segunda-feira, 23 de novembro de 2009

PODER ORIGINÁRIO + JUIZES CHINESES

KUN-FU-TZE +SUN TZU+ JOGO de GO+ JUIZES CHINESES

O Brasil e os países capitalistas necessitam importar juízes chineses, além das bugigangas, dos técnicos e os produtos da indústria espacial e naval procedentes deste país.

Porém antes de importar estes juízes - física e conceitualmente - há necessidade de uma atualização da inteligência brasileira em relação aos cargos e às funções que os juizes chineses ocupam na superestrutura de uma nação que hoje está surpreendendo o mundo pela suas realizações e sua presença planetária.

Na origem deste projeto encontram-se Confúcio (551 a.C. - 479 a.C.) ( Kung-Fu-Tse: 孔夫子,) e o general Sun Tzu (544 - 496 a.C.) autor do livro “A Arte da Guerra". Portanto são contemporâneos da fase áurea da cultura dos helenos que modelou o mundo mediterrâneo e das lutas greco-persas.

Para compreender como estes seres conseguem ministrar uma justiça, à seu modo para uma população de 1 bilhão e trezentos milhões de habitantes há necessidade de buscar o confucionismo e não se horrorizar, a priori, com o maoismo de linha marxista ortodoxa. Os chineses implementaram uma Revolução permanente e continuada apesar do aparente triunfou do maoísmo. Em vez de se julgarem ter chegado a este objetivo: procederam ao contrário do marxismo soviético. Estes se julgavam ter chegado ao seu objetivo quando a sua revolução triunfou pontualmente. Ao dar curso para a revolução permanente um juiz chinês se diferencia de um juiz da era soviética. Estes se perderam no seu universo onde se julgavam oniscientes, onipotentes, eternos e universais depois do seu triunfo pontual.

Os juízes chineses foram abduzidos do povo pelo Estado e responsabilizados pelo funcionamento de um poder que é autônomo em outras nações. O poder originário parece não ter muita voz e vez na justiça encravada no cerne do projeto da nação chinesa. Carência que acontece na maioria dos sistemas jurídicos das nações que se dizem repúblicas democráticas e ainda menos nos regimes imperiais, principalmente quando se trata do acento eleitoral dos cargos para juízes. Portanto não faria muita diferença se estes juízes fossem importados da Macau onde existem alguns resquícios da língua portuguesa.

Contudo, apesar desta carência - da pouca clareza do seu vínculo direto com o poder originário - é inegável que a China que está ingressando no século XXI como superpotência possui um projeto de nação. Projeto que inicia com o seu nome completo República Popular da China (RPC) simplificado para China 中國 e que é pejorativo em várias línguas

A proverbial paciência chinesa gerou um projeto de nação que passou pelos tropeços da construção da grande muralha, pela invasão de mongóis e das potencias européias de matizes diversas. Parece ser destino dos pobres que vão prá frente tropeçando ou com o primeiro passo da Grande Marcha.

É de se perguntar como estes juízes contornaram ou superaram o “Livrinho Vermelho” e a Revolução Cultural desencadeada por Mao-Tse-Tung

Parece que há poucos luminares e tratados jurídicos chineses estudados pela cultura Ocidental nos seus cursos das Ciências Jurídicas. A proverbial modéstia e coerência com o projeto da nação chinesa não trafega pela industrial cultural jurídica. Pertencem à uma cultura na qual existe uma sabedoria de uma tradição com séculos de coerência e continuidade de elaboração de contratos escritos nos quais existe um lugar para o poder originário. Estes artigos de contratos escritos certamente não são de conhecimento da cultura ocidental e nem constituem itens de exportação de bugigangas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário