terça-feira, 26 de abril de 2016

167 – O PENSAMENTO de TASSO CORRÊA


O PENSAMENTO de TASSO BOLÍVAR DIAS CORRÊA EXPRESSO em CONTRATO INSTITUCIONAL
-13 – A LAVRA de um CONTRATO INSTITUCIONAL
-14 – A COMISSÃO  CENTRAL  RETIRA-SE  do CENÁRIO do IBA- RS e DEIXA de EXISTIR.
Fig. 24 –  Um retrato de Tasso Corrêa pelo artista Dimitri Ismalovitch (1892-1972  Este pintor, de origem eslava, teve constantes contatos e participações nos salões de arte promovidas pelo IBA_RS. Constam obras suas na Pinacoteca Barão de Santo Ângelo  
Deve se a Tasso Corrêa a iniciativa e elaboração desta minuta de um novo e revolucionário Estatuto para o IBA-RS. Agia como jurista e colocava a lei antes da realidade inclusive da antiga Comissão Central que o expulsara do IBA-RS em 24 de outubro de 1933.
 O Decreto nº 19.851, de 11 de abril de 1931, era anterior à realidade cuja expressão jurídica e emitido pelo Governo Provisório resultante da Revolução de 1930.
Foto dos Relatórios de Fernando Corona do Arquivo do IA-UFRGS
Fig. 25 –  O cenário no qual teve origem e se desenvolveu o pensamento de  Tasso Corrêa em Porto Alegre  O prédio teve um andar acrescido em 1915.e onda funcionava a ESCLA de ARTES. O 1º andar era a da direção, secretaria e CONSERVATÒRIO. Ao fundo, deste andar, ficava ao Auditório no lugar antes ocupado pela antiga loja maçônica. O porão foi o local onde se alojaram as primeiras aulas de Escultura e Modelagem. O prédio foi demolido em 1941 para dar lugar ao atual prédio do IA-UFRGS e construído na administração de Tasso Corrêa 

13 – A LAVRA de um CONTRATO INSTITUCIONAL
Reproduz a seguir na íntegra da minuta de um projeto para o IBA-RS “organizado de acordo com os decretos nº 19.851 e 19.852 de 11 de abril de 1931 do Governo Provisório da República, que dispõe sobre a reorganização do ensino no país”, Este texto e adaptação para a artes são de responsabilidade do pensamento e lavra de Tasso Corrêa. Este texto permite avaliar o seu pensamento institucional na passagem da Republica Velha para um paradigma posterior à Revolução de 1930. Ao mesmo tempo permite avaliar as forças ativas que buscavam a  hegemonia, neste momento, no IBA-RS.
Fig. 26 –   A COMISSÂO CENTRAL reelaborou, em 1933,  o antigo regimento do IBA-RS sem adaptá-lo ao Decreto nº 19.851, de 111.04.1831 que criava a Universidade para todo Território Brasileiro.  Tasso Corrêa tomou a si e aos seus colegas do Conservatório  esta adaptação depois d ser readmitido no IBA-RS como professor de piano . Dois paradigmas antagônicos onde se confrontavam o centralismo do poder e do outro a autonomia do artista ao expressar e legislar no seu próprio campo

INSTITUTO de BELAS ARTES do RIO GRANDE do SUL.
ESTATUTOS.[1]
 
Organizado de acordo com os decretos nº 19.851 e 19.852 de 11 de abril de 1931 do Governo Provisório da República, que dispõe sobre a reorganização do ensino no país.


Do INSTITUTO, seus FINS e ORGANIZAÇÃO.

Art.    . – O INSTITUTO de BELAS ARTES, reorganizado de acordo com os novos decretos que dispõe sobre o ensino no Brasil, com sede na capital do Rio Grande do Sul, tem por fim o ensino teórico e prático das Belas Artes.
§ 1º - O INSTITUTO manterá o ensino da Música equivalente ao dos estabelecimentos congêneres federais.
§ 2º - O INSTITUTO de BELAS ARTES, constitui-se em INSTITUTO LIVRE, de acordo com os decretos 19.851 e 19.852 de 11 de Abril de 1931 do Governo Provisório da República.

Art.    .- Ficam considerados MEMBROS HONORÁRIOS, os componentes da extinta COMISSÃO CENTRAL que, de acordo com os Estatutos anteriores, administrava o INSTITUTO de BELAS ARTES.



[1] - Tentativa de construção de um Estatuto nos moldes do Decreto nº 19.851 de 11 de abril de 1931Texto depositado no Arquivo do Instituto de Artes. Datilografado em 7 páginas. Digitado  por Círio SIMON no dia  02.09.1998 para a tese “ORIGENS doa IA-UFRGS”  e os seus comentários em 16.09.2008 Um documento da administração Tasso Corrêa aos cuidados  e guardados no Arquivo do IA-UFRGS

Foto de José Carlos Parreira  num dos quadros de formatura do Conservatório de Música do IBA-RS do Arquivo do IA-UFRGS
Fig. 27 –  O José Carlos Parreira assumiu, pela 1ª vez,  a presidência da Comissão Central do IBA-RS entre os dias 14 de outubro de 1925 e foi até o dia 29 de outubro de 1929 Ele retornou ao cargo entre 29 de abril de 1935 até o ato da entrega da  administração da propriedade à Congregação dos Professores ocorrida no dia 06 de janeiro de 1939.. Não há registro de animosidade ou conflito com o pensamento de Tasso Corrêa apesar de estarem em paradigmas opostos

Da   ADMINISTRAÇÃO do  INSTITUTO

   Art. –  O INSTITUTO de BELAS ARTES é administrado:
1) -  por um DIRETOR;
2) -  por um CONSELHO TÉCNICO ADMINISTRATIVO;
3) -  pela CONGREGAÇÃO.

Art.  – A CONGREGAÇÃO será constituída pelos membros honorários, pelos professores catedráticos efetivos, pelos docentes livres em exercício de catedrático e por um representante dos docentes livres, eleito pelos seus pares, e terá como atribuições:
1  -  resolver, em grau de recurso, todos os casos que lhe forem afetos relativos aos interesses do ensino;
2         -  eleger, pelos processo uninominal,  e os termos do respectivo regulamento, as comissões examinadoras de concurso pata professores;
3         -  deliberar sobre a realização de concursos para professores;
4         -  aprovar os programas dos cursos;
5         -  sugerir aos poderes superiores as providências necessários ao aperfeiçoamento do ensino no INSTITUTO;
6         -  eleger, por escrutínio secreto, o DIRETOR e o CONSELHO TÉCNICO ADMINISTRATIVO.

Do CONSELHO TÉCNICO ADMINISTRATIVO.

Art.    . -  O CONSELHO TÉCNICO ADMINISTRATIVO – órgão deliberativo - , será composto de seis professores catedráticos, em exercício, eleitos pela CONGREGAÇÃO.
§ 1º - A eleição será por escrutínio secreto e cada membro da  CONGREGAÇÃO votará apenas em tantos nomes distintos quantos os necessários à constituição, renovação ou preenchimento de vagas do respectivo CONSELHO.
§ 2º - Oficializado o Instituto, pelo Governo Federal, o CONSELHO TÉCNICO ADMINISTRATIVO será nomeado de acordo com o art. 29 do decreto 19.851, já referido.

Art.       . – Constituem atribuições do CONSELHO:
1 -  reunir-se em sessões ordinárias, pelo menos uma vez por mês, e, extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor;
2         -  emitir parecer sobre quaisquer assuntos de ordem didática que hajam de ser submetidos à Congregação;
3         -  rever os programas de ensino das diversas disciplinas, afim de verificar se obedecem as exigências regulamentares;
4         -   organizar horários para os diversos cursos, ouvidos os respectivos professores, e atendidas quaisquer circunstâncias que possam interferir na regularidade da freqüência e na ordem dos trabalhos didáticos;
5         -  autorizar a realização de cursos previstos no regulamento de dependentes de sua decisão, depois de rever e aprovar os respectivos programas;
6         -  fixar anualmente, o número de alunos admitidos à matrícula nos cursos;
7         -  fixar ouvido o respectivo professor e de acordo com os interesses do ensino, o número de estudantes das turmas a seu cargo;
8         -  deliberar sobre as condições de pagamento pele execução de cursos remunerados;
9         -  organizar as bancas de exames e de concursos;
10      -  constituir comissões especiais de professores para o estudo de assuntos que interessem ao Instituto;
11      -  autorizar a nomeação de auxiliares de ensino e a designação de docentes livres como auxiliares de professor nos cursos normais;
12      -  organizar, ouvida a Congregação, o regimento interno do Instituto;
13      -  elaborar, de acordo com o diretor, a proposta do orçamento anula do INSTITUTO;
14      -  encaminhar à Congregação, devidamente informada e verificada a procedência dos seus fundamentos, representações contra atos do Diretor e dos professores.
§ único – Caberá ao membro do Conselho mais antigos no magistério, na falta do Diretor ou em suas ausências e impedimentos, substituí-lo na presidência do Conselho e na direção do INSTITUTO.
Foto de José Joaquim de Andrade Neves  num dos quadros de formatura do Conservatório de Música do IBA-RS do Arquivo do IA-UFRGS
Fig. 28 –  O  prof. José Joaquim de Andrade Neves[1] foi Diretor do Conservatório do IBA-RS e chefe  de Tasso Corrêa. Andrade Neves encabeçou, no dia 15 de maio de 1934, a lista do que aprovavam o texto da reforma do Estatuto do IBA-RS nos moldes da Universidade Brasileia Contudo eram temperamentos antagônicos. O neto do general José Joaquim de Andrade Neves era pacífico, cordato e sem grandes exigências para a autonomia do artista. Já Tasso Corrêa colocava as expressões de  autonomia do artista como prioridade, não perdia ocasião para afirmar esta autonomia por palavras, gestos e realizações. Uma das realizações de Tasso, ao assumir as funções de diretor do IBA-RS, foi extinguir o cargo de diretor do Conservatório e mantê-lo, sob seu controle, acumulando-o com a direção da Escola de Artes do IBA-RS.



Do DIRETOR e suas ATRIBUIÇÕES.

Art.    – O Diretor será eleito em sessão de Congregação, por um período de três anos.
§ único – Oficializado o INSTITUTO pelo Governo Federal, o Diretor será nomeado de acordo com o art. 27 do decreto 19.851  do Governo Provisório da República.

Art.      – Constituem atribuições do diretor de cada instituto universitário:
1º) – entender-se com os poderes superiores sobre todos os assuntos que interessam ao instituto e dependem de decisões daqueles;
2º) – representar o INSTITUTO em quaisquer atos públicos e nas relações com outros ramos da administração, instituições científicas e corporações particulares;
3º) – assinar juntamente com o secretário, os diplomas, certidões e certificados;
4º) – convocar e presidir as reuniões do Conselho Técnico Administrativo e da Congregação;
5º) – dirigir a administração do INSTITUTO, de acordo com dispositivos regulamentares e com decisões do Conselho técnico administrativo e da Congregação;
6º) – fiscalizar a fiel execução do regimen didático, especialmente no que respeita a observância de horários e programas, a atividade de professores, docentes livres, auxiliares de ensino e estudantes;
7º) – manter a ordem e a disciplina em todas as dependências do Instituto, e propor ao conselho técnico-administrativo providências que se façam necessárias;
8º) – superintender todos os serviços administrativos do INSTITUTO;
9º) – remover de um para outros serviços os funcionários administrativos, de acordo com as necessidades ocorrentes;
10º) – conceder férias regulamentares;
11º) – nomear e dar posse aos funcionários docentes e administrativos;
12º) – nomear os docentes livres, auxiliares de ensino e extranumerários;
13º) – informar a Conselho técnico-administrativo sobre quaisquer assuntos que interessem a administração e ao ensino;
14º) – apresentar anualmente ao Reitor relatório dos trabalhos do INSTITUTO, neles assinalando as providências indicadas para a maior eficiência do ensino;
15º) –  informar os recursos interpostos dos seus atos e decisões;
16º) -  prover a criação de empregos, e a fixação dos respectivos vencimentos ouvido o Conselho Técnico Administrativo;
17º) -  suspender os funcionários do INSTITUTO, com privação dos vencimentos, por um a quinze dias;
18º) – demitir os funcionários administrativos, ouvido o Conselho Técnico Administrativo;
19º) -  tomar providências de caráter urgente, levando-as ao conhecimento do Conselho Técnico Administrativo na primeira reunião;
20º  - nomear as comissões que não deverem ser nomeadas pela congregação.
Fig. 29 –  Diversos conjuntos de músicos atuaram em Porto Alegre ao tempo de Tasso Corrêa Um trabalho coletivo por essência e contrastando com o artista plástico de produção solitária isolada. Assim o pensamento de Tasso Corrêa tinha eco entre os seus colegas músicos. Certamente cabe a estes profissionais artistas serem os poucos que entendiam o sentido da luta e as expressões de autonomia que um deles exercia com tanta maestria e evidência. No entanto não é possível esquecer que de fato são concorrentes entre si mesmos..  


CONSTITUIÇÃO do CORPO DOCENTE

Art.  – O corpo docente do INSTITUTO será formado de:
a)       professores catedráticos;
b)       auxiliares de ensino;
c)        docentes livres, e eventualmente
d)      professores contratados;

Dos Professores Catedráticos

Art.    –  Serão considerados professores catedráticos, todos os atuais professores efetivos.

Art.    – O provimento no cargo do professor catedrático será feito por concurso de títulos e de provas, conforma os dispositivos regulamentares do INSTITUTO.

Art.  – Para o  provimento no cargo de professor catedrático independente de concursos e antes da abertura deste, poderá ser indicado, pelo voto de dois terços da Congregação o profissional insigne que tenha realizado obra ou trabalho de excepcional valor.
§ único . - . A indicação será proposta por um dos professores catedráticos, mas só poderá ser efetivada mediante parecer de uma comissão de cinco membros da Congregação.

Art.  – Os vencimentos e outras vantagens suplementares concedidas aos professores catedráticos, tanto daqueles que exercerem atividade parcial quanto dos que devotarem ao  ensino tempo integral, serão fixados em tabelas para cada um dos institutos universitários, de acordo com a natureza do ensino neles ministrado e a extensão do trabalho exigido.

Art.  – O professor catedrático é responsável pela eficiência do ensino da sua cadeira, cabendo-lhe ainda promover e estimular pesquisas, que concorram para o progresso das ciências e para o desenvolvimento cultural da nação.

Art.   – Em casos excepcionais e por deliberação da Congregação, mediante proposta do Conselho técnico-administrativo de cada instituto será concedida ao professor catedrático, até um ano no máximo, dispensa temporária das obrigações do magistério, afim de que se devote a pesquisas em assunto de sua especialização.
§ único – Caberá ao Conselho técnico-administrativo do respectivo instituto verificar a proficuidade dos trabalhos científicos empreendidos pelo professor, podendo prorrogar o prazo concedido ou suspender a concessão.

Art.  – A substituição do professor catedrático obedecerá a dispositivos de regulamento de cada um dos institutos universitários devendo caber em primeiro lugar aos docentes livres, e na ausência deles, aos professores contratados, auxiliares de ensino, ou ainda a professores de outras disciplinas do mesmo instituto, de acordo com a decisão do Conselho Técnico  Administrativo.

Art. – Qualquer  professor poderá ser destituído das respectivas funções pelo voto de dois terços dos professores catedráticos, nos casos de incompetência, incapacidade didática, desídia inveterada no desempenho das atribuições, ou atos incompatíveis com a moralidade e a dignidade da vida escolar.
§ único . – A destituição de que trata este artigo só poderá ser efetivada mediante processo administrativo, no qual atuará uma comissão de professores, eleita pela Congregação.

Auxiliares de Ensino.

Art.   – São considerados auxiliares de ensino os que cooperam com o professor catedrático na realização dos cursos  de qualquer disciplina.
§ único – O número, categoria, condições de admissão e de permanência no cargo, atribuições subordinação e vencimentos dos auxiliares de ensino serão instituídos nos regulamento do INSTITUTO de acordo com as exigências do ensino.

Art.  – Os auxiliares de ensino, que cooperam com o professor catedrático na realização dos cursos, deverão, dois anos após a sua nomeação para o cargo, submeter-se ao concurso para a docência livre, sob pena de perda automática do cargo e de não poder ser auxiliar de ensino de outra disciplina, sem que haja obtido previamente a respectiva docência livre.
Foto de Nair SGRILO num dos quadros de formatura do Conservatório de Música do IBA-RS
Fig. 30 –  Um seleto grupo de senhoras e senhoritas  sucedeu e ocupou as funções das três fundadoras do IBA-RS no dia 22 de abril de 1908 nas pessoas de . Julieta Felizardo Leão, Amália Iracema e Olinta Braga Esta fundadoras constam na ata de fundação do IBA-RS[1]  Este grupo se retirou da Comissão Central ao iniciar os seus contratos como docentes efetivas e remuneradas do IBA-RS. Este quadro foi sendo ampliado. Assim na sucessão da direção  Tasso Corrêa do IBA-RS, após a administração de Ângelo Guido vai ser sucedido, em 1962,  por Aurora Desidério EBOLI.  


Dos Professores contratados

Art.  – Os professores contratados poderão ser incumbidos da regência, por tempo determinado, do ensino de qualquer disciplina,  da cooperação com o professor catedrático no ensino normal da cadeira, ou da realização de cursos de aperfeiçoamento e de especialização.
§ 1º - O contrato de professores, nacionais ou estrangeiros, será proposto ao Conselho Universitário pelo Conselho Técnico Administrativo com a justificação ampla das vantagens didáticas ou culturais que reclamem a providência.
§ 2º - As atribuições e vantagens conferidas ao professor contratado serão discriminadas nos respectivos contratos.

Dos Docentes Livres

Art.  – O título de docente livre será conferido de acordo com as normas fixadas pelo regulamento mas exigirá do candidato a demonstração, por concursos, de títulos e de provas, de capacidade técnica e científica e de predicados didáticos.
§ único – Os processos de realização e julgamento do concurso serão os dos arts. 51, 52, 53 e 54. Do decreto 19.851.

Art. – Ao docente livre será assegurado o direito de:
a)       realizar cursos equiparados;
b)       substituir o professor catedrático nos seus impedimentos prolongados
c)        colaborar com os o professor catedrático na realização dos cursos normais;
d)       reger o ensino de turmas;
e)       organizar e realizar cursos de aperfeiçoamento e de especialização relativos a disciplina de que for docente livre
§ único – Os direitos referidos nos itens anteriores serão discriminados nos regulamentos de cada um dos institutos universitários

Art. – A Congregação, de cinco anos, fará a revisão do quadro dos docentes livres, afim de excluir aqueles que não houverem exercitados atividade eficiente no ensino, ou não tiverem publicado qualquer trabalho de valor doutrinário, de observação pessoal ou de pesquisas que os recomende a permanência nas funções de docente.



[1] Ata do dia 22 de abril de 1908 p. 02v.”Como perenne homenagem ao bello sexo riograndense mandou o sr. presidente que encerrasse eu esta acta, deixando que a referendem com as suas assignaturas às exmas  senhora e Senhoritas.O secretario - Esequiel Ubatuba   Julieta Felizardo Leão, Amalia Iracem e Olinta Braga.”.

Fig. 31 – O  Auditório do IBA-RR ocupou o lugar pela antiga loja maçônica de Carlos von Kozeritz.  Desta loja percebem-se ainda  as colunas características desta associação . O atual AUDITÒRIO TASSO CORRÊA ocupa exatamente o mesmo lugar IBA_RS. Constam obras suas na Pinacoteca Barão de Santo Ângelo  

Dos CURSOS

Art.  –  O ensino no INSITUTO compreenderá cursos dos seguintes graus:
a)       – FUNDAMENTAL -,  b) -  GERAL -, c) SUPERIOR -.

Art.  - - O CURSO FUNDAMENTAL é preparatório do CURSO GERAL; o CURSO GERAL tem como objetivo formar, principalmente, instrumentista, profissionais de orquestra e coristas; e o CURSO SUPERIOR, instrumentistas e cantores (professores), compositores e regentes (maestros) e virtuoses.
§ único. – Somente o CURSO SUPERIOR será considerado universitário.

Art.  - . O ensino no INSTITUTO compreenderá as disciplinas adiante enumeradas, que serão distribuídas de acordo com as exigências didáticas, pelos professores catedráticos: - ORFEÃO – MÉTODO DALCROSE – TEORIA MUSICAL – CANTO – DICÇÃO – DECLAMAÇÃO LÍRICA – CANTO CORAL – HARMONIA E ORGÃO – PIANO – HARPA – VIOLINO – VIOLETA – VOLONCELO – COTRABAIXO – FLAUTA – OBOÉ e FAGOTE – CLARINETA E congêneres – TROMPA – clarim e CORNETIM – TROMBONE e congêneres ANÁLISE HARMÔNICA  e CONSTRUÇÃO MUSICAL – HARMONIA ELEMENTAR – ANÁLISE de CONTRAPONTO e NOÇÕES de INSTRUMENTALIZAÇÃO – HARMONIA SUPERIOR – CONTRAOPONTO e FUGA – INSTRUMENTAÇÃO e COMPOSIÇÃO – LEITURA A PRIMEIRA VISTA, TRANSPORTE e ACOMPANHAMENTO ao PIANO – HISTÓRIA da MÚSICA e FOLCLORE NACIONAL – CONJUNTO de CÂMARA – REGÊNCIA – PRATICA de ORQUESTRA – PEDAGOGIA MUSICAL, especialmente de PIANO – NOÇÕES de CIÊNCIAS FÍSUICAS e BIOLÓGICAS APLICADAS (compreende esta cadeira: - Acústica, - Elementos de psicologia, - Higiene, - Anatomia e fisiologia do aparelho de audição, do aparelho de respiração, e fonação, do aparelho de execução – mão e braço.)  -  DESENHO GEOMÉTRICO e de PROJEÇÃO – PERSPECTIVA LINEAR e TRAÇADO de SOMBRAS – ANATOMIA e FISIOLOGIA ARTÍSTICAS – DESENHO FIGURADO – PINTURA – COMPOSIÇÃO DECORATIVA.

Art.  .-  Serão iniciados  no CURSO FUNDAMENTAL todos os cursos de instrumentos, exceto de órgão.

Art.  .- No 2º ano do CURSO FUNDAMENTAL serão iniciados os estudos de qualquer instrumento lecionado no INSTITUTO, exceto HARMONIUM e ÓRGÃO, sendo os de PIANO obrigatórios.

Art.  .-  O CURSO FUNDAMENTAL será feito em cinco anos pela forma seguinte: - ORFEÃO (5anos) – MÉTODO DALCROSE (2anos) – TEORIA MUSICAL ( 3 anos) – PIANO e o instrumento e escolha do candidato (4 anos, salvo HARMONIUM que será iniciado no 5º ano)

Art.  .- O CURSO GERAL, que se subdivide em duas seções, uma para instrumentistas e outra para cantores, compreenderá um conjunto de estudos com a duração de dois (2) anos para qualquer delas, pela forma seguintes:
A)       – Para instrumentistas:
1-       Piano ou instrumento de escolha do candidato – 2 ano;
2-       Análise harmônica e construção musical – 2 anos:
3-       História da Música – 1 ano;
4-       Leitura à 1ª vista, transporte e acompanhamento ao piano – 1 ano;
5-       Noções de ciências físicas e biológicas aplicadas – 1 ano
6-       Canto Coral – 1 ano.
B)       – Para cantores:
1 -  Canto, em seguimento ao curso de Orfeão – 2 anos;
2-       Análise harmônica e construção musical – 1 ano;
3-       História da Música -  1 ano;
4-       Leitura à 1ª vista, transporte e acompanhamento ao piano – 1 ano;
5-       Noções de ciências físicas e biológicas aplicadas – 1 ano;
6-       Classe de Canto Coral – 1 ano.
Art.   . – O CURSO SUPERIOR para instrumentistas e cantores, como prolongamento dos cursos FUNDAMENTAL e GERAL, compreenderá um conjunto e estudos com a duração de dois (2 anos) para cada uma das seções em que este se subdivide, pela forma seguinte:-
A)       – Para instrumentistas:
1-       Piano, ou instrumento da escolha do aluno – 32 anos;
2-       Conjunto de Câmara -  1 ano;
3-       Harmonia elementar, análise de contraponto e noções de instrumentação;
4-       Leitura de partituras – 1 ano
5-       Pedagogia musical – 2 anos
B)       – Para cantores  (canto de concerto):
1-       Canto – 2 anos;
2-       Dicção – 1 ano;
3-       Pedagogia musical – 2 anos.
C)       – Para cantores (canto teatral):
1-       Canto – 2 anos;
2-       Dicção – 1 ano;
3-       Declaração lírica  - 2 anos;
4-       Pedagogia musical – 2 anos.

Art.   .- O Curso Superior de composição e Regência, como prolongamento do Curso FUNDAMENTAL, compreenderá um conjunto de estudos com a duração de cinco anos, pela forma seguinte:
1-       Harmonia Superior – 2 anos;
2-       Contraponto e fuga – 2 anos;
3-       Instrumentação e composição –3 anos;
4-       Regência – 2 anos;
5-       Piano – 2 anos
6-       História  da Música – 1 ano;
7-       Folclore nacional – 1 ano;
8-       Noções de ciências físicas e biológicas aplicadas – 1 ano;
9-       Leitura à 1ª vista, transporte e acompanhamento ao piano – 1 ano;
10-    Conjunto de Câmara – 1 ano.

Art.  .- Haverá ainda um Curso de virtuosidade, em seguimento ao Curso SUPERIOR de instrumentistas, abrangendo um conjunto de estudos com a duração de dois anos, pela forma seguinte:
1 – Piano, ou instrumento de escolha do candidato – 2 ano;
2 – Contraponto e fuga – 2 anos;
3 – Folclore nacional – 1 ano.

Art.   .- O INSTITUTO manterá um Curso LIVRE para instrumentistas, de dois ou quatro anos conforme o instrumento seja de seis ou oito  anos de estudo.
§ único – Para matrícula no Curso LIVRE é necessária a habilitação no Curso FUNDAMENTAL, podendo o candidato além do instrumento escolhido, facultativamente, estudar outras disciplinas sem mais exigências.
Sala de aula de modelo vivo - Pelichek- Catálogo folder 1928
Fig. 32 –  Uma aula de modelo vivo na Escola de Artes do IBA-RS. Na administração e sob o seu projeto esta Escola tornou-se o Curso Supero de Artes Plásticas. Desta matriz nasceram os Cursos Técnicos de Artes Plásticas e de Arquitetura. Este evolui ara o Curso Superior de Arquitetura e depois acrescido com o de Urbanismo  A Escola de Artes que-  até a direção unificada de Tasso Corrêa-  contava apenas dois professores e não mais estudantes do que estes aparem nesta foto de uma aula de Francis Pelichek ganhou um corpo docente qualificado teórica e praticamente e turmas com crescente número de candidatos e estudantes.
No texto do  projeto do IBA-RS elaborado por Tasso Corrêa não recebeu mais do que uma linha..  


Art. .- Os Cursos de Desenho, Pintura etc. terão regulamento especial.

Da MATRÍCULA e FREQUÊNCIA

Art.  .- Para a matrícula no Curso FUNDAMENTAL serão exigidos dos candidatos:
a)       – prova de identidade; b) – certidão  que prove a idade mínima de 8 anos;  c – prova de sanidade; d) – prova de identidade moral; e) – certificado de aprovação no exame vestibular – conhecimento suficiente da língua nacional e noções de aritmética; f)  - recibo de pagamento da respectiva taxa.

Art.  .- Para matrícula no Curso GERAL ou no SUPERIOR, além do certificado de habilitação no Curso FUNDAMENTAL, e de preenchimento das demais exigências regulamentares, os candidatos apresentarão certificados de aprovação no 3º ano ou no 5º ano do Curso GINASIAL, conforme seja a inscrição no Curso da ESCOLA NORMAL.
§ único – Para os candidatos à classe de Canto ainda será exigido um certificado de aprovação em exame da língua italiana, prestado no INSTITUTO ou em estabelecimento de ensino federal ou equiparado.

Art.   .- Será concedida matrícula  em qualquer ano do Curso  FUNDAMENTAL ou do GERAL, bem como no primeiro ano do Curso SUPERIOR, se o candidato, satisfeitas as exigências dos dois artigos anteriores, que forem aplicáveis, ou tiver habilitação em todas as disciplinas lecionadas nos anos anteriores àquele em que pretender matrícula,
§ único – A habilitação a que se refere este artigo será obtida em exame vestibular, que constará de prova escrita, oral e prática, de acordo com o que for instituído no regulamento.

Art.   .- Para matrícula no Curso SUPERIOR decomposição e regência poderá ser feita em seguimento no Curso FUNDAMENTAL, ou de acordo com o disposto no Art.   -.

Art.  . – O  Curso de VIRTUOSIDADE, instituído para o aperfeiçoamento dos estudos nele exigidos só terão ingresso os candidatos não habilitados nos cursos GERAL e SUPERIOR de instrumento.

Art.  -. O candidato à matrícula no Curso de Órgão, fará a classe de harmonia no 5º ano do Curso FUNDAMENTAL e no 1º ano do Curso SUPERIOR de composição e Regência, fazendo os estudos daquele instrumento nos 2º, 3º, 4º e 5º anos do Curso SUPERIOR.
§ 1º . – Para o Curso de  Órgão é obrigatório ode Composição e Regência.
§ 2º . – Os alunos do Curso de Órgão, ficam isentos do estudo de Folclore Nacional

Art.  . – Os Cursos de instrumentos, de seis anos, serão concluídos no Curso Geral, e os de oito anos, no Curso SUPERIOR.

Art.  .- Os estudos complementares da cadeira de Harpa terminam no Curso GERAL. O estudo do instrumento prossegue mais dois anos, sendo facultativo a freqüência

Art.  .- A organização didática, as condições de freqüência e, ainda, os processos de promoção nos diversos cursos serão discriminados no Regimento do INSTITUTO.

Art.  .- A habilitação nos Cursos FUNDAMENTAL, GERAL e LIVRE confere o direito de certificado de aprovação nos respectivos Cursos.
§ único. – Os alunos habilitados em determinadas disciplinas do Curso GERAL, exigidas para matrícula no Curso SUPERIOR, terão também o direito a um certificado de aprovação nas respectivas disciplinas.

Art.  .- A habilitação no Curso SUPERIOR de Canto e instrumento dá direito a DIPLOMA de professor, e no de Composição, ao de maestro.

Art.  .- Os diplomas conferidos pelo INSTITUTO, acrescidos das exigências determinadas no regulamento, assegura preferência, em igualdade de condições, para o provimento dos cargos do magistério e são títulos que habilitam, legalmente, ao exercício de professor particular.
Estudantes  do Conservatório do IBA-RS  com  Ida Brandt e Assuero Garritano
Fig. 33 –  O Dr. Olinto de Oliveira, fundador do IBA-RS, apontou em seu relatório, que poucos se dedicavam em tempo integral às artes e sendo mais severo ainda para os rapazes que necessitavam dedicar a outros trabalhos profissionais para se sustentarem  , de origem eslava, teve constantes contatos e participações nos salões de arte promovidas pelo IBA_RS. Constam obras suas na Pinacoteca Barão de Santo Ângelo  

CORPO DISCENTE

Art.  – Constituem o corpo discente do INSTITUTO os alunos regularmente matriculados em qualquer dos Cursos..

Art. – O corpo discente do INSTITUTO terá os seus direitos e deveres discriminados no respectivo regulamento, cabendo aos seus membros, em qualquer caso, os seguintes deveres e direitos fundamentais:
a)       aplicar a máxima diligência no aproveitamento ao ensino ministrado;
b)       atender aos dispositivos regulamentares, no que respeita a organização didática do INSTITUTO e especialmente a freqüência das aulas e execução dos trabalhos práticos;
c)        observar a regimen disciplinar instituído no regulamento ou regimento interno;
d)        abster-se de qualquer ato que possa importar em perturbação da ordem, ofensa dos bons costumes, desrespeito a direção e aos professores;
e)       contribuir, na esfera de sua ação, para o prestígio crescente do INSTITUTO;
f)         apelar das decisões da direção e dos atos dos professores;
g)       constituir associações de classe para a defesa de interesses gerais e para tornar agradável e educativa a vida da coletividade.

 Art.   . – Os estudantes do INSTITUTO, regulamente matriculados, deverão eleger um Diretório constituído, no mínimo, de nove membros, que será reconhecida pelo CONSELHO TECNICO – ADMINISTRATIVO como órgão legítimo da representação do corpo discente.
§ único. – As atribuições do Diretório de estudantes serão discriminados no regulamento o do INSTITUTO.    

Do PATRIMÔNIO.

Art.   .- O patrimônio do INSTITUTO de BELAS ARTES compor-se-á do prédio e d e todos e qualquer bens e valores que por algum título lhe pertençam

Art.  . – O aumento deste patrimônio dar-se-á com doações, legados, donativos, subscrições, subvenções,  auxílios públicos, etc., e com os saldos de seus balanços.

Art.  . – No caso de não poder o INSTITUTO preencher os seus fins, uma vez resolvida a sua liquidação, passará o seu patrimônio ao Estado do RIO GRANDE do SUL para o efeito de ser aproveitado  utilizado nos serviço da instituição de serviços destinados a ministrar instrução artística no Estado, e de preferência no ensino da Música.
§ Único. – Si o Estado recusar a doação condicional será o patrimônio entregue ao município de Porto Alegre, como mesmo encargo.


Art.  .- O regime disciplinar, em relação aos cursos docentes e discente e aos funcionários administrativos do INSTITUTO, será discriminado no regulamento e regimento interno, cabendo ao Diretor e ao conselho Técnico – Administrativo a fiscalização do regimen  instituído, bem como a aplicação das penalidades correspondentes a qualquer infração cometida.

Art.  .- Os casos omissos nestes Estatutos, não previstos no Regulamento, Regimento Interno e nos decretos 19.851 e 19.892, já referidos, serão resolvidos pela Congregação, e sua deliberações farão parte destes Estatutos como disposições complementares. ----------- ------------  ---------

Apresentados em sessão de Congregação realizada em
2         de maio de 1934 pelo professor Tasso Corrêa.  


Estes ESTATUTOS foram aprovados como servindo de base para a organização dos definitivos, que serão elaborados por uma COMISSÃO MIXTA de professores e de membros da Comissão  Central, nomeada, especialmente para esse fim, pelo Dr. João Carlos Machado, Presidente do Instituto de Belas Artes.

Porto Alegre, 15 de Maio de 1934.

José Joaquim de Andrade Neves
Tasso Bolívar Dias Corrêa
Assuero Garritano[1]
Oscar Simm
Amodeo Lucchesi
Demophilo Álvaro Xavier
Nair Sgrillo  -    Gustavo Adolfo  Fest..(?).
Alayde Pinto Siqueira   -   Carlos Krower
Antonina de P. Maineri   -   Célia Ferreira Lassance
Ida Brandt    -   Olinta Braga
Olga de S. Pereira.
 Este é um documento anterior à criação da Universidade de Porto Alegre e do seu estatuto aprovado em 28 de outubro de 1934.



[1]  - PEREIRA, Américo.O maestro Assuero Garritano. Niterói: Dom Bosco,1967.  
Arquivo do IA-UFRGS
Fig. 34 –  Uma detalhe de um dos diplomas emitidos pelo IBA-RS como integrante, entre 1934 até 1939, da Universidade de Porto Alegre.   Neste período IBA_RS estava sob três mantenedoras. A Comissão Central não entregara a direção geral e nem o patrimônio. A UPA não tinha meios próprios para manter as suas unidades,. Estas deviam sustentar a Reitoria. De outra parte a UPA havia entrega aos artistas a efetiva administração prática. Triunfou o pensamento e o projeto de Tasso Corrêa. A Universidade de Poro A legre excluiu o IBA-RS de seu espaço, no dia 05 de janeiro de 1939. No dia seguinte a Comissão Central entregava para a Congregação do IBA-RS a administração e patrimônio. Esta situação permitiu as iniciativas, realizações físicas e institucionais até o dia 30 de novembro de 1962. Esmo integrado na UFRGS este período e suas realizações continuam como essenciais a esta instituição. 

O IBA-RS consta no rol dos seis cursos superiores que constituíram na UPA entre os dias 20 e 28 de outubro de 1934.  Contudo esse ato não deixou de ter o seu contraditório. Em 1935 houve um protesto solitário contra a Universidade e registrado no LIVRO III -  folhas 11 frente e 11 verso  -  (11v)

João Pio de Almeida : Votei contra a proposta sobre a materia principal da reunião pelos motivos expostos em sessão. Requeri  que viesse à discussão e approvação ou rejeição da Commissão Central os trabalhos da Commissão incumbida de estudar a reorganização do Instituto - trabalhos estes que concluiriam pela conveniencia da incorporação do Instituto à então projectada Universidade, que foi afinal, pela  exsma Commissão, especialmente pelo seu digno presidente, pleiteada e obtida do Governo do Estado. Entendia que a resolução da Commissão Central, desinteressando-se do acto mais importante da vida do Instituto, importava, ao mesmo tempo em  (==) desconsideração para com os membros da Commissão de estudos,e (==)violação dos Estatutos. Em 17/ 3 /35

Este integrante da Comissão Central protestava, isoladamente, contra o ingresso do Instituto de Artes na Universidade de Porto Alegre alegando como contrário a natureza do Instituto.
De outro lado a REFORMA do IBA-RS, apresentada por TASSO, contemplava a ESCOLA de ARTES (Artes Plásticas) com um lacônico e solitário “Art. .- Os Cursos de Desenho, Pintura etc. terão regulamento especial”.  Contraditoriamente este espaço - aparentemente vago – serviu para que Tasso Corrêa implementasse - de fato e de direto - a sua pretendida REFORMA do INSTITUTO de BELAS ARTES do RIO GRANDE do SUL. De outro lado ele concentrou o poder deste campo em suas mãos e sem intermediários ou vice-diretor. Tasso criou, quando no poder efetivo do IBA-RS, diversos cursos superiores nas Artes Visuais, os fez reconhecer pelo Conselho Federal de Educação[1], construí o novo prédio e manteve acampo em permanente efervescência com exposições nacionais e internacionais. Tasso Corrêa encontrou artistas, ativos no ambiente de Porto Alegre, que foram docentes essenciais que somaram as suas energias em seus projetos concebidos em ousados pensamentos coerentes com a realidade local.
No contraditório é necessário admitir que uma sociedade anestesiada pelo colonialismo cultural e pela servidão não consegue perceber estas mudanças institucionais Muito menos administrar em tempo real,  mantê-las vivas e produtivas por tempo indeterminado.
Alguns membros da Comissão Central começaram,  neste ponto, a surgir e a se articular uma reação silenciosa e desconfiada. A CC-IBA-RS nomeou uma comissão para examinar o projeto de estatuto apresentado oficialmente pela Congregação dos Docentes de Música. Nesta comissão, os docentes eram minoria e os da Comissão Central que não eram os mais entusiastas pela universidade[2].
Há registros confusos no AGIA-UFRGS das conclusões dessa Comissão mista. Apenas permaneceu no arquivo do IBA-RS o esqueleto do Estatuto[3], desnudado da numeração dos artigos e parágrafos, com as assinaturas solidárias de todos os docentes músicos do Conservatório.

14 – A COMISSÃO CENTRAL RETIRA-SE do CENÁRIO do IBA- RS e DEIXA de EXISTIR.

Como acontecera quando se reuniu pela primeira vez,  trinta e um anos antes, a  última reunião da CC-ILBA-RS, no dia 06 de janeiro de 1939, também foi um ato muito bem ensaiado e um ritual digno das práticas sustentadas por essas autoridades ao longo de sua administração. Depreende-se o ensaio da expressão ‘especialmente reunidos’. Nos bastidores, é possível distinguir ‘o ponto’ de Tasso Corrêa, orientando o ator principal da peça, que era o ex-reitor Manoel André da Rocha, agora com 79 anos, que retirou os últimos entraves para a administração autônoma do Instituto.
Esse grupo produziu uma das páginas mais dignas desses homens imperiais. Apesar das circunstâncias trágicas, eles fecharam  a sua administração com chave de ouro, escrevendo a última página do terceiro e o último livro de atas da Comissão Central. Vale a pena transcrever e ler, na íntegra, essa última página que fecha o ciclo iniciado na noite de 22 de abril de 1908.



[1]  Decreto Federal nº 7.197, de 20. 05. 1941, reconhece os cursos de Música e Artes Plásticas do Instituto de Belas Artes do Rio Grande do Sul”    (D.O. de 07.10.1941)     http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto:1941-05-20;7197


[2] - A comissão era composta do lado da Comissão Central pelo presidente João Carlos Machado, Othelo Rosa e João Pio de Almeida,. Do lado docente constam Tasso Corrêa e Corte Real, em flagrante minoria numérica.
[3] - Ver no CD-ROM disco 5 LEIS, arquivo 1934b Estatuto
Fig. 35 –  O jurista potiguar Desembargador Manoel André da Rocha (1860-1942), nascido no Rio Grande do Norte, foi Vice Presidente do IBA-RS e o primeiro reitor da UPA  A sua interação com Tasso Corrêa iniciou-se na Faculdade de Direito de Porto Alegre da qual André da Rocha era diretor. Falta estudar ainda as interações de Manoel André da Rocha com as ARTES como no Salão de Outono de 1925 e seu apoio decisivo ao músico Lupicínio Rodrigues, bedel da Faculdade de Direito. 

 “Ata da resolução dos membros remanescentes da Comissão Central pela qual esta entrega a livre administração do Instituto de Belas Artes do Rio Grande do Sul à Congregação de professores”.
Aos seis dias do mez de janeiro de mil novecentos trinta e nove, nós, os abaixo-assinados, membros remanescentes da Comissão Central que presidia os destinos do Instituto de Belas Artes do Rio Grande do Sul até a sua vinculação na Universidade de Porto Alegre, especialmente reunidos, tendo em vista a recente desincorporação do referido Instituto da Universidade, e
§  considerando que é aspiração geral vel-o novamente incorporado à referida Universidade de Porto Alegre, equiparado portanto, aos demais institutos de ensino superior;
§  considerando que, para isso conseguir, necessita o Instituto de Belas Artes a organizar-se nos moldes das Escolas Nacional de Música e Nacional de Belas Artes, da Universidade do Brasil, cingindo-se às leis federais que regulamentam  o  ensino superior dos país;
§  considerando que esse objetivo só poderá ser alcançado com grandes sacrifícios e esforços dos próprios professores do estabelecimento, dados os parcos recursos com que poderão contar;
§  considerando que um objetivo, digo, considerando que os estabelecimentos de ensino superior são sempre administrados pelas congregações de professores;
§  considerando ser de todo provável a volta em breve, do Instituto de Belas Artes à Universidade, após serem preenchidas as formalidades legais necessárias, resultando, daí, ser méramente transitória o seu estado de independência;
§  considerando o nosso maior interesse em ver o Instituto de Belas Artes novamente incluído entre os institutos universitários do Estado;
§  considerando obrigação que tem a Comissão Central de tudo fazer em pról do progresso do Instituto de Belas Artes;
§  considerando enfim, todas as demais vantagens que advirão ao próprio Instituto, em virtude desse nosso gesto.
Resolvemos
I – Delegar, nesta data, como efetivamente fasemos, a livre e irrestrita administração do Instituto de Belas Artes do Rio Grande do Sul à sua Congregação de Professores que administrará de conformidade com as resoluções e de acordo os, digo, com os seus regulamentos, os quais substituirão definitivamente os Estatuto e Regulamentos vigorantes até a sua inclusão na Universidade;
II – Dar, com a assinatura desta áta, por perfeitamente efetivada esta resolução, independentemente de qualquer outro áto ou solenidade de tradição;
III –Dar como aprovados todos os atos praticados pelo presidente Doutor José Coelho Parreira até a presente data da entrega do Instituto ao diretor nomeado pelo Governo do Estado;
IV- Declarar extinta, para todos os efeitos, a Comissão Central do Instituto de Belas Artes do Rio Grande do Sul, visto ter desaparecida a sua finalidade:  -  -
E, por todos de perfeito acôrdo com estas resoluções, lavrou-se esta ata que vae por todos assinada:
José Coelho Parreira, Lindomberto Rache Vitello, Felix de Abreu e Silva, Manoel André da Rocha, Othelo Rosa, J. Fernandes Moreira, João Carlos Azevedo, Gonçalves Vianna e João Maia [1].
A retirada digna e ordeira dessa Comissão foi absolutamente coerente com todo o desenvolvimento dessa mantenedora do Instituto. Encerrava-se um ciclo no Instituto, nove anos após o término da Velha Republica e nove meses antes de um conflito mundial que iria sepultar definitivamente um tipo e uma forma de administração pública. Os belos ocasos dos regimes políticos no Brasil são acompanhados de otimismo[2] e de um colorido único. O otimismo manifestado no texto da despedida da CC-ILBA-RS tinha condições mínimas para acontecer no mundo concreto externo, como era evidente na ótica da universidade local. Porém foram capazes, no seu otimismo, de remover todos os entraves internos da instituição, para que uma nova representação de mundo pudesse se expressar e continuar a teleologia imanente para a Arte.
Diplomaticamente os membros  CC-IBA-RS não personalizam esta cessão da propriedade e da sua administração. Também não nomeiam cargo a quem cabia esta cessão de bens e autoridade. O concedem “à sua Congregação de Professores que administrará de conformidade com as resoluções e de acordo os, digo, com os seus regulamentos, os quais substituirão definitivamente os Estatuto e Regulamentos vigorantes até a sua inclusão na Universidade”. Ao prestarem atenção aos bens e ao poder que se acumulavam na instituição estavam alinhados com pensamento da impessoalidade e a origem do IBA-RS que prescrevia que o Instituto não é formado pelos sócios, mas por aquilo que contribuíram, pelo interesse que possuem no desenvolvimento das artes’ e concluíam ‘não se tratava de auferir lucros, mas de prestar serviços[3]. Retiravam-se sem levar consigo o poder, nem autoridade e muito menos com bem material algum além da sensação de dever cumprido em nome da Instituição.
Nove anos após a Revolução de 1930, este texto permite avaliar o pensamento institucional dos agentes que preferia passar para o silêncio e para a sombra da História do que trair os seus ideias de juventude. Ao mesmo tempo permite avaliar as novas forças ativas e emergentes que buscavam a  hegemonia no IBA-RS. Este tinham um projeto, um líder e a coragem da mudança. Porem em ambos estava vivo a esperança no Estado Nacional que, neste momento, se expressava pelo Estado Novo e com partido único da pátria



[1]  - Livro n.º III das atas da CC-I.B.A. ff.14f e 14v sessão do dia 06.01.1939{046ATA}.
[2] - Faoro descreve (1975 p. 533)  as belas despedidas dos períodos políticos brasileiros “O ideal do liberalismo vê, diante dos seus passos, a terra da promissão, completo o ciclo de modernizador (...) Surpreende que nos dias de ocaso – ocaso de 1889, com Ouro Preto, o ocaso de 1929, com Washinton Luis – o mundo se despeça cheio de esperança, alheio a angustia, imune ao desespero, que só a hora derradeira inspirará”. 
[3] - {004ATA}. Livro de Atas n° I da CC-ILBA-RS, f. 3v de 01.05.1908. 



SUMÁRIO dos


TEMAS da SÉRIE de POSTAGENS RELATIVAS ao PENSAMENTO de TASSO BOLIVAR DIAS CORRÊA

Epígrafe: Uma AULA de AUTONOMIA de um ARTISTA.

163 – INTRODUÇÃO


01O PROBLEMA..

02 - HIPÓTESESE...

03 –.. OBJETIVOS


164 - FORMAÇÃO



04 - .O PENSAMENTO de TASSO CORRÊA e a sua ORIGEM FAMILIAR

05  - A FORMAÇÂO SUPERIOR de TASSO e ERNANI entre os anos de 1918 -1924

06 - INÍCIO da ATIVIDADE PROFISSIONAL  de TASSO e de ERNANI no RIO GRANDE do SUL

07 -  A REVOLUÇÃO de 1930 e as ARTES



165 - A UNIVERSIDADE BRASLEIRA e a ARTE



08 - A UNIVERSIDADE no HORIZONTE do BRASIL

09 - O CONFRONTO de 1933 - no THEATRO SÃO PEDRO

10 – O DISCURSO de TASSO CORRÊA como PARANINFO no THEATRO SÃO PEDRO em 24/10/1933



166 - PASSANDO para PRÁTICA


11 – A UNIVERSIDADE de PORTO ALEGRE (UPA) e o PENSAMENTO de TASSO CORRÊA

.12 – APOIO DOCENTE a TASSO CORRÊA e à UNIVERSIDADE de PORTO ALEGRE (UPA)


167 – O PENSAMENTO de TASSO BOLIVAR DIAS CORRÊA EXPRESSO em CONTRATO INSTITUCIONAL



-13 – A LAVRA de um CONTRATO INSTITUCIONAL

-14 – A COMISSÃO  CENTRAL  RETIRA-SE  do CENÁRIO do IBA- RS


168 - ASSUMINDO as FUNÇÕES



. 15  – APOIO DISCENTE a TASSO CORRÊA

..16 - O CONTRATO CONTROVERSO de  FERNANDO CORONA

. 17 - O DIRETOR ASSUME suas EFETIVAS FUNÇÕES.


169 - O CONSTRUTOR


...18 - TASSO CORRÊA o CONSTRUTOR

. 19 - TASSO CORRÊA  CONSELHEIRO de EDUCAÇÂO e CULTURA do RIO GRANDE do SUL

  20 - TASSO CORRÊA PROPÔE a UNIVERSIDADE das ARTES


170- CULMINÂNCIA


   21 – A CULMINÂNCIA da ADMINISTRAÇÂO de TASSO CORRÊA

   22 – O 1º SALÃO PAN-AMERICANO e o 1º CONGRESSO BRASILEIRO de ARTE

   23 – Um DESFECHO INESPERADO


171 – CONCLUSÕES e LOGÍSTICA



CONCLUSÕES
FONTES BIBLIOGRÁFICAS e NUMÈRICAS DIGITAIS

SIMON, Círio -  Pensamento de Tasso Corrêa  (1901-1977)– Porto Alegre: monografia,  2016 ,
     130 fls -  com DVD,  nº do sistema bibliotecas as UFRGS 000994363


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