segunda-feira, 19 de março de 2012

ISTO é ARTE - 023



SAUDADES do REGIME dos FARAÓS ou a
 CONFUSÃO entre o PODER NATURAL e o PODER CONTRATUAL.

“Ninguém se abala com o reduzido recurso de financiamento à cultura neste Estado. Além do mais, está muito mofado o movimento da classe artística, que deve reivindicar, exigindo um modelo mais dinâmico, transparente, de política cultural [....] Deve haver uma legislação que force o direito de termos nos prédios públicos espaço de expressão de cultura popular aberto a quem tenha projetos neste setor da vida social”.
Hélder Pinheiro Mayer, CORREIO do POVO - ANO 117 Nº 168 - PORTO ALEGRE,  16.03. 2012 
O leitor, deste jornal, exerce uma defesa legítima e elogiável da sua concepção de CULTURA e das suas circunstâncias.  É elogiável especialmente quando ele parece sugerir ser portador de um paradigma cultural, social e político que se regula por meio de “projetos neste setor da vida social” .


Fig. 01 –   O Bezerro de Ouro, do ano de 2008 do artista Damien HIRST (1965 -) vendido por 16.5 milhões numa operação distante de qualquer apoio do ESTADO BRITÂNICO. Esta cumpre, há século  a tradição britânica de uma distinção entre o ESTADO NATURAL sob o livre arbítrio do seu cidadão enquanto a esfera governamental assume um ESTADO CONTRATUAL e suas competências.. Esta distinção foi expressa por Miguel Ângelo para a Itália  “Nesta nossa terra até os que não estimam muito a pintura a pagam muito melhor que em Espanha e Portugal”  (Holanda, 1955, p. 66) A Itália e a Inglaterra continuam sua forte tradição artística há mais de meio milênio. Os seus cidadãos artistas fazem de tudo para manter o seu PODER NATURAL e não se cansam na defesa do ESTADO CONTRATUAL que consideram, acima de tudo, como a sua garantia e sua segurança.

Em especial quando ele tangencia o capítulo do PODER ORIGINÁRIO em constantes e renovadas interações com o ESTADO CONTRATUAL que possuímos de fato e de direito. Faltam certamente, a este leitor, o espaço, o tempo e as condições para socializar o paradigma de CULTURA, de que é portador, em especial para realizar as suas próprias distinções entre o PODER NATURAL e o PODER CONTRATUAL. Todos os paradigmas são íntegros e integrais. Na sua integralidade exigem que os paradigmas dos seus oponentes e contrários, devem ceder aos seus e, se possível, sejam derrotados e aniquilados de vez e para sempre e especial para quem se orienta pelo PODER NATURAL.


Fig. 02 –  O  artista alemão PENK A. R - Pseudônimo de Ralf WINKLER nascido em 1939 - mergulha fundo nos arquétipos das ARTE VISUAIS para desnudar as raízes e motivações para o exercício de um poder nas suas origens naturais  Ao mesmo tempo são índices das frágeis camadas de civilização que encobrem a criatura humana primitiva e que pode e tomar a cena pública
.

Nas narrativas que se divulgam, em relação aos faraós egípcios, parece que eles tinham em suas mãos o PODER NATURAL e o PODER CONTRATUAL e eles os exercia - de forma integral e inquestionável - desde um passado bem remoto. A narrativa bíblica transparece que o povo hebraico era portador de um projeto decorrente de um  paradigma distinto daquele dos egípcios. O paradigma israelita manteve vivo, íntegro e integral, ao longo dos seus quase seis milênios e continua ativo, a distinção entre o PODER NATURAL e o PODER CONTRATUAL. Não é por acaso que o tempo israelita é contado a partir da epopéia nacional da SAÍDA do EGITO - ou sua PÁSCOA - significando o abandono, derrota e impossibilidade a confusão entre o PODER NATURAL e o PODER CONTRATUAL como o faziam os egípcios


Fig. 03 –  O FINAL do REI LUIS XVI na GULHOTINA em 1793 evidenciou retornos cíclicos à cena pública  da primitiva criatura humana mesmo em culturas que se querem adiantados. No outro lado mostrou o perigo da confusão entre o PODER NATURAL e o PODER CONTRATUAL na mesma pessoa. A lâmina trágica da guilhotina aplicava um golpe fatal e final para mítica e milenar tradição francesa dos seus reis “taumaturgos”. Golpe aplicado com a frase ritual “EM NOME DO POVO FRANCÊS” e a última a ser ouvida pela vítima. Esta frase ritual - e o ato físico subsequente, deixava na orfandade aqueles que acreditam no poder de um faraó francês redivivo. Isto se acreditarmos na frase “EU SOU O ESTADO” de Luis XIV, ou seja,  o PODER do ESTADO NATURAL e CONTRATUAL ao mesmo tempo na mesma pessoa humana.

O regime republicano teve de lutar contra esta confusão nas origens num passado bem recente. Prosseguindo na implantação física, do seu paradigma íntegro e integral, teve de avançar fisicamente contra  aqueles humanos que se diziam divinos e que, portanto, tinham nas mãos o PODER NATURAL e o PODER CONTRATUAL ao mesmo tempo. O ato físico e sangrento da guilhotina francesa e do fuzilamento do Imperador mexicano significou o final de um paradigma (de natureza teocrática) e o triunfo do outro (de natureza contratual).



Fig. 04 –  A década de 1860 foi, nas Américas, a época de definições e escolhas trágicas entre o ESTADO NATURAL e o CONTRATUAL. Ao sul do continente, a Guerra do Paraguai, ao norte a Guerra da Secessão e no México o fuzilamento de Maximiliano de Hausburgo e Lorena (1832-1867). Estes atos evidenciaram as mentalidades empenhadas  na consolidação de um sistema governamental decorrente de cláusulas contratuais impessoais. Mentalidades que repudiavam a escravidão, por meio de uma guerra civil.  Mentalidades que eliminavam fisicamente, no Paraguai e México, quem acreditava no seu poder pessoal ao sistema do faraó ou um. Luis XIV redivivo.  Mentalidades novas que lutavam para instituir o PODER do ESTADO CONTRATUAL e se opunham frontalmente à confusão  ao projeto  aos traços de um Luis XIV que se queria simultaneamente NATURAL e  CONTRATUAL. Duas décadas após estes atos e definições, percebe-se, o surgimento - e algum apoio oficial constrangido - à pintores historicistas que trouxeram para as suas telas estes temas. Entre eles está Edouard Manet (1832-1883), um dos próceres do movimento impressionistas que através de fotos reconstruiu, em 1868,  a cena culminante do Fuzilamento do Imperador Maximiliano, sem depender de encomenda oficial. Cena culminante na separação e distinção entre o PODER NATURAL e o CONTRATUAL do ESTADO MEXICANO.

A arte, a moda e os comportamentos sociais sempre estiveram profundamente vinculados a um ou outro paradigma e foram as suas expressões maiores e duradouras para os sentidos humanos. No entanto, como os paradigmas são íntegros e integrais, uma vez escolhido um deles não é possível realizar o que é da natureza do outro. Assim a arte israelita afastou-se da figuração - tão presente na cultura egípcia – execrando, como idolatria, os seus bezerros de ouro. Este evento é um dos muitos que afirma que as estéticas também são excludentes e de forma integral, gerando ortodoxias culturais, políticas e religiosas.


Fig. 05 –  Os  ESTADOS CORROMPIDOS pelos SEUS LIDERES e pelas suas respectivas NAÇÕES  expõe, e rompem, as frágeis camadas de civilização que encobrem a criatura humana primitiva. Lideres que tomam a cena pública para praticarem a maior e a mais sofisticada barbárie contra seus povos e a humanidade em geral. A lição que permaneceu foi que não é suficiente clamar por um ESTADO MODERNO e CONTEMPORÂNEO. É necessário que ele seja conhecido e tenha provado - na prática-  que ele é portador de um PROJETO CIVILIZATÓRIO COMPENSADOR da VIOLÊNCIA inerente, necessário e a “pedra de toque” de todo e qualquer ESTADO CONTRATUAL. A maior evidência sempre são as obras de arte que deixam para a geração seguinte.
“O EIXO”  por   Arhur SZYK (1894-1951)

A frase “ninguém se abala com o reduzido recurso de financiamento à cultura neste Estado” revela o paradigma do seu autor. Revelam a crença integral, do seu autor, que ESTADO está reduzido aos CONTRATOS de natureza capitalista e que toda e qualquer motivação é regulado pela monetarização. Assim o seu projeto de cultura - e de suporte institucional - é de competência deste ENTE de natureza capitalista. Segundo estas concepções a CULTURA deveria ser alimentada e regulada pelos CONTRATOS ESTATAIS e estes se limitariam ao sistema monetário. 

Fig. 06 –  A maior evidência sempre são as obras de arte, que um geração deixa para a seguinte. A artista Tarsila do  AMARAL  (1886-1973) no seu grande  quadro (150 x 250 cm) “Operários” do ano de 1933, expressa - e é testemunha - do acelerado processo de industrialização que o Estado, e em particular a capital de São Paulo estava passando no momento da criação desta Obra de Arte. Concebida na estrutura de um quadro estatístico ela visualiza o crescendo da acumulação de gente, de máquinas, insumos e capital num mesmo ponto geográfico. Se esta acumulação é um passo para que o PODER NATURAL do Capital se aproprie da “mais valia do trabalho humano”,  este mesmo trabalho humano, não pode perder tempo, energias e meios eficazes para transformar este projeto subliminar, do Capital, em PODER CONTRATUAL.

 O texto deste leitor desqualifica liminarmente qualquer PODER NATURAL, originário das ARTES, pois, segundo ele “está muito mofado o movimento da classe artística”. Só falta o salto cego para o ANARQUISMO que não percebe sentido, nem no PODER ORIGINÀRIO e muito menos em qualquer forma de ESTADO CONTRATUAL. Assim ele daria livre curso à arte, à moda e aos comportamentos que buscam confundir-se, com o aqui e o agora e deslizar na crista da onda do momento, de regresso ao mundo da NATUREZA bruta. Pouco importa que esta opção constitui a própria Natureza velha como próprio tempo. No paradigma da psiquiatria freudiano, o ESTADO (o contrato)  seria o pai que deve ser eliminado e a CULTURA ( a natureza) a mãe, mesmo que morta, necessita ser possuída. Neste corte do passado e do futuro tiram qualquer fundamento que possam erguê-la e escapar desta contínua obsolescência intrínseca do segundo que passa.


Fig. 07 –  O artista  Frank WILLINGER , nascido em 1959, retomou em junho de 1999, o tema recorrente na cultura ocidental do “Ecce Homo”  Escolhe, e expõe publicamente, o tema de alguém frente uma máquina estatal. Máquina para a qual este alguém é empurrado por uma multidão anônima - que exigia o puro e cego exercício da violência para condenar o acusado ao extermínio físico,  no cumprimento do contrato,  que a multidão atribui ao Estado totalitário.

Apesar de tudo, há de se sustentar o paradigma de que CULTURA não é Natureza. E que uma civilização é algo artificial e distinta desta Natureza e constituída instituições específicas e próprias. Porém quanto este leitor escreve “deve haver uma legislação que force o direito...”  chega-se às raias do formalismo legal e jurídico. Caminha-se a borda do abismo do totalitarismo do ESTADO onde some o seu PODER ORIGINÁRIO. Platão já demonstrou a monstruosidade de querer condicionar a CULTURA ao formalismo jurídico, reduzi-la “AO DEVE SER”. Um ESTADO, desta natureza, tornaria insuportável a vida do artista numa cidade se ele devesse viver das leis. Ou mais precisamente:
Veríamos desaparecer completamente todas as artes, sem esperança alguma de retorno, sufocada por esta lei que proíbe toda pesquisa. E a vida que já é bastante penosa, tornar-se-ia então totalmente insuportável( Platão, Diálogos, 1991, p.417)


Fig. 08 –  O artista Artur BISPO do ROSÁRIO (1909-1989) EXPRESSOU o UNIVERSO PROFUNDO da HUMANIDADE e da ARTE.  HUMANIDADE que ele viveu e  transcendeu, mesmo nos condicionamentos mentais e físicos de um hospital psiquiátrico. ARTE que ele praticou também foi além do comum, nestes pacientes. Colocado à margem do sistema do mercado  ao longo de sua vida, superou esta linha de montagem industrial. Com a sua HUMANIDADE e sua ARTE foi competente para transformar em complementaridade a aparente contradição entre o PODER NATURAL e o PODER CONTRATUAL. Esta autonomia de sua ARTE e da sua  HUMANIDADE deixou uma legião de observadores desta sua façanha civilizatória e da qual a sua obra constitui testemunha valiosa.

Não se nega o poder didático da lei. Porém ela necessita da companhia e da interação com a impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência ao paradigma do que prescreve o caput do artigo 37 da Constituição Brasileira de 1988.



Fig. 09 –  O  HEDONISMO INDIVIDUAL vale-se da acumulação do PODER NATURAL do Capital que se apropriar da “mais valia do trabalho humano alheio”. O artista  Rubem GRILLO, nascido em 1946 na sua gravura “Gula” de 1981 transforma em ARTE  este projeto subliminar, predador e poluidor do Capital, que se quer como PODER NATURAL. Diante deste quadro medonho - de alguém ameaça devorar a tudo e a todos, inclusive do APARELHO ESTATAL - os  meios eficazes contrários são raros e frágeis. O trabalho humano - contrário a este predador - também é longo e cumulativo. Para não recorrer às soluções violentas da guilhotina ou do fuzilamento torna-s indispensável  a força e a coerência de um PODER e de um ESTADO CONTRATUAL.

 A aurora do Regime Republicano brasileiro é fonte preciosa em conflito com o decaído REGIME IMPERIAL e que tentava se naturalizar nos trópicos. As reverberação positivas desta aurora, para a sociedade, podem ser lidas no texto da  “LEI   No. 173 -  DE  10  DE  SETEMBRO   DE   1893[1] que regula a organização das associações que se fundarem para fins religiosos, Moraes, científicos, artísticos, políticos ou de simples recreio, nos termos da art. 72, § 3º, da Constituição. No REGIME IMPERIAL, a criação e manutenção de instituições desta natureza dependiam diretamente do TRONO IMPERIAL
Os atuais clubes de futebol, como escolas, sociedades filantrópicas e tanto outros foram buscar nesta lei, ou aquelas que lhe sustentaram formas de PODER CONTRATUAL. PODER que emana do ESTADO, mas que sabe os seus limites.
Estas competências naturais limites estão ainda bem presentes e visíveis vinte anos após a aurora do regime republicano
 “a intervenção do Estado, não é lógica sinão quando, estrictamente, se limita a garantia, ao cultivo das sciencias, liberdade e independencia completas, emancipando-o de qualquer contraste official, não o fazendo depender de dogma algum, de doutrina alguma, de interesse algum, em suma, libertando-o de todos os obices desta especie inteiramente estranhos à ação da lei” Correio do Povo 22.04.1908.


Fig. 10 –  O  PRIMEIRO QUADRO POP   numa colagem HAMILTON Richard (1922-2011) que ele intitulou “Just What Is It that Makes Today's Homes So Different, So Appealing?” –(1956) , mostra manequins de uma vitrine de um loja comercial. O artista está muito distante de qualquer busca de apoio do ESTADO e segue a tradição britânica de uma distinção contratual e dos limites claros entre a esfera governamental e o livre arbítrio do cidadão.

De outra parte o livro de Atas do ILBA registrava no dia 01 de maio de 1908, na sua folha 3v:

“O que constitue a pessoa juridica em associações do typo da nossa, não é propriamente o conjuncto dos socios; é antes o seu patrimonio, o qual no caso  occorrente, será formado pelas doações e liberalidades, das pessôas que verdadeiramente se interessem pelo desenvolvimento das artes entre nós".
Este texto é uma evidente demonstração de impessoalidade do projeto desta instituição. Esta instituição foi competente em demonstrar a sua eficiência, na medida em que ela continua em pleno funcionamento, um século após a sua criação republicana e por tempo indeterminado.


Fig. 11 –  O  CONTRATO ESCUSO e o BRINDE PÚBLICO e CÍNICO que envolve todo o planeta na pequena obra (23 x 33 cm) de  Rubem GRILLO criada em 1981e denominada de “Aldeia Global”. Os cardápios, quais contratos, estão amassados e a cena de fato é um ato de heteronomia. O mais astuto passa o chapéu – cartola – onde cobra o resultado de contratos escusos.
  
A publicidade das concepções e das suas circunstâncias empíricas de CULTURA é moralmente legítima e elogiável. Neste sentido a legalidade institucional necessita tomar em conta, na sua avaliação, a entropia do regime republicano, das instituições e da própria vontade da cidadania.  O cansaço nesta sustentação, a frustração dos tropeços e erros e o preço a pagar neste esforço continuado por uma civilização. Este esforço continuado supõe projetos sólidos, legais e conscientes das perdas que uma instituição artificial, colocado no confronto contínuo com o mundo natural pela criatura humana sofre ao longo dos séculos. Ao realizar a avaliação destas instituições artificiais, após um século de seu funcionamento, é necessário estar atento o mal estar - presente incontáveis vezes - na sua existência, especialmente para a criatura humana natural e transitória. 


RIVERA Diego 1886-1957-1886- Calavera 1957
Fig. 12 –   A MÃE MORTA e o GUERREIRO  - para quem a maior honra e ter arrancado o coração palpitante e  vivo ser do seu peito de valente - compõe esta cena da pintura mexicana de Diego RIVERA (1886-1957) denominado “Calavera”. O  PODER NATURAL busca índices para se distinguir e construir o se próprio PODER CONTRATUAL que identifica e distingue de outros contratos nacionais. A entrada do europeu ganhou o favor dos povos mexicanos ancestrais por meio de um deus heróico morto numa cruz e da imagem de um rei que enfeixavam o PODER NATURAL e o PODER CONTRATUAL na mesma pessoa ao exemplo do seu imperador. Por meio destas convenções o guerreiro pode tomar os trajes e aparências de velho europeu enquanto a MORTE as de uma dama. .

Não se atinge este continuum institucional, com toda certeza,  por meio do voluntarismo, em especial provenientes de um EU solitário e isolado. Muito menos no grito da propaganda, do marketing e por meio de eventos repetidos e  por mais espetaculares que sejam.  Assim é da mais alta relevância conhecer e colocar em ação e obras, projetos coerentes com as circunstâncias, Circunstâncias na quais a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência fiquem mais do que evidentes e se traduzam em ações e obras marcadas por esta mentalidade.


Fig. 13 –   O quadro “PAZ e CONCÓRDIA” foi pintado por Pedro Américo Figueiredo MELO (1843-1905)  como um dos mitos fundadores de  REPÚBLICA BRASILEIRA.  Ainda que tenha prevalecido o lema “ORDEM e PROGRESSO” positivista -  com o qual o pintor exercia reservas - desde a sua tese na qual batia de frente com os discípulos da Augusto Comte – é revelador dos diversos paradigmas que presidiram a passagem do regime monárquico para o republicano brasileiro. O próprio pintor foi constituinte da 1ª carta republicana. No entanto, acima, destas distinções de regimes, estava o status do artista e da sua arte. Numa carta, publicada em 28.08.1884 ,na Gazeta de Noticias, Pedro Améríco confirmou Miguel Ângelo quando o brasileiro escreveu.  para os  italianos a proteção que merecem as belas artes não é cousa discutível; é uma verdade axiomática que todos devem compreender instintivamente, e contra a qual não se poderia invocar economias publicas nem razões políticas de qualquer ordem por mais capciosas que fossem.

Todas estes considerações nos conduzem a implacável conclusão de que a escravidão voluntária e a busca de um ESTADO NACIONAL - ao estilo do regime faraônico - supõe o comprometimento  da autonomia do artista, da sua obra e de seus observadores. A legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência são meros discursos sem lastro e sentido nesta heteronímia. Kant nos avisa: A autonomia da vontade constitui a base da sanção moral da nossa ação individual e coletiva”.

FONTES.
HOLANDA, Francisco de (1517-1584) Diálogos de Roma: da pintura antiga. Prefácio de Manuel Mendes. Lisboa : Livraria Sá da Costa, 1955, 158 p.

TESE de PEDRO AMÉRICO defendida em janeiro de 1868 na Universidade Livre de Bruxelas.
MELO, Pedro Américo Figueiredo (1843-1905) – A ciência e os sistemas: questões de história e de filosofia natural. João Pessoa : Editora Universitária, 2001 143 p. Il. ISBN 8523701192

LEI   No. 173 -  DE  10  DE  SETEMBRO   DE   1893

DAMIEN HIRST 1965 – o Bezerro de Ouro

MAYER, Hélder Pinheiro, Cultura in CORREIO do POVO - ANO 117 Nº 168 - PORTO ALEGRE, SEXTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2012 Jornal > Do Leitor



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