESTUDOS de ARTE


As ARTES VISUAIS INSTITUCIONALIZADAS no RIO GRANDE do SUL e a LEGISLAÇÃO.
Fig. 01 –  As Artes Visuais receberam um poderoso impulso na sua institucionalização no MUSEU de ARTE do RIO GRANDE do SUL – Ado Malagoli.  Este EQUIPAMENTO é o resultado da conjunção e somatória de forças do Estado e da sociedade civil. Ele abriga eventos, exposições é um ponto de visita e formação estética formal e informal. Para o artista é ponto de prestígio e socialização da sua obra que se institucionaliza por intermédio deste EQUIPAMENTO cultural. Para as ARTES VISUAIS o MARGS define, sem outro adjetivo, os limites e competências do RIO GRANDE do SUL neste campo simbólico.

SUMÁRIO

01 – A ARTE é LONGA, a VIDA é BREVE.. 02 – A ARTE como ENTE PRIMITIVO do DISCURSO.. 03 - A DIALÉTICA no ESTUDO da ARTE 04 - A HISTÓRIA da ARTE em MIGALHAS 05 – As MANIFESTAÇÕES de  ARTE como “COISA”.  06-  Os LIMITES e as COMPETÊNCIAS  da “COISA”. 07 - CONTRATOS e PROJETOS 08 - O ESTADO BRASILEIRO e os CONTRATOS e PROJETOS com o PODER ORIGINÁRIO da NAÇÃO 09 - ANTES do REGIME REPUBLICANO NÂO EXISTEM INSTITUIÇÔES de ARTE no RIO GRANDE do SUL. 10 - – ESTUDO de CASO a LEI nº 173 de 10.09.1893  -11 - CONCLUSÕES  e NOVOS PROJETOS   FONTES BIBLIOGRAFICAS e NUMÈRICAS DIGITAIS
Obra de Francisco BELLANCA (1895 – 1974) – aluno e professor da ESCOLA de ARTES do IBA-RS
Fig. 02 –  A permanente precariedade humana busca na ARTE a sua afirmação, identidade e projeção de sua  origem no TEMPO, ESPAÇO e SOCIEDADE. Este PENSAMENTO é UNIVERSAL como um ponto de diálogo que transcende TEMPO, LUGAR e SOCIEDADE. Ao mesmo tempo a OBRA de ARTE é portadora do máximo que uma civilização pode produzir, no mínimo de uma forma física universalmente legível.  Sem esta compreensão uma lei é uma mera forma carente de conteúdo.

01 – A ARTE é LONGA, a VIDA é BREVE.

     O que denominamos de ARTE é algo muito complexo, longo e imponderável. Esta complexidade aumenta especialmente na ÉPOCA PÓS-INDUSTRIAL quando se acumulam camadas e camadas de seus DOCUMENTOS e ACERVOS. O ditado de que: “A ARTE é LONGA, a VIDA BREVE” ainda vale para esta ÉPOCA e especialmente pelo fato desta ser cumulativa por natureza. Ignorar este acúmulo pode ser um passo para o PASSADO e “REIVENTAR a RODA” ou escapar para o FUTURO do “MITO e do PAÍS da CUCANHA".
ATLAS de Wenzel FOLBERG (... – 1915) – Fachada do prédio CORREIOS e TELÉGRAFOS de POA-RS
Fig. 03 –  O constante desafio em materializar uma ideia abstrata necessita estabelecer uma gramática coerente com os ENTES PRIMITIVOS do DISCURSO. A ASTRONOMIA é uma CIÊNCIA enquanto isto os FENÔMENOS FISICOS necessitam uma transposição e um transporte para a LINGIUAGEM e COMUNICAÇÂO HUMANA..  O ATLAS CARREGANDO O UNVERSO se refere a fato de estar a caminho da  inteligibilidade abstrata dos  fenômenos materiais e empíricos

02 – A ARTE como ENTE PRIMITIVO do DISCURSO.

Diante deste imenso acúmulo das ARTES o desafio é propor-se (TESE) PESQUISAR o TODO a partir do PARTICULAR. As ARTES VISUAIS praticadas no Brasil no LIMITE do  estado do Rio Grande do Sul constituem  o OBJETO  da TESE.  O sentido contrário (ANTITESE) significa partir deste TODO ESTADUAL para retornar as origens das expressões estéticas. O desafio é de encontrar, no PRESENTE, uma visão geral e unificada (SÍNTESE) das ARTES no RIO GRANDE do SUL.
As origens de uma destas expressões estéticas, está disponível  numa das instituições de arte do Rio Grande do Sul que registrou nos primeiros instantes de sua criação:
 o que constitui a pessoa jurídica em associação do tipo da nossa, não é propriamente o conjunto dos sócios; é antes o seu patrimônio, o qual no caso ocorrente, será formado pelas doações e liberalidades das pessoas que verdadeiramente se interessem pelo desenvolvimento das artes entre nós”.
 Este pensamento  é da Comissão Central do Instituto de Belas Artes do Rio Grande do Sul - expresso e registrado, no dia 01 de maio de 1908, no seu Livro de Atas nº 1 na folha  3 (verso)   - é revelador do fato de este grupo perseguir a IMPESSOALIDADE institucional e a tentativa de transformá-lo em “COISA” no sentido que lhe confere Durkheim. De outra parte constitui índice das preocupações patrimonialistas, deste grupo, no sentido de lhe conferir um lastro ECONÔMICO conjugado com o lastro simbólico e cultural.  
Obra de Francisco BELLANCA (1895 – 1974) – aluno e professor da ESCOLA de ARTES do IBA-RS
Fig. 04 –  A impessoalidade institucional não significava neutralização das personalidades das artes. Ao contrário, o pintor e mestre Pedro WEINGÄRTNER fazia frequentes visitas à Escola de Arte para orientar estudantes nos seus esforços e fazer bancas de avaliação dos resultados do final do ano. De outra parte WEIGÄRNR fornecia obras de arte de qualidade comprovados em outros centros culturais para constituir uma semente de um acervo da Pinacoteca em gestação. Porém o artista mantinha-se na sua autonomia e não consta nos quadros regulares da Escola. A imagem acima é uma obra de Francisco BELLANCA um dos estudantes da Escola e que recebeu orientações de WEINGÄRTNER  Este estudante irá ser o primeiro professor de arte com curso superior da ESCOLA de ARTES do IBA-RS e criador do desenho do brasão de Porto Alegre e de Passo Fundo.

03 – A DIALÉTICA no ESTUDO da ARTE.
A culminância do problema - proposto na TESE e a sua contestação, por meio da ANTÍTESE- é a busca da SÍNTESE diferente, criativa e atualizada. Este ciclo dialético é proposto, também na ARTE, por HEGEL ao afirmar (1946, p.33)[1] que.
 há dois métodos distintos e opostos para seguir na indagação sobre Arte. Um é empírico e histórico:  tenta obter do estudo das obras primas das Artes as regras críticas e os princípios artísticos.  O outro é racional e a priori:  eleva-se imediatamente ao ideal e deduz dele as leis gerais. Aristóteles e Platão representam ambos os métodos.  O primeiro conduz a uma teoria estreita, incapaz de compreender a Arte na plenitude. O segundo isolando-se nas alturas da metafísica, não sabe descer de lá para se aplicar as artes particulares e apreciar suas obras. O verdadeiro método consiste na reunião destes procedimentos, na sua conciliação e emprego simultâneo.  Ao conhecimento positivo das obras de Arte, devem unir-se a reflexão filosófica e a capacidade de compreender suas características e leis imutáveis.


[1] HEGEL Jorge Guilherme Frederico(1770-1831). De lo Bello y sus formas (Estética) Inroduccion  -II – Método a seguir en la inadagación filosófica de  lo bello y dela Arte – Buenos Aires  : Espasa Calpe Argentina (Coleção Austral – Volume extra) 1946, p. 33.

Obra de Francisco BELLANCA (1895 – 1974) – aluno e professor da ESCOLA de ARTES do IBA-RS
Fig. 05 –  Constitui um desafio permanente criar uma SÌNTESE NARRATIVA, unívoca, linear e legível em relação às múltipla manifestações das artes.  O fio condutor permanece, nesta luta é o PENSAMENTO. Este PENSAMENTO é o frágil fio condutor que atravessa os eventos, se expressa nas exposições é o guia das visitas `ss obras físicas dos artista. Alguns destes PONTOS são fugazes e outros permanecem. Examina-se aqui o que é permanente e é universal.  

04 – A HISTÓRIA da ARTE em MIGALHAS
As MIGALHAS da HISTÓRIA - e as FATIAS das CIÊNCIAS - são uma herança da ERA INDUSTRIAL que a ÉPOCA PÓS-INDUSTRIAL  recebe e necessita administrar. A ERA INDUSTRIAL  -já obsoleta, ineficaz e impotente - delega, para a NOVA ÉPOCA constituir OUTRA VISÃO de CONJUNTO das circunstâncias do PASSADO e das potenciais FORÇAS emergentes.
Novos fatos necessitam de  outra mentalidade, na concepção de Einstein.
Atelier da ESCOLA de ARTES do IBA-RS em 1915
Fig. 06 –  Uma ESCOLA de ARTES é uma “COISA” no sentido de DURKHEIM.  Em si mesmo, esta “COISA” é algo artificial, manipulável e sem nexo evidente com a ARTE. Os EQUIPAMENTOS destinados ao exercício das artes constituem “ o PATRIMÔNIO” a que se referiam os fundadores do IBA-RS. Este PATRIMÔNIO  resulta da conjunção e somatória de forças do Estado e da sociedade civil. Ele abriga eventos, exposições é um ponto de visita e formação estética formal e informal. Para o artista é ponto de prestígio e socialização da sua obra que se institucionaliza por intermédio deste EQUIPAMENTO cultural. Para as ARTES VISUAIS o MARGS define, sem outro adjetivo, os limites e competências do RIO GRANDE do SUL neste campo simbólico.

05 – As MANIFESTAÇÕES de  ARTE como “COISA”.

Uma VISÃO de CONJUNTO NÃO É OBRA de NENHUM VOLUNTARISMO APRESSADO, de uma ÚNICA MENTE GENIAL de algum DEMIURGO, INSPIRADO de uma IDEOLOGIA MASSIVA de PROSÉLITOS MAGNETIZADOS por forças conceituais TOTALITARÁRIAS e CENTRALISTAS.
Trata-se de estabelecer competências, traçar limites e objetivos. Um destes objetivos poderia ser a pergunta ¿ O que o RIO GRANDE do SUL POSSUI para constituir uma UNIVERSIDADE das ARTES?.
Emil DURKHEIM nos convida (1983 p.101)[1] a nos aproximar da OBRA ou de uma INSTITUIÇÃO, DESPIDO de qualquer ideia preconcebida ou alfinete classificatório. DURKHEIM argumenta que “o caráter convencional de uma prática ou de uma instituição nunca deve ser presumida.” Esta neutralidade decorre da PRIMEIRA REGRA da SOCIOLOGIA estabelecida por DURKHEIN entre as demais regras relativas à  observação  dos fatos sociais A primeira regra e  a mais fundamental consiste em considerar os fatos sociais corno coisas[2]


[1] DURKHEIM, Emile (1858-1917). As regras do método sociológico (2ª ed). São Paulo :          Abril Cultural, 1983, pp.71/161.

Obra de Libindo FERRÀS (1877-191951) professor da ESCOLA de ARTES do IBA-RS 
Fig. 07–   A lei estabelece competências e limites das instituições de Arte. Ao mesmo tempo indica as conexões externas favoráveis ou  desfavoráveis para a Arte. Em si mesma esta “COISA” é algo artificial, manipulável e sem nexo evidente com a ARTE. Mesmo o mundo simbólico da ARTE  busca traduzir visualmente a conjunção e somatória necessária da forças do PENSAMENTO conectado aos INSTRUMENTOS MATERIAIS
.
06 – Os LIMITES e as COMPETÊNCIAS  da “COISA”. 
O OBJETIVO, do presente texto, é a identificar e estudar as ARTES VISUAIS institucionalizadas nos LIMITES do ESTADO do RIO GRANDE do SUL.  A PESQUISA visa GERAR e EVIDENCIAR a COMPETÊNCIA, os ÍNDICES FIDEDIGNOS da CONSCIÊNCIA COLETIVA da CONSTRUÇÃO do PROJETO REGIONAL para as ARTES VISUAIS. INDICES expressos, ou omitidos, nos textos legais relativos a este campo de forças.
Estes índices materiais e documentais estão no lugar da IDENTIDADE da qual não se conhece os LIMITES e as COMPETÊNCIAS.  Esta META -  que ULTRAPASSSA a presente postagem - no entanto, esta CONSCIÊNCIA COLETIVA constitui um ENTE PRIMITIVO. ENTE PRIMITIVO do qual todos sabem, sentem e todos discursam sem que alguém possa fornecer uma definição unívoca, linear e aceita universalmente. 
Assim a nossa compreensão de uma CONSCIÊNCIA COLETIVA esbarra “nos limites da minha fala significam os limites do meu mundo” expresso no Aforismo do “Tractatus Philosophicus” de  Wittgenstein[1].


[1] WITTGENSTEIN, Ludwig. Tractatus lógico-philosophicus. São Paulo: EDUSP 1993.  281p
Obra de Francisco BELLANCA (1895 – 1974) – aluno e professor da ESCOLA de ARTES do IBA-RS
Fig. 08 Os TRÊS  PODERES foram adotados pelo regime republicano para agir no mundo prático da Nação. Nesta NAÇÂO a  LEI PRECEDE os FATOS enquanto estes são construções humanas e artificias. A CLAVA FORTE e a BALANÇA da Justiça na mão direita, enquanto a mão esquerda do PODER JUDICIÁRIO consulta e avalia o que consta na LEI. O artista e as instituições de ARTE - antes de desconhecer, desqualificar e agredir estes limites  - compete-lhes explorar as imensas áreas do AGIR e do FAZER apontados pelo Legislativo. Evidente que estas mesmas LEIS são construções humanas e artificias, e, portanto, contendo a sua própria obsolescência, caducidade e  inadequação à VIDA. O ARTISTA, em geral é o primeiro a perceber que “REI ESTÀ NU” e está sendo ludibriado e ridicularizado pelos seus sócios.

07 – CONTRATOS e PROJETOS.

Parte-se da hipótese de que a construção da CONSCIÊNCIA COLETIVA, da IDENTIDADE e do PROJETO REGIONAL é INTENCIONAL, LEGAL e que VISA a CONSTRUÇÃO e a MANUTENÇÃO de um PROJETO REGIONAL de CIVILIZAÇÃO HUMANA.
No PROJETO REGIONAL, para as ARTES VISUAIS, admite-se que a sua CONSTRUÇÃO resulta de CONTRATOS, de LEIS e de POLÍTICAS que moldam as FORMAS INSTITUCIONAIS e  que regulam as suas circunstâncias jurídicas internas e externas.
Na concepção de ARGAN “o projeto torna histórica a criatura humana”  pode se voltar para a CRIATURA HUMANA[1] ou buscar se ROBOTIZAR e abdicar de DELIBERAR e DECIDIR fora de um PROGRAMA fechado, acrítico e rotineiro.
Obra de Francisco BELLANCA (1895 – 1974) – aluno e professor da ESCOLA de ARTES do IBA-RS
Fig. 09 –  Uma obra de Francisco BELLANCA (1895-1974) enfatiza a variedade de CIÊNCIAS que CERCAM a ARTE e a necessidade que esta possui de gerar um contrato consigo mesma e com quem se aproxima dela  Contrato orientado  pelo PENSAMENTO coerente com seu TEMPO, LUGAR e SOCIEDADE. Esta coerência irá testado pela  OBRA de ARTE  que irá permanecer e levar o mundo  o PENSAMENTO  que motivou esta experiência humana superior.

08 – CONTRATOS e PROJETOS possíveis nas LEIS BRASILEIRAS.
 Coube à PRIMEIRA REPÚBLICA BRASILEIRA a tarefa  de abrir caminho e contornar a mentalidade colonial e imperial, ignorando ou desqualificando os títulos nobiliárquicos.
Porém esta desqualificação e algo típico de povos que não possuem muita segurança em relação  um  projeto coletivo consolidado e carência  de uma identidade própria.
Monumento a Júlio de Castilho– Obra do Governo da Carlos BARBOSA(1851-1933) – Projeto de Décio VILARES (1851-1931)
Fig. 10 –  O bronze de uma OBRA de ARTE pode dar matéria prima para canhões e armas mortais e meios para aniquilar culturas humanas. Para ultrapassar esta perigosa ambivalência material a ARTE necessita de um PROJETO CIVILIZATÒRIO para gerar um contrato consigo mesma e com quem se aproxima dela. Nas ruinas materiais de todas as civilizações signos sensoriais universais das suas OBRAS de ARTE são testemunhos silenciosos e significativos  do PENSAMENTO que irá permanecer, desta experiência humana superior transitória

A vigência do Regime Republicano Brasileiro tinha sido adiada desde a INCONFIDÊNCIA MINEIRA. Este ideal passou e motivou a Revolução de Pernambuco em 1817. Incendiou o Rio Grande do Sul ao longo de 1835 até 1845. A guerra do Paraguai, entre 1864 e 1870 foi oportunidade para que a circulação das ideias republicanas ganhassem plena força no âmbito militar. Esta força tornou-se econômica com a expansão dos cafezais paulistas em direção ao Oeste o que tirou a hegemonia política e econômica dos barões imperiais do café do Vale do Paraíba. Estes tentaram reagir por todos os meios. No entanto os Grêmios Republicanos começaram a vicejar em todo território brasileiro e se aglutinar nos Partidos Republicanos provinciais e que se tornaram Estados “soberanos” em 1889.
Projeto REPUBLICANO, fundado sobre o poder civil local, caiu nas mãos dos caciques e coronéis.  Estes se  transformaram em "pequenos imperadores"- em todas as comarcas e municípios - da PRIMEIRA REPÚBLICA BRASILEIRA. "Pequenos imperadores" com  sua corte de sócios e capangas locais metidos em intrigas e conflitos mesquinhos.
Neste ambiente  mesquinho, em constante conflito e heteronímia,  não havia, nas LEIS BRASILEIRAS,  espaços conceituais e práticos para  pensar, agir  e garantir a materialização de  CONTRATOS coerentes com PROJETOS possíveis de DURAR POR TEMPO INDETERMINADO.
Este fato confere méritos redobrados para as frágeis instituições civis dedicados as artes no Rio Grande do Sul desta época de transição entre o Regime Imperial ao Republicano. Instituições de arte construído a partir espaço civil do PODER ORIGINÀRIO BRASILEIROS que, mesmo sendo formalmente republicano, sofriam  constantes bloqueios, interrupções  reveses do seu projeto civilizatório.
  Para que estas instituições pudessem superar estes bloqueios, interrupções  e reveses, havia a necessidade, nestes ambientes físicos e políticos, de se somarem com as competências e condicionamentos da sociedade local. No lado externo impunha-se quebrar a hegemonia centralista da sede do governo federal do Rio de Janeiro. Até o presente aquilo que acontece nesta praça é tomado, obrigatória e necessariamente, como acontecimento e paradigma nacional .
Foto de Myra GONÇALVES  Fundamentos da Cor – DAV- IA-UFRGS em 2001 -
Fig. 11 –  Transformar as contradições, os contrastes e as carências individuais, locais e de épocas distas em algo coerente,  complementar e para o bem coletivo,  sempre foi, e continua sendo, uma árdua e continuada tarefa de artistas, de políticos e legisladores.  Sem um projeto experimentado, seguro de si mesmo e maduro para entrar no espaço empírico qualquer tentativa leva para o caos, para a cacofonia, para a obsolescência e para o descarte.  

08 – O ESTADO BRASILEIRO e os CONTRATOS e PROJETOS com o PODER ORIGINÁRIO da NAÇÃO

Entre as múltiplas tarefas do PRIMEIRO REGIME REPUBLICANO BRASILEIRO, coube-lhe ocultar e até queimar os títulos, que lotavam cartórios e tribunais, exibidos pelos escravocratas como proprietários legais das “PEÇAS” escravas.
Outra vez o fato era negativo e não construtivo de um projeto alternativo de elevação da sociedade brasileira a um patamar superior e universal.
A construção de CONTRATOS e PROJETOS, a partir do PODER ORIGINÁRIO da NAÇÃO - em direção de sólido ESTADO BRASILEIRO - exige uma CONSCIÊNCIA COLETIVA, uma IDENTIDADE e um PROJETO NACIONAL digno deste nome.
Apesar das melhores intenções - daqueles que proclamaram o REGIME REPUBLICANO BRASILEIRO - a concessão de “SOBERANIA” aos estados federados acabou no mesmo impasse da “CONFEDERAÇÂO dos TAMOIOS” na qual cada cacique era absoluto e os seus atos inquestionáveis. Neste contexto um sólido ESTADO BRASILEIRO com uma CONSCIÊNCIA COLETIVA, uma IDENTIDADE e um PROJETO NACIONAL era uma mera abstração.
Nas ARTES, este contexto permitia, a cada Estado brasileiro tomar o rumo que quisesse na politica. O forte Estado PAULISTA preferiu conceder, aos candidatos às ARTES, uma bolsa no estrangeiro para se aperfeiçoar[1]. Já o Rio Grande do Sul preferiu criar uma ESCOLA de ARTES. No entanto sonhou com um paradigma internacional conforme orgulhosamente publicava o jornal  A    FEDERAÇÃO , do dia 4 de Abril de 1908, quando se refere à FUNDAÇÃO do INTITUTO de Belas Artes mantenedora da Escola de Artes:
para a Europa, Rio da Prata e todo o Brasil, onde existem estabelecimentos desta ordem foram pedidos prospectos, programas, regulamentos, etc., bem como pedidos de preços de materiais absolutamente necessários ao funcionamento do Instituto, afim de se fazerem os cálculos todos, sem pessimismo ou optimismo
Até o presente não se descobriram  vestígios da chegada , de fato, a Porto Alegre dos referidos  PROGAMAS e muito menos de sua aplicação,  eficácia e avaliação.
A única província brasileira que conseguiu, ao longo do período imperial, criar uma instituição especifica para as artes foi a Bahia[2]. Com o regime republicano passou por sérias dificuldades e hoje integra a Universidade Federal da Bahia.


[1] CHIARELLI, Tadeu. «A Escola Nacional de Belas Artes vista de São Paulo :          instrumentalizando  a   instituição a partir de um nacionalismo de viés paulista» in 180 anos de Escola de Belas Artes, Anais do Seminário EBA 180, Rio de Janeiro : UFRJ, 1 997. pp. 311/331.

[2] OCHI FLEXOR, Maria Helena «Academia Imperial de Belas Artes ‘inspiração’ da  Academia de Belas Artes (de Salvador)» in 180 anos de Escola de Belas  Artes, Anais do Seminário EBA 180. Rio de Janeiro : UFRJ, 1977, pp 281/302.

Monumento a Júlio de Castilho– Obra do Governo da Carlos BARBOSA(1851-1933) – Projeto de Décio VILARES (1851-1931)
Fig. 12 –  Júlio de Castilhos (1860-1903) foi um dos constituintes brasileiros republicanos. No retornoa, ao seu cargo de Presidente, elaborou a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul que foi aprovada em 14.07.1891. O texto, desta constituição, busca romper a hegemonia centralista do regime Imperial  brasileiro  Júlio de Castilhos coloca plena ênfase  na SOBERANIA do ESTADO do RIO GRANDE do SUL concedido e mantido pelo Regime Republicano.

09 – ANTES do REGIME REPUBLICANO NÂO EXISTEM INSTITUIÇÔES de ARTE no RIO GRANDE do SUL.

Coube à PRIMEIRA REPÚBLICA abrir caminho e contornar a mentalidade colonial e imperial não só ignorar e desqualificar os títulos nobiliárquicos, mas lançar as sementes de instituições de arte.
Juvenal Octaviano MÜLLER,  Vice Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, com o objetivo de abrir caminho, registrou no CORREIO do POVO , nos  TÓPICOS  DO  DIA 22 de abril de 1908:  O Rio Grande do Sul vae ter o seu Instituto de Belas Artes” onde consta:
   Vae ter - é a expressão que, pelo seu tom rigoroso, preciso, mais  se adapta à iminência do significativo empreendimento.
   Resultado logico do evoluir da civilização riograndense, o Instituto pairava latente na ordem natural das cousas, só a espera que o fiat creador trovejasse do alto, para que elle surgisse de baixo, aparelhado para os seus lucidos destinos.
   Sinão, vejamos:
   Tinhamos já a escola de engenharia, a faculdade de medicina e mais a de direito.
   Quer dizer: sem possuirmos felizmente uma sciencia official, onde os conhecimentos humanos se debatem na estreiteza de programmas que os deformam e desfiguram, entretanto dispunhamos, graças a iniciativas benemeritas - de todas as academias scientíficas indispensaveis as expansões sadias e fecundas de um meio culto como o nosso.
   E o complemento necessário das sciencias, como é sabido, são as lettras e as bellas artes.
   Ellas formam a sua parte esthetica, porque, como diz Augusto Comte, “o espirito contemplativo tem 2 direções: a direcção Philosophica e a direcção esthetica ou poetica. A primeira diz respeito as concepções fundamentais que guiam o exercício universal da razão humana e a segunda refere-se às  faculdades de expressão”.
   A arte em geral é a tradução sensivel do estado do espirito, feita de um modo exato, perfeito e bello, pela actividade philosophica do mesmo espirito. Pode-se assim estabelecer que a arte é a expressão viva do pensamento scientífico da sociedade.
   As bellas artes dirigem-se de preferencia ao sentimento e suas obras tem por objecto satisafazer o goso de uma contemplação especulativa.
   Além disso, bem hão comprehendido os nosso governos, fieis a carta politica de 14 de julho e em companhia dos melhores publicistas do nosso tempo, que “a intervenção do Estado, não é lógica sinão quando, estrictamente, se limita a garantia, ao cultivo das sciencias, liberdade e independencia completas, emancipando-o de qualquer contraste official, não o fazendo depender de dogma algum, de doutrina alguma, de interesse algum, em suma, libertando-o de todos os obices desta especie inteiramente estranhos à ação da lei”
   Essa nobre atitude, entretanto, não tem preservado as prestigiosas pessoas dos governantes de, pelos efficazes meios indiretos a seu alcance, prover a viabilidade das nossas academias.
   Longe disso, o concurso ponderado desses eminentes personagens da politica local reveste-se de transcendente significação, quer  pelo exito hoje não mais posto em duvida desses institutos, quer pelo acautelamento criterioso que um tal subsidio representa, - qual o de subtrahir até certo ponto aos perigos da especulação de ordem industrial e seitista, o ensino scientifico deixando amplamente livre, pelo Estado, de peias quaisquer.
   Foi agindo nessa ordem de idéas e principios que o conspicuo dr. Carlos Barbosa emprehendeu, com a mais palpitante opportunidade, a fundação do Instituto, tendo a dita de ver desde logo amparada pelos melhores elementos da sociedade gaucha tão louval iniciativa semente selecionada que um solo feraz e abençoado recebe, fecunda e germina com amor, para desdobrar amanhã, em vasta fronde bemfazeja...
   No dia em que se reune a assembléa geral dos conclamados para ajudar na obra meritoria de systematizar e enriquecer o patrimônio esthetico do Rio Grande, juntamos os nossos aplausos humildes às palmas que por todos os recantos da terra ilustre de Araujo Porto Alegre, reboam unissonos, em torno do notavel empreendimento.                                                            Topsius[1].
Certamente não seria necessária tanta retórica caso  o Rio Grande do Sul já tivesse uma tradição no tratamento das instituições de arte e familiaridade com um longa tradição de apoio civil e governamental para dar suporte legal e prática.
Evidente o dia seguinte a estas enfáticas declarações e boas intenções teve de enfrentar todas as resistências dos hábitos imperiais e coloniais somados e sustentados, até o presente, pela SERVIDÃO VOLUNTÁRIA ao tradicional e ao mais fácil.


[1] TOPSIUS  - Juvenal Octaviano Miller (*Rio Grande, 13 de outubro de 1866  + Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1909) foi um político, militar e escritor brasileiro.
Fez seus estudos na Escola Militar de Porto Alegre e na Escola Superior de Guerra. Na revolta da Esquadra defendeu a Barra, depois marchou com a divisão Sul para o campo de luta, contra os Federalistas. Fundou a Escola de Engenharia de Porto Alegre. Em sua vida literária redigiu a “Denúncia”., órgão republicano da Escola Militar. Colaborou com a Revista Acadêmica da mesma escola. Escreveu para o Correio do Povo sob o pseudônimo de Dr. Topsius. Publicou em 1898, uma novela de propósitos positivamente intitulada “Professor” que teve grande aceitação na época.

Victor MEIRELLES 1832-1903 - panorâmico para a Revolta da Armada 1893
Fig. 13 –  Esta imagem é do Rio de Janeiro após o bombardeio da Marinha  e que contradiz tudo o que espera de uma civilização  No entanto é índice do sobressalto permanente em que vivia o PODER ORIGINÀRIO BRASILEIRO vítima das manobras dos DONOS do PODER. Nestes sobressaltos a sociedade civil tinha a mínima autonomia. O ESTADO BRASILEIRO REPUBLICANO foi buscar e garantir um mínimo de autonomia na sociedade civil. A encontrou,  na lei nº 173 de 10.09.1893 uma promessa, legislava.  Contudo a concretização destes sonhos superiores de uma civilização estava muito distante de se concretizarem na vida prática diária, como mostra esta obra do pintor e artista Vitor MEIRELLES,

10  – ESTUDO de CASO a LEI nº 173 de 10.09.1893 
As circunstâncias da assinatura desta lei, no dia 10 de setembro de 1893 ,contém  uma série de contradições. Na data desta assinatura estava em pleno andamento a Revolta da Armada[1].  Floriano Peixoto, Vice Presidente em exercício do Cargo da presidência, sancionou junto com esta lei também aquela que estabelecia estado de sítio para a cidade de Niterói
 A mesma caneta que concedia um instrumento ao PODER ORIGINÀRIO se organizar em associações autônomas fechava , com mão de ferro, esmagava um segmento militar e civil com duras condicionantes legais e jurídicas,
O uso da “CLAVA FORTE”, manejada pelo Estado, era complementar a projeto que afastava a sombra do trono imperial e daqueles que valiam desta sombra para esconder os seus interesses escusos de dominação espúria.
Monumento a Júlio de Castilho– Obra do Governo da Carlos BARBOSA(1851-1933) – Projeto de Décio VILARES (1851-1931) Justiça de Maximiliano FAYET ( 1930-2007)
Fig. 14 –  O regime republicano adotou os TRÊS  PODERES com o objetivo de agir no mundo prático da Nação. A LEI PRECEDE os FATOS, enquanto construções humanas e artificiais. O EXECUTIVO é a área do AGIR e do FAZER apontados pelo Legislativo. O PODER JUDICIÁRIO avalia o que consta na LEI, que sustenta com mão esquerda,  enquanto segura, com a mão direita, a CLAVA FORTE da Justiça.

O projeto civilizatório brasileiro passava do Regime IMPERIAL ao REPUBLICANO. Neste REGIME REPUBLICANO Júlio de Castilhos foi um dos constituintes brasileiros republicanos. No retorno, ao seu cargo de Presidente, elaborou a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul que foi aprovada em 14.07.1891. O texto, desta constituição, busca romper a hegemonia centralista do regime Imperial  brasileiro  Júlio de Castilhos coloca plena ênfase  na SOBERANIA do ESTADO do RIO GRANDE do SUL concedido e mantido pelo Regime Republicano.  
O regime REPUBLICANO BRASILEIRO corroborava, no artigo setenta e dois (art,72) parágrafo terceiro (§ 3º) da Constituição de 1891, sugeria a regulação  Associações Civis que antes dependiam do trono imperial. Isto foi realizado pela  Lei número cento e setenta e três (nº 173) com a data de dez de setembro de mil e oitocentos e três (10.09.1893) que regula as ASSOCIAÇÔES  REPUBLICANAS que se fundarem para fins religiosos, morais,  científicos, artísticos, políticos ou de simples recreio. Círio SIMON destacou a importância desta lei para a maioria das sociedades civis que proliferaram na vigência do início do REGIME REPUBICANO. De outro lado abriu espaço para os cartórios e a tendência cartorial das instituições o que atinge particularmente as de artes. Os cartórios  possuem poder de registro oficial, contanto que estes estatutos contenham todos os elementos legais exigidos a partir da Lei nº 173 de 10.09.1893. 
No entanto, esta LEI nº 173, não isentavam estas  ASSOCIAÇÕES  REPUBLICANAS dos tributos. A INSTITUIÇÔES - fundadas para a ARTE o Rio Grande do Sul - receberam esta isenção pela  Lei Estadual nº 53  de 21.11.1905, que orçava a receita e despesa do Estado  de 1906.
Por ironia do destino Almirante SALDANHA da GAMA[1] -  chefe da Revolta da Armada - veio perecer nos campos do Rio Grande do Sul quando a prática este movimento praticamente não existia mais.
Este fato ilustra a falsa concepção de que a ARTE no Rio Grande do Sul não teve vez o voz devido aos constantes estados de guerra em que vivia o seu PODER ORIGINÁRIO impedindo-o de se entregar à criatividade e a cultivo da arte Athos Damasceno[2] desfez este mito.
Monumento a Júlio de Castilho– Obra do Governo da Carlos BARBOSA (1851-1933) – Projeto de Décio VILARES (1851-1931)
Fig. 15 –  O jovem a cavalo foi escolhido - em muitas culturas e civilizações - como um índice material da dominação da NATUREZA BRUTA (cavalo) para atingir OBJETIVOS que a sua  civilização apontava como bons, justos e verdadeiros( projeto coletivo).  Este PROJETO COLETIVO  irá nascer, se desenvolver, se reproduzir  e permanecer no PENSAMENTO das LEIS  que orientam, motivam esta experiência humana superior,. Este PENSAMENTO contagia na medida em que consegue migrar para uma OBRA de ARTE e se materializar para os sentidos humanos . 

11 – CONCLUSÕES  e NOVOS PROJETOS.
No contexto da ÉPOCA PÓS–INDUSTRIAL a “COISA” que denominamos de ARTE torna-se cada vez cada vez mais complexa, imponderável e, a sua natureza está em constante mudança interna e externa. Esta complexidade aumenta o acumulo de OBRAS que buscam a sua inclusão do CAMPO ESTÉTICO. Nos limites externos as normativas - que garantem esta legitimidade  deste direito - encontram-se as instituições consagradoras e que conferem a titularidade usufruir.
No Brasil coube à PRIMEIRA REPÚBLICA BRASILEIRA ignorar e desqualificar os títulos nobiliárquicos com o objetivo de  abrir caminho, contornar a mentalidade colonial e imperial. No lugar deste vazio plantou as LEIS que favoreciam as INTITUIÇÕES de ARTE entregues a concepção, implantação e controle da SOCIEDADE CIVIL
 Ao ultrapassar as fronteiras do SISTEMA da ERA INDUSTRIAL e a LINHA de MONTAGEM UNÍVOCA e LINAER perde a sua hegemonia e lógica. Poucos ainda aceitam as leis que previam, regulavam e avaliavam os produtos a LINHA DE MONTAGEM UNÍVOCA e LINEAR.
A LINHA de MONTAGEM UNÍVOCA e LINEAR dependia de LEIS  que previam, regulavam, descartavam e avaliavam os produtos finas das MÁQUINAS. LEIS que confundiam  a EXPRESSÃO com a COMUNICAÇÂO. Confusão  que BURCHARDT denunciava ao escrever ( in Pächt 1986 p.126  [1]) que:
caso as ideais mais profundas, como as ideais de uma obra de arte, pudessem se comunicar verbalmente e de maneira total, a arte seria supérflua e a obra não deveria ser construída, esculpida ou pintada.
Esta abertura para a EXPRESSÃO estimula NOVOS PROJETOS, NOVOS PARADIGMAS e ESPECIALMENTE recursos logísticos permitem perceber o núcleo da ARTE como um fenômeno humano e, muitas vezes, transgressor de tradições incoerentes com o TEMPO (ZEITGEIST), LUGAR (WELTGEIST) e SOCIEDADE (VOLKSGEIST).


[1] PÄCHT, Otto. Historia del arte y metodologia. Madrid: Alianza Forma 1986.  127p.

Fig. 16 –  A singela LINHA de TEMPO (Diacronia) consegue perfilar os eventos na lógica do SISTEMA INDUSTRIAL para a montagem de uma NARRATIVA. No entanto cada um destes eventos possui as suas CIRCUNSTÂNCIAS ESPACIAIS ( territorialidade)  que, que no caso das ARTES dependem da SOCIEDADE (sincronia)  nas quais possuem origem, vigência e se reproduzem.  A OBRA de ARTE e  a CRIATIVIDADE pertencem ao espaço da EXPRESSÂO HUAMANA. Uma narrativa construída a partir deste espaço EMPÍRICO e SENSORIAL necessita se valer dos MEIOS e dos  RECURSOAS da COMUNICAÇÂO. . Estes MEIOS e  RECURSOAS da COMUNICAÇÂO convergem para a SEMIÓTICA na qual SAUSSURE[1] trabalha  os termos DIACRONIA e SINCRONIA.

Uma região geográfica, como o Rio Grande do Sul (Weltgeist), possui normativas, leis e instituições próprias. Assim o MUSEU de ARTE do RIO GRANDE do SUL ganha sentido social (Volksgeist), lógica interna além de normativas autorais únicas. No contraditório o constante e acúmulo do fluxo de informações estéticas, permitindo-lhe uma constante atualização da inteligência livrando-o da heteronomia de  mitos, de demiurgos e fetiches de tendências estéticas alheias e de outros tempos (Zeitgeist),
Esta tripla autonomia permite-lhe o novo, o único e uma gradativa formação de uma consciência daquilo que lhe caro e coletivamente significativo.  O que importa é que esta identidade já sedimentada e definida facilita o encontro com o diferente, sem temores característicos de uma frágil e insegura identidade pessoal e coletiva.

FONTES BIBLIOGRÁFICAS
CHIARELLI, Tadeu. «A Escola Nacional de Belas Artes vista de São Paulo :          instrumentalizando  a   instituição a partir de um nacionalismo de viés paulista» in 180 anos de Escola de Belas Artes, Anais do Seminário EBA 180, Rio de Janeiro: UFRJ, 1 997. pp. 311/331

DURKHEIM, Emile (1858-1917). As regras do método sociológico (2ª ed). São Paulo :          Abril Cultural, 1983, pp.71/161.

OCHI FLEXOR, Maria Helena «Academia Imperial de Belas Artes ‘inspiração’ da         Academia de Belas Artes (de Salvador)» in 180 anos de Escola de Belas  Artes, Anais do Seminário EBA 180. Rio de Janeiro: UFRJ, 1977, pp 281/302.

HEGEL Jorge Guilherme Frederico (1770-1831). De lo Bello y sus formas (Estética) Inroduccion  -II – Método a seguir en la inadagación filosófica de  lo bello y dela Arte – Buenos Aires  : Espasa Calpe Argentina (Coleção Austral – Volume extra) 1946,

PÄCHT, Otto. Historia del arte y metodologia. Madrid: Alianza Forma 1986.  127p.

WITTGENSTEIN, Ludwig. Tractatus lógico-philosophicus. São Paulo: EDUSP 1993.  281p

FONTES NUMÉRICAS DIGITAIS
PANORÂMICA do TEMA INSTITUCIONALIZAÇÂO da ARTE e LEGISLAÇÂO

No ATELIÊ dos CONCEITOS: INSTITUIÇÃO / INSTITUCIONALIZAÇÃO

A LEI PRECEDE o FATO

ESTUDOS de CASOS
1 – O DECRETO nº 01 da REPÚBLICA no dia 15 de Novembro de 1889

2 _ CONSTITUIÇÃO de 14 de julho de 1891 do RIO GRANDE do SUL

3a – A Lei nº 173 de 10 de setembro de 1893

3b –Revolta da Aramada e Floriano Peixoto
+

4 -  QUEIMA da DOCUMENTAÇÃO dos ESCRAVOCRATAS

5 -- ATHOS DAMASCENO FERREIRA

6  - NOVO HUMANISMO
ARGAN, Giulio Carlo (1909-1992) https://it.wikipedia.org/wiki/Giulio_Carlo_Argan

7 - DIACRONIA e SINCRONIA
DIACRONIA e SINCRONIA em SAUSURE 

8 - Emil DURKHEIM e os FATOS SOCIAIS como “COISA”
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