Pensando e pintado no atelier.
SÉRIE de TEXTOS RELATIVOS
EQUÍVOCO da UNIVERSIDADE no BRASIL.
SÚMULA: Nesta sequência de textos o seu autor busca evidenciar a natureza, as causas e as conseqüências dos equívocos vigentes nas atuais universidades federais brasileiras. Para tanto arrola alguns documentos, fatos e se examina a estrutura destas instituições, O objetivo é fornecer estes dados e conclusões aos agentes das universidades federais. Dados e conclusões favoráveis para as decisões e prática de ações coerentes com o que o poder originário da nação aguarda como resultado da manutenção destas universidades federais ao longo do tempo. |
“O ensino superior no Brasil obedecerá, de
preferência, ao sistema universitário”.
Preâmbulo do DECRETO Nº 19.851[1] , de 11 de ABRIL de 1931
que institui a universidade para todo âmbito nacional.
Proposta política do presente texto.
A presente proposta destina-se ao exame do que ocorreu com a UNIVERSIUDADE ESTAL BRASILEIRA após o decreto nº 19.851 de 11 de abril de 1931. Em 2009 as aparências são de que esta universidade foi atingida por uma esclerose precoce, resultante de uma endogenia corporativa e um populismo crescente. Estes males a impediram de realizara outra tentativas eficazes para assumir e implementar mudanças significativas e coerentes com aqueles que diziam representar.
Como projeto busca-se um tempo institucional indeterminado. Na instituição preocupa-se com a historicidade do seu projeto que caracteriza e distingue o agir humano. Agir competente para deliberar e decidir com vistas a estabelecer contratos socialmente aceitos pelo docente no âmbito das universidades federais brasileiras.
Alguns documentos avulsos da Universidade Brasileira.
Para entender a origem da universidade federal brasileira, existem numerosos documentos.
A universidade - para todo território nacional do Brasil - foi implementada pela Revolução de 1930[2]. Como governo provisório o Executivo assumiu inteira responsabilidade nos decretos-lei[3] e sem o concurso do Legislativo. As idéias de uma universidade de âmbito do Estado nacional, haviam sido elaboradas por alguns intelectuais cujos nomes foram silenciados[4] pelo governo. Os atos jurídicos que criaram esta universidade constituem instrumentos de formatação de uma instituição capaz de impor suportes legais unívocos e lineares, para facilitar, ao máximo, a sua assimilação burocrática.
As motivações e as idéias dos intelectuais – relativas a Universidade para todo território nacional - podem ser visitadas no Manifesto dos Pioneiros da Escola Nova[5] que, em 1932, escrevia.
“c) O conceito moderno de Universidade e o problema universitário no Brasil: A educação superior que tem estado, no Brasil, exclusivamente a serviço das profissões "liberais" (engenharia, medicina e direito), não pode evidentemente erigir-se à altura de uma educação universitária, sem alargar para horizontes científicos e culturais a sua finalidade estritamente profissional e sem abrir os seus quadros rígidos à formação de todas as profissões que exijam conhecimentos científicos, elevando-as a todas a nível superior e tornando-se, pela flexibilidade de sua organização, acessível a todas. Ao lado das faculdades profissionais existentes, reorganizadas em novas bases, impõe-se a criação simultânea ou sucessiva, em cada quadro universitário, de faculdades de ciências sociais e econômicas; de ciências matemáticas, físicas e naturais, e de filosofia e letras que, atendendo à variedade de tipos mentais e das necessidades sociais, deverão abrir às universidades que se criarem ou se reorganizarem, um campo cada vez mais vasto de investigações científicas. A educação superior ou universitária, a partir dos 18 anos, inteiramente gratuita como as demais, deve tender, de fato, não somente à formação profissional e técnica, no seu máximo desenvolvimento, como à formação de pesquisadores, em todos os ramos de conhecimentos humanos. Ela deve ser organizada de maneira que possa desempenhar a tríplice função que lhe cabe de elaboradora ou criadora de ciência (investigação), docente ou transmissora de conhecimentos (ciência feita) e de vulgarizadora ou popularizadora, pelas instituições de extensão universitária, das ciências e das artes”.
Do lado do governo, Francisco Campos havia imposto, nos atos jurídicos da criação em cada unidade universitária, uma Faculdade de Educação, Ciências e Letras[6] e destinada precipuamente para a reprodução da instituição.
Diante deste passado, e na perspectiva do tempo futuro, busca-se a continuidade possível deste projeto institucional. Projeto, que na época presente, desdobra-se em desafios de toda ordem e para as quais a universidade afirma ter-se preparado, julga-se apta para disseminar e aplicar o seu saber ou, se não, responsável direta desta matriz.
Contudo na prática verifica-se ótica diferente e oposta. No próprio instrumental legal prevalece a ênfase apenas centrada na educação superior. É o que se poder ler no Estatuto[7] da: “UFRGS, comunidade de professores, alunos e pessoal técnico-administrativo, tem por finalidade precípua a educação superior e a produção de conhecimento filosófico, científico, artístico e tecnológico, integradas no ensino, na pesquisa e na extensão”. Numa leitura mais atenta, de todo o texto deste Estatuto, não há referência ou apoio e tributo á origem a um projeto nacional. Projeto nacional que seja explicitado pelos vínculos institucionais e administrativos a um sistema nacional constituído por outras universidades federais. Projeto nacional que existe nos projetos esboçados pelo Legislativo brasileiro e presente nos sucessivos textos da LDB.
Em cada unidade, das universidades federais, reproduz-se isoladamente a clivagem entre Executivo (MEC) e Legislativo (LDB). Como resultados desta dicotomia, e duplo comando, esta universidade federal refugia-se num texto burocrático, que constitui o seu instrumento jurídico máximo. Instrumento que restringe o seu poder ao exercício de uma endogenia corporativa interna e restrita aos professores, alunos e pessoal técnico-administrativo. Na relação entre cada unidade federal elas comportam-se da mesma forma como as demais universidades da iniciativa particular nas suas relações externas com às suas concorrentes. Internamente as unidades e os centros formam ilhas de um arquipélago que concorrem entre si e conectados apenas formalmente pela reitoria. Assim, inclusive, concorrem com as suas congêneres nacionais, principalmente na busca de verbas. Verbas administradas por suas fundações especificas e desconectadas, no âmbito do sistema federal, entre si mesmas.
Com este limite auto-imposto, ela restringe toda a sua ambição política a uma endogenia corporativa interna e pseudo profissionalizante, em detrimento de um amplo e saudável projeto civilizatório compensador brasileiro.
O texto que segue é disponibilizado no interior dos princípios contratuais de:
[1] - SOUZA NEVES, Carlos. Ensino Superior no Brasil: legislação e jurisprudência federais. Rio de Janeiro : MEC-INEP. 1951 vol 4 pp. 165-192
[2] As regionais anteriores são denominadas de “universidades temporãs”, por Luiz Antônio Cunha (1980) .
[3] São os Decretos Federais sobre a Universidade Brasileira do dia 11 de abril de 1931, conhecidos como Reforma Francisco Campos:
Decreto nº 19.850: ‘Cria o Conselho Nacional de Educação; Decreto Nº 19.851: ‘Dispõe que o ensino no Brasil obedecerá de preferência ao sistema universitário’.Decreto Nº 19.852: ‘Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro”
[4] - Essa intervenção do Executivo, sem difundir a sua autoria, louva-se no paradigma da universidade brasileira que havia sido discutido , a partir de 1928, em diversos congressos realizados pela ABE (Souza Campos, 1940 e 1954). Esses congressos só foram retomados com a democratização do país em 1946., . Durante o Estado Novo apenas havia o ‘Monólogo do Ministro diante dos Educadores”. (Horta in Gomes, 2000, pp.143-172). .A partir da constituição de 1946, o Legislativo passou a trabalhar nas diversas versões da lei conhecida como Diretrizes e Bases da Educação e onde a ABE foi ouvida novamente. ABE significa Associação Brasileira de Educação , instituição fundada em 15 de outubro de 1924 por Heitor Lyra da Silva. Com sede na Cidade do Rio de Janeiro, é uma Sociedade Civil, sem finalidade lucrativa, de Utilidade Pública (Federal e Estadual ) apartidária e pluralista . http://www.abe1924.org.br/
[5] MANIFESTO da ESCOLA NOVA http://www.pedagogiaemfoco.pro.br/heb07a.htm.
[6] - Francisco Campos contornou a referência à Filosofia, que de fato irá implementar e comandar dessas áreas, como foi o caso da URGS. Filosofia que em 1964 será afastada e expurgada da universidade brasileira e sob alta interveniência do mesmo Francisco Campos.
[7] - Estatuto da UFRGS, aprovado pelo Conselho Universitário em [7]23.09. 1994 . Publicado no Diário Oficial da União em 11 de janeiro de 1995 . TÍTULO II DOS FINS Art. 5 copiado literalmente no seu Plano de Gestão da Reitoria 2008-2012http://www.ufrgs.br/ufrgs/index_a_ufrgs.htm
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