SAUDADES do REGIME dos
FARAÓS ou a
CONFUSÃO entre o PODER NATURAL e o PODER
CONTRATUAL.
“Ninguém se abala com o reduzido
recurso de financiamento à cultura neste Estado. Além do mais, está muito
mofado o movimento da classe artística, que deve reivindicar, exigindo um
modelo mais dinâmico, transparente, de política cultural [....] Deve haver
uma legislação que force o direito de termos nos prédios públicos espaço de
expressão de cultura popular aberto a quem tenha projetos neste setor da vida
social”.
Hélder Pinheiro Mayer, CORREIO do POVO - ANO 117 Nº 168 -
PORTO ALEGRE, 16.03. 2012
O leitor, deste
jornal, exerce uma defesa legítima e elogiável da sua concepção de CULTURA e
das suas circunstâncias. É elogiável
especialmente quando ele parece sugerir ser portador de um paradigma
cultural, social e político que se regula por meio de “projetos neste setor da vida social” .
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Fig. 01 – O
Bezerro de Ouro, do ano de 2008 do artista Damien HIRST (1965 -) vendido por 16.5
milhões numa operação distante de
qualquer apoio do ESTADO BRITÂNICO. Esta cumpre, há século a tradição britânica de uma distinção entre o
ESTADO NATURAL sob o livre arbítrio do seu cidadão enquanto a esfera
governamental assume um ESTADO CONTRATUAL e suas competências.. Esta distinção foi expressa por Miguel Ângelo para a Itália “Nesta nossa terra até os que não estimam
muito a pintura a pagam muito melhor que em Espanha e Portugal” (Holanda, 1955, p. 66) A Itália e a
Inglaterra continuam sua forte tradição artística há mais de meio milênio. Os
seus cidadãos artistas fazem de tudo para manter o seu PODER NATURAL e não se
cansam na defesa do ESTADO CONTRATUAL que consideram, acima de tudo, como a sua
garantia e sua segurança.
Em especial quando ele tangencia
o capítulo do PODER ORIGINÁRIO em constantes e renovadas interações com o
ESTADO CONTRATUAL que possuímos de fato e de direito. Faltam certamente, a este
leitor, o espaço, o tempo e as condições para socializar o paradigma de CULTURA,
de que é portador, em especial para realizar as suas próprias distinções entre
o PODER NATURAL e o PODER CONTRATUAL. Todos os paradigmas são íntegros e
integrais. Na sua integralidade exigem que os paradigmas dos seus oponentes e
contrários, devem ceder aos seus e, se possível, sejam derrotados e aniquilados
de vez e para sempre e especial para quem se orienta pelo PODER NATURAL.
Fig. 02 – O artista
alemão PENK A. R - Pseudônimo de Ralf WINKLER nascido em 1939 - mergulha fundo
nos arquétipos das ARTE VISUAIS para desnudar
as raízes e motivações para o exercício de um poder nas suas origens naturais Ao mesmo tempo são índices das frágeis camadas
de civilização que encobrem a criatura humana primitiva e que pode e tomar a
cena pública
.
Nas narrativas que se
divulgam, em relação aos faraós egípcios, parece que eles tinham em suas mãos o
PODER NATURAL e o PODER CONTRATUAL e eles os exercia - de forma integral e
inquestionável - desde um passado bem remoto. A narrativa bíblica transparece
que o povo hebraico era portador de um projeto decorrente de um paradigma distinto daquele dos egípcios. O
paradigma israelita manteve vivo, íntegro e integral, ao longo dos seus quase
seis milênios e continua ativo, a distinção entre o PODER NATURAL e o PODER
CONTRATUAL. Não é por acaso que o tempo israelita é contado a partir da epopéia
nacional da SAÍDA do EGITO - ou sua PÁSCOA - significando o abandono, derrota e
impossibilidade a confusão entre o PODER NATURAL e o PODER CONTRATUAL como o
faziam os egípcios
Fig. 03 – O
FINAL do REI LUIS XVI na GULHOTINA em 1793 evidenciou retornos cíclicos à
cena pública da primitiva criatura
humana mesmo em culturas que se querem adiantados. No outro lado mostrou o
perigo da confusão entre o PODER NATURAL e o PODER CONTRATUAL na mesma pessoa. A
lâmina trágica da guilhotina aplicava um golpe fatal e final para mítica e
milenar tradição francesa dos seus reis “taumaturgos”. Golpe aplicado com a
frase ritual “EM NOME DO POVO FRANCÊS” e a última a ser ouvida pela vítima.
Esta frase ritual - e o ato físico subsequente, deixava na orfandade aqueles
que acreditam no poder de um faraó francês redivivo. Isto se acreditarmos na
frase “EU SOU O ESTADO” de Luis XIV, ou seja, o PODER
do ESTADO NATURAL e CONTRATUAL ao mesmo tempo na mesma pessoa humana.
O regime republicano
teve de lutar contra esta confusão nas origens num passado bem recente.
Prosseguindo na implantação física, do seu paradigma íntegro e integral, teve
de avançar fisicamente contra aqueles
humanos que se diziam divinos e que, portanto, tinham nas mãos o PODER NATURAL
e o PODER CONTRATUAL ao mesmo tempo. O ato físico e sangrento da guilhotina
francesa e do fuzilamento do Imperador mexicano significou o final de um
paradigma (de natureza teocrática) e o triunfo do outro (de natureza contratual).
Fig. 04 – A década de 1860 foi, nas Américas, a época
de definições e escolhas trágicas entre o ESTADO NATURAL e o CONTRATUAL. Ao sul
do continente, a Guerra do Paraguai, ao norte a Guerra da Secessão e no México
o fuzilamento de Maximiliano de Hausburgo e Lorena (1832-1867). Estes atos evidenciaram as mentalidades
empenhadas na consolidação de um sistema governamental decorrente de cláusulas
contratuais impessoais. Mentalidades
que repudiavam a escravidão, por meio de uma guerra civil. Mentalidades que eliminavam fisicamente, no
Paraguai e México, quem acreditava no seu poder pessoal ao sistema do faraó
ou um. Luis XIV redivivo. Mentalidades
novas que lutavam para instituir o PODER
do ESTADO CONTRATUAL e se opunham frontalmente à confusão ao projeto aos traços de um Luis XIV
que se queria simultaneamente NATURAL e CONTRATUAL. Duas décadas após estes atos e
definições, percebe-se, o surgimento - e algum apoio oficial constrangido - à
pintores historicistas que trouxeram para as suas telas estes temas. Entre eles
está Edouard Manet (1832-1883), um dos próceres do movimento impressionistas
que através de fotos reconstruiu, em 1868, a cena culminante do Fuzilamento do Imperador
Maximiliano, sem depender de encomenda oficial. Cena culminante na separação e
distinção entre o PODER NATURAL e o CONTRATUAL do ESTADO MEXICANO.
A arte, a moda e os
comportamentos sociais sempre estiveram profundamente vinculados a um ou outro
paradigma e foram as suas expressões maiores e duradouras para os sentidos
humanos. No entanto, como os paradigmas são íntegros e integrais, uma vez
escolhido um deles não é possível realizar o que é da natureza do outro. Assim
a arte israelita afastou-se da figuração - tão presente na cultura egípcia –
execrando, como idolatria, os seus bezerros de ouro. Este evento é um dos
muitos que afirma que as estéticas também são excludentes e de forma integral,
gerando ortodoxias culturais, políticas e religiosas.
Fig. 05 – Os ESTADOS CORROMPIDOS pelos SEUS LIDERES e pelas
suas respectivas NAÇÕES expõe, e
rompem, as frágeis camadas de civilização que encobrem a criatura humana primitiva.
Lideres que tomam a cena pública para praticarem a maior e a mais sofisticada
barbárie contra seus povos e a humanidade em geral. A lição que permaneceu foi que
não é suficiente clamar por um ESTADO
MODERNO e CONTEMPORÂNEO. É necessário que ele seja conhecido e tenha
provado - na prática- que ele é portador
de um PROJETO CIVILIZATÓRIO COMPENSADOR da VIOLÊNCIA inerente, necessário e a “pedra
de toque” de todo e qualquer ESTADO CONTRATUAL. A maior evidência sempre são as
obras de arte que deixam para a geração seguinte.
“O EIXO” por Arhur
SZYK (1894-1951)
A frase “ninguém se abala com o reduzido recurso de
financiamento à cultura neste Estado” revela o paradigma do seu autor.
Revelam a crença integral, do seu autor, que ESTADO está reduzido aos CONTRATOS
de natureza capitalista e que toda e qualquer motivação é regulado pela
monetarização. Assim o seu projeto de cultura - e de suporte institucional - é
de competência deste ENTE de natureza capitalista. Segundo estas concepções a
CULTURA deveria ser alimentada e regulada pelos CONTRATOS ESTATAIS e estes se
limitariam ao sistema monetário.
Fig. 06 – A maior evidência sempre são as obras de
arte, que um geração deixa para a seguinte. A artista Tarsila do AMARAL
(1886-1973) no seu grande quadro (150
x 250 cm) “Operários” do ano de 1933,
expressa - e é testemunha - do acelerado processo de industrialização que o
Estado, e em particular a capital de São Paulo estava passando no momento da
criação desta Obra de Arte. Concebida na estrutura de um quadro estatístico ela
visualiza o crescendo da acumulação de gente, de máquinas, insumos e capital
num mesmo ponto geográfico. Se esta acumulação é um passo para que o PODER NATURAL do Capital se aproprie da
“mais
valia do trabalho humano”, este
mesmo trabalho humano, não pode perder tempo, energias e meios eficazes para
transformar este projeto subliminar, do Capital, em PODER CONTRATUAL.
O texto deste leitor desqualifica
liminarmente qualquer PODER NATURAL, originário das ARTES, pois, segundo ele “está muito mofado o movimento da classe
artística”. Só falta o salto cego para o ANARQUISMO que não percebe sentido, nem no PODER ORIGINÀRIO e muito menos em qualquer forma de ESTADO CONTRATUAL.
Assim ele daria livre curso à arte, à moda e aos comportamentos que buscam
confundir-se, com o aqui e o agora e deslizar na crista da onda do momento, de
regresso ao mundo da NATUREZA bruta. Pouco importa que esta opção constitui a
própria Natureza velha como próprio tempo. No paradigma da psiquiatria freudiano,
o ESTADO (o contrato) seria o pai que
deve ser eliminado e a CULTURA ( a natureza) a mãe, mesmo que morta, necessita
ser possuída. Neste corte do passado e do futuro tiram qualquer fundamento que
possam erguê-la e escapar desta contínua obsolescência intrínseca do segundo
que passa.
Fig. 07 – O artista
Frank WILLINGER , nascido em 1959, retomou em junho de 1999, o tema
recorrente na cultura ocidental do “Ecce Homo” Escolhe, e expõe publicamente, o tema de alguém
frente uma máquina estatal. Máquina para a qual este alguém é empurrado por uma
multidão anônima - que exigia o puro e cego exercício da violência para
condenar o acusado ao extermínio físico, no cumprimento do contrato, que a multidão atribui ao Estado totalitário.
Apesar de tudo, há de se
sustentar o paradigma de que CULTURA não é Natureza. E que uma civilização é
algo artificial e distinta desta Natureza e constituída instituições
específicas e próprias. Porém quanto este leitor escreve “deve haver uma legislação que force o direito...” chega-se às raias do formalismo legal e
jurídico. Caminha-se a borda do abismo do totalitarismo do ESTADO onde some o
seu PODER ORIGINÁRIO. Platão já demonstrou a monstruosidade de querer condicionar
a CULTURA ao formalismo jurídico, reduzi-la “AO DEVE SER”. Um ESTADO, desta
natureza, tornaria insuportável a vida do artista numa cidade “se ele devesse viver das leis”. Ou mais
precisamente:
“Veríamos
desaparecer completamente todas as artes, sem esperança alguma de retorno,
sufocada por esta lei que proíbe toda pesquisa. E a vida que já é bastante
penosa, tornar-se-ia então totalmente insuportável” ( Platão, Diálogos, 1991,
p.417)
Fig. 08 – O artista Artur BISPO do ROSÁRIO (1909-1989) EXPRESSOU o UNIVERSO PROFUNDO da HUMANIDADE e da ARTE. HUMANIDADE que ele viveu e
transcendeu, mesmo nos condicionamentos mentais e físicos de um hospital
psiquiátrico. ARTE que ele praticou também
foi além do comum, nestes pacientes. Colocado à margem do sistema do mercado ao longo de sua vida, superou esta linha de
montagem industrial. Com a sua
HUMANIDADE e sua ARTE foi
competente para transformar em complementaridade a aparente contradição entre o PODER NATURAL e o PODER CONTRATUAL. Esta autonomia de sua ARTE e da sua HUMANIDADE deixou uma legião de
observadores desta sua façanha civilizatória e da qual a sua obra constitui
testemunha valiosa.
Não se nega o poder
didático da lei. Porém ela necessita da companhia e da interação com a
impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência ao paradigma do
que prescreve o caput do artigo 37 da Constituição Brasileira de 1988.
Fig. 09 – O HEDONISMO INDIVIDUAL vale-se da
acumulação do PODER NATURAL do
Capital que se apropriar da “mais valia
do trabalho humano alheio”. O artista
Rubem GRILLO, nascido em 1946 na sua gravura “Gula” de 1981 transforma em ARTE este projeto
subliminar, predador e poluidor do Capital,
que se quer como PODER NATURAL.
Diante deste quadro medonho - de alguém ameaça devorar a tudo e a todos, inclusive
do APARELHO ESTATAL - os meios eficazes contrários são raros e frágeis. O trabalho humano - contrário a este predador
- também é longo e cumulativo. Para não recorrer às soluções violentas da
guilhotina ou do fuzilamento torna-s indispensável a força e a coerência de um
PODER e de um ESTADO CONTRATUAL.
A aurora do Regime Republicano brasileiro é fonte
preciosa em conflito com o decaído REGIME IMPERIAL e que tentava se naturalizar
nos trópicos. As reverberação positivas desta aurora, para a sociedade, podem
ser lidas no texto da “LEI No. 173 - DE
10 DE SETEMBRO
DE 1893[1]
que regula a organização das associações que se fundarem para fins religiosos, Moraes, científicos, artísticos,
políticos ou de simples recreio,
nos termos da art. 72, § 3º, da Constituição”. No REGIME IMPERIAL, a
criação e manutenção de instituições desta natureza dependiam diretamente do
TRONO IMPERIAL
Os atuais clubes de
futebol, como escolas, sociedades filantrópicas e tanto outros foram buscar
nesta lei, ou aquelas que lhe sustentaram formas de PODER CONTRATUAL. PODER que
emana do ESTADO, mas que sabe os seus limites.
Estas competências
naturais limites estão ainda bem presentes e visíveis vinte anos após a aurora
do regime republicano
“a intervenção do Estado, não é lógica sinão
quando, estrictamente, se limita a garantia, ao cultivo das sciencias,
liberdade e independencia completas, emancipando-o de qualquer contraste
official, não o fazendo depender de dogma algum, de doutrina alguma, de
interesse algum, em suma, libertando-o de todos os obices desta especie
inteiramente estranhos à ação da lei” Correio do Povo 22.04.1908.
[1] - Conferir o
texto integral em http://arisp.files.wordpress.com/2008/01/lei-173-de-10-de-setembro-de-1893.pdf
Fig. 10 – O PRIMEIRO QUADRO POP numa
colagem HAMILTON Richard (1922-2011) que ele intitulou “Just What Is It that Makes Today's Homes So Different, So Appealing?”
–(1956) , mostra manequins de uma vitrine de um loja comercial. O artista está
muito distante de qualquer busca de apoio do ESTADO e segue a tradição
britânica de uma distinção contratual e dos limites claros entre a esfera
governamental e o livre arbítrio do cidadão.
De outra parte o livro
de Atas do ILBA registrava no dia 01 de maio de 1908, na sua folha 3v:
“O
que constitue a pessoa juridica em associações do typo da nossa, não é
propriamente o conjuncto dos socios; é antes o seu patrimonio, o qual no
caso occorrente, será formado pelas
doações e liberalidades, das pessôas que verdadeiramente se interessem pelo
desenvolvimento das artes entre nós".
Este texto é uma
evidente demonstração de impessoalidade
do projeto desta instituição. Esta instituição foi competente em demonstrar a
sua eficiência, na medida em que ela
continua em pleno funcionamento, um século após a sua criação republicana e por
tempo indeterminado.
Fig. 11 – O CONTRATO ESCUSO e o BRINDE PÚBLICO e CÍNICO que envolve todo o planeta na pequena obra (23 x 33 cm) de Rubem GRILLO criada em 1981e denominada de “Aldeia
Global”. Os cardápios, quais contratos, estão amassados e a cena de
fato é um ato de heteronomia. O mais astuto passa o chapéu – cartola – onde
cobra o resultado de contratos escusos.
A publicidade das concepções e das suas circunstâncias empíricas de
CULTURA é moralmente legítima e
elogiável. Neste sentido a legalidade
institucional necessita tomar em conta, na sua avaliação, a entropia do regime
republicano, das instituições e da própria vontade da cidadania. O cansaço nesta sustentação, a frustração dos
tropeços e erros e o preço a pagar neste esforço continuado por uma civilização.
Este esforço continuado supõe projetos sólidos, legais e conscientes das perdas
que uma instituição artificial, colocado no confronto contínuo com o mundo
natural pela criatura humana sofre ao longo dos séculos. Ao realizar a
avaliação destas instituições artificiais, após um século de seu funcionamento,
é necessário estar atento o mal estar - presente incontáveis vezes - na sua
existência, especialmente para a criatura humana natural e transitória.
RIVERA
Diego 1886-1957-1886- Calavera 1957
Fig. 12 – A MÃE MORTA e o GUERREIRO - para quem a maior honra e ter arrancado o
coração palpitante e vivo ser do seu
peito de valente - compõe esta cena da pintura mexicana de Diego RIVERA (1886-1957)
denominado “Calavera”. O PODER NATURAL busca índices para se
distinguir e construir o se próprio PODER CONTRATUAL que identifica e distingue
de outros contratos nacionais. A entrada do europeu ganhou o favor dos
povos mexicanos ancestrais por meio de um deus heróico morto numa cruz e da
imagem de um rei que enfeixavam o PODER NATURAL e o PODER CONTRATUAL na mesma
pessoa ao exemplo do seu imperador. Por meio destas convenções o guerreiro pode
tomar os trajes e aparências de velho europeu enquanto a MORTE as de uma dama.
.
Não se atinge este
continuum institucional, com toda certeza,
por meio do voluntarismo, em especial provenientes de um EU solitário e
isolado. Muito menos no grito da propaganda, do marketing e por meio de eventos
repetidos e por mais espetaculares que
sejam. Assim é da mais alta relevância
conhecer e colocar em ação e obras, projetos coerentes com as circunstâncias,
Circunstâncias na quais a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a
publicidade e a eficiência fiquem mais do que evidentes e se traduzam em ações
e obras marcadas por esta mentalidade.
Fig. 13 – O quadro “PAZ e CONCÓRDIA” foi pintado
por Pedro Américo Figueiredo MELO (1843-1905)
como um dos mitos fundadores de REPÚBLICA BRASILEIRA. Ainda que tenha prevalecido o lema “ORDEM
e PROGRESSO” positivista - com o
qual o pintor exercia reservas - desde a sua tese na qual batia de frente com
os discípulos da Augusto Comte – é revelador dos diversos paradigmas que
presidiram a passagem do regime monárquico para o republicano brasileiro. O
próprio pintor foi constituinte da 1ª carta republicana. No entanto, acima, destas
distinções de regimes, estava o status do artista e da sua arte. Numa carta, publicada em 28.08.1884 ,na Gazeta de Noticias, Pedro
Améríco confirmou Miguel Ângelo quando o brasileiro escreveu. “para
os italianos a proteção que merecem as
belas artes não é cousa discutível; é uma verdade axiomática que todos devem
compreender instintivamente, e contra a qual não se poderia invocar economias
publicas nem razões políticas de qualquer ordem por mais capciosas que fossem.
Cartas
de um pintor – http://www.dezenovevinte.net/txt_artistas/cartas_pedroamerico.htm
Todas estes
considerações nos conduzem a implacável conclusão de que a escravidão
voluntária e a busca de um ESTADO NACIONAL - ao estilo do regime faraônico -
supõe o comprometimento da autonomia do
artista, da sua obra e de seus observadores. A legalidade, a impessoalidade, a
moralidade, a publicidade e a eficiência são meros discursos sem lastro e
sentido nesta heteronímia. Kant nos avisa: “A
autonomia da vontade constitui a base da sanção moral da nossa ação individual
e coletiva”.
FONTES.
HOLANDA,
Francisco de (1517-1584) Diálogos de Roma: da pintura antiga.
Prefácio de Manuel Mendes. Lisboa : Livraria Sá da Costa, 1955, 158 p.
TESE de PEDRO AMÉRICO defendida em janeiro de 1868
na Universidade Livre de Bruxelas.
MELO,
Pedro Américo Figueiredo (1843-1905) – A ciência e os sistemas: questões de
história e de filosofia natural. João Pessoa : Editora Universitária,
2001 143 p. Il. ISBN 8523701192
“LEI
No. 173 - DE 10
DE SETEMBRO DE
1893
DAMIEN HIRST
1965 – o Bezerro de Ouro
MAYER, Hélder Pinheiro, Cultura in
CORREIO
do POVO - ANO 117 Nº 168 - PORTO ALEGRE, SEXTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2012
Jornal > Do Leitor
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