O
PENSAMENTO de TASSO BOLÍVAR DIAS CORRÊA EXPRESSO em CONTRATO INSTITUCIONAL
-13 – A LAVRA de um CONTRATO
INSTITUCIONAL
-14 – A COMISSÃO CENTRAL
RETIRA-SE do CENÁRIO do IBA- RS e
DEIXA de EXISTIR.
Fig. 24 – Um
retrato de Tasso Corrêa pelo artista Dimitri Ismalovitch (1892-1972 Este pintor, de origem eslava, teve
constantes contatos e participações nos salões de arte promovidas pelo IBA_RS.
Constam obras suas na Pinacoteca Barão de Santo Ângelo
Deve se a Tasso Corrêa a iniciativa e elaboração desta minuta de um novo e revolucionário Estatuto para o IBA-RS. Agia como jurista e
colocava a lei antes da realidade inclusive da antiga Comissão Central que o
expulsara do IBA-RS em 24 de outubro de 1933.
O Decreto nº
19.851, de 11 de abril de 1931, era anterior à realidade cuja expressão
jurídica e emitido pelo Governo Provisório resultante da Revolução de 1930.
Foto dos Relatórios de
Fernando Corona do Arquivo do IA-UFRGS
Fig. 25 – O
cenário no qual teve origem e se desenvolveu o pensamento de Tasso Corrêa em Porto Alegre O prédio teve um andar acrescido em
1915.e onda funcionava a ESCLA de ARTES. O 1º andar era a da direção,
secretaria e CONSERVATÒRIO. Ao fundo, deste andar, ficava ao Auditório no lugar
antes ocupado pela antiga loja maçônica. O porão foi o local onde se alojaram
as primeiras aulas de Escultura e Modelagem. O prédio foi demolido em 1941 para
dar lugar ao atual prédio do IA-UFRGS e construído na administração de Tasso
Corrêa
13 – A LAVRA de um CONTRATO
INSTITUCIONAL
Reproduz
a seguir na íntegra da minuta de um projeto para o IBA-RS “organizado de acordo
com os decretos nº 19.851 e 19.852 de 11 de abril de 1931 do Governo Provisório
da República, que dispõe sobre a reorganização do ensino no país”, Este texto e
adaptação para a artes são de responsabilidade do pensamento e lavra de Tasso
Corrêa. Este texto permite avaliar o seu pensamento institucional na passagem
da Republica Velha para um paradigma posterior à Revolução de 1930. Ao mesmo
tempo permite avaliar as forças ativas que buscavam a hegemonia, neste momento, no IBA-RS.
Fig. 26 – A COMISSÂO CENTRAL reelaborou, em 1933, o antigo regimento do IBA-RS sem adaptá-lo ao
Decreto nº 19.851, de 111.04.1831 que criava a Universidade para todo
Território Brasileiro. Tasso Corrêa
tomou a si e aos seus colegas do Conservatório esta adaptação depois d ser readmitido no IBA-RS
como professor de piano . Dois paradigmas antagônicos onde se confrontavam o
centralismo do poder e do outro a autonomia do artista ao expressar e legislar
no seu próprio campo
INSTITUTO de
BELAS ARTES do RIO GRANDE do SUL.
ESTATUTOS.[1]
Organizado de acordo com os
decretos nº 19.851 e 19.852 de 11 de abril de 1931 do Governo Provisório da
República, que dispõe sobre a reorganização do ensino no país.
|
Do INSTITUTO, seus FINS e
ORGANIZAÇÃO.
Art. . – O
INSTITUTO de BELAS ARTES, reorganizado de acordo com os novos decretos que
dispõe sobre o ensino no Brasil, com sede na capital do Rio Grande do Sul, tem
por fim o ensino teórico e prático das Belas Artes.
§ 1º - O INSTITUTO manterá o ensino da Música
equivalente ao dos estabelecimentos congêneres federais.
§ 2º - O INSTITUTO de BELAS ARTES, constitui-se em
INSTITUTO LIVRE, de acordo com os decretos 19.851 e 19.852 de 11 de Abril de
1931 do Governo Provisório da República.
Art. .-
Ficam considerados MEMBROS HONORÁRIOS, os componentes da extinta COMISSÃO
CENTRAL que, de acordo com os Estatutos anteriores, administrava o INSTITUTO de
BELAS ARTES.
[1] - Tentativa de construção de
um Estatuto nos moldes do Decreto nº 19.851 de 11 de abril de 1931Texto
depositado no Arquivo do Instituto de Artes. Datilografado em 7 páginas.
Digitado por Círio SIMON no dia 02.09.1998 para a tese “ORIGENS doa IA-UFRGS” e os seus comentários em 16.09.2008 Um documento da administração
Tasso Corrêa aos cuidados e guardados no
Arquivo do IA-UFRGS
Foto de José Carlos Parreira
num dos quadros de formatura do
Conservatório de Música do IBA-RS do Arquivo do IA-UFRGS
Fig. 27 – O José
Carlos Parreira assumiu, pela 1ª
vez, a presidência da Comissão Central
do IBA-RS entre os dias 14 de outubro de 1925 e foi até o dia 29 de outubro de 1929 Ele retornou ao cargo entre 29 de abril de 1935 até o ato da entrega
da administração da propriedade à Congregação
dos Professores ocorrida no dia 06 de janeiro de 1939.. Não há registro de
animosidade ou conflito com o pensamento de Tasso Corrêa apesar de estarem em
paradigmas opostos
Da ADMINISTRAÇÃO do INSTITUTO
Art.
– O INSTITUTO de BELAS ARTES é administrado:
1) - por um DIRETOR;
2) - por um CONSELHO TÉCNICO
ADMINISTRATIVO;
3) - pela CONGREGAÇÃO.
Art. – A
CONGREGAÇÃO será constituída pelos membros honorários, pelos professores
catedráticos efetivos, pelos docentes livres em exercício de catedrático e por
um representante dos docentes livres, eleito pelos seus pares, e terá como
atribuições:
1 - resolver, em grau de recurso, todos os casos
que lhe forem afetos relativos aos interesses do ensino;
2
- eleger,
pelos processo uninominal, e os termos
do respectivo regulamento, as comissões examinadoras de concurso pata
professores;
3
- deliberar
sobre a realização de concursos para professores;
4
- aprovar os
programas dos cursos;
5
- sugerir
aos poderes superiores as providências necessários ao aperfeiçoamento do ensino
no INSTITUTO;
6
- eleger,
por escrutínio secreto, o DIRETOR e o CONSELHO TÉCNICO ADMINISTRATIVO.
Do
CONSELHO TÉCNICO ADMINISTRATIVO.
Art. .
- O CONSELHO TÉCNICO ADMINISTRATIVO – órgão
deliberativo - , será composto de seis professores catedráticos, em exercício,
eleitos pela CONGREGAÇÃO.
§ 1º - A eleição será por escrutínio secreto e cada
membro da CONGREGAÇÃO votará apenas em
tantos nomes distintos quantos os necessários à constituição, renovação ou
preenchimento de vagas do respectivo CONSELHO.
§ 2º - Oficializado o Instituto, pelo Governo
Federal, o CONSELHO TÉCNICO ADMINISTRATIVO será nomeado de acordo com o art. 29
do decreto 19.851, já referido.
Art. .
– Constituem atribuições do CONSELHO:
1 -
reunir-se em sessões ordinárias, pelo menos uma vez por mês, e,
extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor;
2
- emitir
parecer sobre quaisquer assuntos de ordem didática que hajam de ser submetidos
à Congregação;
3
- rever os
programas de ensino das diversas disciplinas, afim de verificar se obedecem as
exigências regulamentares;
4
- organizar
horários para os diversos cursos, ouvidos os respectivos professores, e
atendidas quaisquer circunstâncias que possam interferir na regularidade da
freqüência e na ordem dos trabalhos didáticos;
5
- autorizar
a realização de cursos previstos no regulamento de dependentes de sua decisão,
depois de rever e aprovar os respectivos programas;
6
- fixar
anualmente, o número de alunos admitidos à matrícula nos cursos;
7
- fixar
ouvido o respectivo professor e de acordo com os interesses do ensino, o número
de estudantes das turmas a seu cargo;
8
- deliberar
sobre as condições de pagamento pele execução de cursos remunerados;
9
- organizar
as bancas de exames e de concursos;
10
- constituir
comissões especiais de professores para o estudo de assuntos que interessem ao
Instituto;
11
- autorizar
a nomeação de auxiliares de ensino e a designação de docentes livres como
auxiliares de professor nos cursos normais;
12
- organizar,
ouvida a Congregação, o regimento interno do Instituto;
13
- elaborar,
de acordo com o diretor, a proposta do orçamento anula do INSTITUTO;
14
- encaminhar
à Congregação, devidamente informada e verificada a procedência dos seus
fundamentos, representações contra atos do Diretor e dos professores.
§ único – Caberá ao membro do Conselho mais antigos
no magistério, na falta do Diretor ou em suas ausências e impedimentos,
substituí-lo na presidência do Conselho e na direção do INSTITUTO.
Foto de José Joaquim de
Andrade Neves num dos quadros de
formatura do Conservatório de Música do IBA-RS do Arquivo do IA-UFRGS
Fig. 28 – O prof. José Joaquim de Andrade Neves[1] foi
Diretor do Conservatório do IBA-RS e chefe de Tasso Corrêa. Andrade Neves encabeçou, no
dia 15 de maio de 1934, a lista do que aprovavam o texto da reforma do Estatuto
do IBA-RS nos moldes da Universidade Brasileia Contudo eram
temperamentos antagônicos. O neto do general José
Joaquim de Andrade Neves era pacífico, cordato e sem grandes exigências para a autonomia
do artista. Já Tasso Corrêa colocava as expressões de autonomia do artista como prioridade, não
perdia ocasião para afirmar esta autonomia por palavras, gestos e realizações.
Uma das realizações de Tasso, ao assumir as funções de diretor do IBA-RS, foi
extinguir o cargo de diretor do Conservatório e mantê-lo, sob seu controle,
acumulando-o com a direção da Escola de Artes do IBA-RS.
Do
DIRETOR e suas ATRIBUIÇÕES.
Art. – O
Diretor será eleito em sessão de Congregação, por um período de três anos.
§ único – Oficializado o INSTITUTO pelo Governo
Federal, o Diretor será nomeado de acordo com o art. 27 do decreto 19.851 do Governo Provisório da República.
Art. –
Constituem atribuições do diretor de cada instituto universitário:
1º) – entender-se com os poderes superiores sobre
todos os assuntos que interessam ao instituto e dependem de decisões daqueles;
2º) – representar o INSTITUTO em quaisquer atos
públicos e nas relações com outros ramos da administração, instituições
científicas e corporações particulares;
3º) – assinar juntamente com o secretário, os
diplomas, certidões e certificados;
4º) – convocar e presidir as reuniões do Conselho
Técnico Administrativo e da Congregação;
5º) – dirigir a administração do INSTITUTO, de
acordo com dispositivos regulamentares e com decisões do Conselho técnico
administrativo e da Congregação;
6º) – fiscalizar a fiel execução do regimen
didático, especialmente no que respeita a observância de horários e programas,
a atividade de professores, docentes livres, auxiliares de ensino e estudantes;
7º) – manter a ordem e a disciplina em todas as
dependências do Instituto, e propor ao conselho técnico-administrativo
providências que se façam necessárias;
8º) – superintender todos os serviços
administrativos do INSTITUTO;
9º) – remover de um para outros serviços os
funcionários administrativos, de acordo com as necessidades ocorrentes;
10º) – conceder férias regulamentares;
11º) – nomear e dar posse aos funcionários docentes
e administrativos;
12º) – nomear os docentes livres, auxiliares de
ensino e extranumerários;
13º) – informar a Conselho técnico-administrativo
sobre quaisquer assuntos que interessem a administração e ao ensino;
14º) – apresentar anualmente ao Reitor relatório
dos trabalhos do INSTITUTO, neles assinalando as providências indicadas para a
maior eficiência do ensino;
15º) –
informar os recursos interpostos dos seus atos e decisões;
16º) -
prover a criação de empregos, e a fixação dos respectivos vencimentos
ouvido o Conselho Técnico Administrativo;
17º) -
suspender os funcionários do INSTITUTO, com privação dos vencimentos,
por um a quinze dias;
18º) – demitir os funcionários administrativos,
ouvido o Conselho Técnico Administrativo;
19º) - tomar
providências de caráter urgente, levando-as ao conhecimento do Conselho Técnico
Administrativo na primeira reunião;
20º - nomear
as comissões que não deverem ser nomeadas pela congregação.
[1] - Maestro
ANDRADE NEVES http://www.euricoborba.recantodasletras.com.br/visualizar.php?idt=2310039
Fig. 29 – Diversos
conjuntos de músicos atuaram em Porto Alegre ao tempo de Tasso Corrêa Um
trabalho coletivo por essência e contrastando com o artista plástico de
produção solitária isolada. Assim o pensamento de Tasso Corrêa tinha eco
entre os seus colegas músicos. Certamente cabe a estes profissionais artistas
serem os poucos que entendiam o sentido da luta e as expressões de autonomia
que um deles exercia com tanta maestria e evidência. No entanto não é possível
esquecer que de fato são concorrentes entre si mesmos..
CONSTITUIÇÃO
do CORPO DOCENTE
Art. – O
corpo docente do INSTITUTO será formado de:
a)
professores catedráticos;
b)
auxiliares de ensino;
c)
docentes livres, e eventualmente
d)
professores contratados;
Dos
Professores Catedráticos
Art.
– Serão considerados professores
catedráticos, todos os atuais professores efetivos.
Art. – O
provimento no cargo do professor catedrático será feito por concurso de títulos
e de provas, conforma os dispositivos regulamentares do INSTITUTO.
Art. – Para
o provimento no cargo de professor
catedrático independente de concursos e antes da abertura deste, poderá ser
indicado, pelo voto de dois terços da Congregação o profissional insigne que
tenha realizado obra ou trabalho de excepcional valor.
§ único . - . A indicação será proposta por um dos
professores catedráticos, mas só poderá ser efetivada mediante parecer de uma
comissão de cinco membros da Congregação.
Art. – Os
vencimentos e outras vantagens suplementares concedidas aos professores
catedráticos, tanto daqueles que exercerem atividade parcial quanto dos que
devotarem ao ensino tempo integral,
serão fixados em tabelas para cada um dos institutos universitários, de acordo
com a natureza do ensino neles ministrado e a extensão do trabalho exigido.
Art. – O
professor catedrático é responsável pela eficiência do ensino da sua cadeira,
cabendo-lhe ainda promover e estimular pesquisas, que concorram para o
progresso das ciências e para o desenvolvimento cultural da nação.
Art. – Em
casos excepcionais e por deliberação da Congregação, mediante proposta do
Conselho técnico-administrativo de cada instituto será concedida ao professor
catedrático, até um ano no máximo, dispensa temporária das obrigações do
magistério, afim de que se devote a pesquisas em assunto de sua especialização.
§ único – Caberá ao Conselho técnico-administrativo
do respectivo instituto verificar a proficuidade dos trabalhos científicos
empreendidos pelo professor, podendo prorrogar o prazo concedido ou suspender a
concessão.
Art. – A
substituição do professor catedrático obedecerá a dispositivos de regulamento
de cada um dos institutos universitários devendo caber em primeiro lugar aos
docentes livres, e na ausência deles, aos professores contratados, auxiliares
de ensino, ou ainda a professores de outras disciplinas do mesmo instituto, de
acordo com a decisão do Conselho Técnico
Administrativo.
Art. – Qualquer
professor poderá ser destituído das respectivas funções pelo voto de
dois terços dos professores catedráticos, nos casos de incompetência,
incapacidade didática, desídia inveterada no desempenho das atribuições, ou
atos incompatíveis com a moralidade e a dignidade da vida escolar.
§ único . – A destituição de que trata este artigo
só poderá ser efetivada mediante processo administrativo, no qual atuará uma
comissão de professores, eleita pela Congregação.
Auxiliares
de Ensino.
Art. – São
considerados auxiliares de ensino os que cooperam com o professor catedrático
na realização dos cursos de qualquer
disciplina.
§ único – O número, categoria, condições de
admissão e de permanência no cargo, atribuições subordinação e vencimentos dos
auxiliares de ensino serão instituídos nos regulamento do INSTITUTO de acordo
com as exigências do ensino.
Art. – Os
auxiliares de ensino, que cooperam com o professor catedrático na realização
dos cursos, deverão, dois anos após a sua nomeação para o cargo, submeter-se ao
concurso para a docência livre, sob pena de perda automática do cargo e de não
poder ser auxiliar de ensino de outra disciplina, sem que haja obtido
previamente a respectiva docência livre.
Foto de Nair SGRILO num dos
quadros de formatura do Conservatório de Música do IBA-RS
Fig. 30 – Um seleto
grupo de senhoras e senhoritas sucedeu e
ocupou as funções das três fundadoras do IBA-RS no dia 22 de abril de 1908 nas
pessoas de . Julieta Felizardo Leão, Amália Iracema e Olinta Braga Esta fundadoras constam na ata de fundação do IBA-RS[1] Este grupo se retirou da Comissão Central ao iniciar os seus
contratos como docentes efetivas e remuneradas do IBA-RS. Este quadro foi sendo
ampliado. Assim na sucessão da direção
Tasso Corrêa do IBA-RS, após a administração de Ângelo Guido vai ser
sucedido, em 1962, por Aurora Desidério
EBOLI.
Dos
Professores contratados
Art. – Os
professores contratados poderão ser incumbidos da regência, por tempo
determinado, do ensino de qualquer disciplina,
da cooperação com o professor catedrático no ensino normal da cadeira,
ou da realização de cursos de aperfeiçoamento e de especialização.
§ 1º - O contrato de professores, nacionais ou
estrangeiros, será proposto ao Conselho Universitário pelo Conselho Técnico
Administrativo com a justificação ampla das vantagens didáticas ou culturais
que reclamem a providência.
§ 2º - As atribuições e vantagens conferidas ao
professor contratado serão discriminadas nos respectivos contratos.
Dos
Docentes Livres
Art. – O
título de docente livre será conferido de acordo com as normas fixadas pelo
regulamento mas exigirá do candidato a demonstração, por concursos, de títulos
e de provas, de capacidade técnica e científica e de predicados didáticos.
§ único – Os processos de realização e julgamento
do concurso serão os dos arts. 51, 52, 53 e 54. Do decreto 19.851.
Art. – Ao docente livre será assegurado o direito
de:
a)
realizar cursos equiparados;
b)
substituir o professor catedrático nos seus impedimentos
prolongados
c)
colaborar com os o professor catedrático na
realização dos cursos normais;
d)
reger o ensino de turmas;
e)
organizar e realizar cursos de aperfeiçoamento e de
especialização relativos a disciplina de que for docente livre
§ único – Os direitos referidos nos itens
anteriores serão discriminados nos regulamentos de cada um dos institutos
universitários
Art. – A Congregação, de cinco anos, fará a revisão
do quadro dos docentes livres, afim de excluir aqueles que não houverem
exercitados atividade eficiente no ensino, ou não tiverem publicado qualquer
trabalho de valor doutrinário, de observação pessoal ou de pesquisas que os
recomende a permanência nas funções de docente.
[1] Ata do dia 22 de abril de 1908 p. 02v.”Como perenne
homenagem ao bello sexo riograndense mandou o sr. presidente que encerrasse eu
esta acta, deixando que a referendem com as suas assignaturas às exmas senhora e Senhoritas.O secretario - Esequiel
Ubatuba Julieta Felizardo Leão, Amalia
Iracem e Olinta Braga.”.
Fig. 31 – O Auditório
do IBA-RR ocupou o lugar pela antiga loja maçônica de Carlos von Kozeritz. Desta loja percebem-se ainda as colunas características desta associação
. O atual AUDITÒRIO TASSO CORRÊA ocupa exatamente o mesmo lugar IBA_RS. Constam
obras suas na Pinacoteca Barão de Santo Ângelo
Dos
CURSOS
Art. – O ensino no INSITUTO compreenderá cursos dos
seguintes graus:
a)
– FUNDAMENTAL -,
b) - GERAL -, c) SUPERIOR -.
Art. - - O
CURSO FUNDAMENTAL é preparatório do CURSO GERAL; o CURSO GERAL tem como
objetivo formar, principalmente, instrumentista, profissionais de orquestra e
coristas; e o CURSO SUPERIOR, instrumentistas e cantores (professores),
compositores e regentes (maestros) e virtuoses.
§ único. – Somente o CURSO SUPERIOR será
considerado universitário.
Art. - . O
ensino no INSTITUTO compreenderá as disciplinas adiante enumeradas, que serão
distribuídas de acordo com as exigências didáticas, pelos professores
catedráticos: - ORFEÃO – MÉTODO DALCROSE – TEORIA MUSICAL – CANTO – DICÇÃO –
DECLAMAÇÃO LÍRICA – CANTO CORAL – HARMONIA E ORGÃO – PIANO – HARPA – VIOLINO –
VIOLETA – VOLONCELO – COTRABAIXO – FLAUTA – OBOÉ e FAGOTE – CLARINETA E
congêneres – TROMPA – clarim e CORNETIM – TROMBONE e congêneres ANÁLISE
HARMÔNICA e CONSTRUÇÃO MUSICAL –
HARMONIA ELEMENTAR – ANÁLISE de CONTRAPONTO e NOÇÕES de INSTRUMENTALIZAÇÃO –
HARMONIA SUPERIOR – CONTRAOPONTO e FUGA – INSTRUMENTAÇÃO e COMPOSIÇÃO – LEITURA
A PRIMEIRA VISTA, TRANSPORTE e ACOMPANHAMENTO ao PIANO – HISTÓRIA da MÚSICA e
FOLCLORE NACIONAL – CONJUNTO de CÂMARA – REGÊNCIA – PRATICA de ORQUESTRA –
PEDAGOGIA MUSICAL, especialmente de PIANO – NOÇÕES de CIÊNCIAS FÍSUICAS e
BIOLÓGICAS APLICADAS (compreende esta cadeira: - Acústica, - Elementos de
psicologia, - Higiene, - Anatomia e fisiologia do aparelho de audição, do
aparelho de respiração, e fonação, do aparelho de execução – mão e braço.) -
DESENHO GEOMÉTRICO e de PROJEÇÃO – PERSPECTIVA LINEAR e TRAÇADO de
SOMBRAS – ANATOMIA e FISIOLOGIA ARTÍSTICAS – DESENHO FIGURADO – PINTURA –
COMPOSIÇÃO DECORATIVA.
Art. .- Serão iniciados no CURSO FUNDAMENTAL todos os cursos de
instrumentos, exceto de órgão.
Art. .- No
2º ano do CURSO FUNDAMENTAL serão iniciados os estudos de qualquer instrumento
lecionado no INSTITUTO, exceto HARMONIUM e ÓRGÃO, sendo os de PIANO
obrigatórios.
Art. .- O CURSO FUNDAMENTAL será feito em cinco anos
pela forma seguinte: - ORFEÃO (5anos) – MÉTODO DALCROSE (2anos) – TEORIA
MUSICAL ( 3 anos) – PIANO e o instrumento e escolha do candidato (4 anos, salvo
HARMONIUM que será iniciado no 5º ano)
Art. .- O
CURSO GERAL, que se subdivide em duas seções, uma para instrumentistas e outra
para cantores, compreenderá um conjunto de estudos com a duração de dois (2)
anos para qualquer delas, pela forma seguintes:
A)
– Para instrumentistas:
1-
Piano ou instrumento de escolha do candidato – 2
ano;
2-
Análise harmônica e construção musical – 2 anos:
3-
História da Música – 1 ano;
4-
Leitura à 1ª vista, transporte e acompanhamento ao
piano – 1 ano;
5-
Noções de ciências físicas e biológicas aplicadas –
1 ano
6-
Canto Coral – 1 ano.
B)
– Para cantores:
1 - Canto,
em seguimento ao curso de Orfeão – 2 anos;
2-
Análise harmônica e construção musical – 1 ano;
3-
História da Música - 1 ano;
4-
Leitura à 1ª vista, transporte e acompanhamento ao
piano – 1 ano;
5-
Noções de ciências físicas e biológicas aplicadas –
1 ano;
6-
Classe de Canto Coral – 1 ano.
Art. . – O
CURSO SUPERIOR para instrumentistas e cantores, como prolongamento dos cursos
FUNDAMENTAL e GERAL, compreenderá um conjunto e estudos com a duração de dois
(2 anos) para cada uma das seções em que este se subdivide, pela forma
seguinte:-
A)
– Para instrumentistas:
1-
Piano, ou instrumento da escolha do aluno – 32
anos;
2-
Conjunto de Câmara - 1 ano;
3-
Harmonia elementar, análise de contraponto e noções
de instrumentação;
4-
Leitura de partituras – 1 ano
5-
Pedagogia musical – 2 anos
B)
– Para cantores
(canto de concerto):
1-
Canto – 2 anos;
2-
Dicção – 1 ano;
3-
Pedagogia musical – 2 anos.
C)
– Para cantores (canto teatral):
1-
Canto – 2 anos;
2-
Dicção – 1 ano;
3-
Declaração lírica
- 2 anos;
4-
Pedagogia musical – 2 anos.
Art. .- O
Curso Superior de composição e Regência, como prolongamento do Curso
FUNDAMENTAL, compreenderá um conjunto de estudos com a duração de cinco anos,
pela forma seguinte:
1-
Harmonia Superior – 2 anos;
2-
Contraponto e fuga – 2 anos;
3-
Instrumentação e composição –3 anos;
4-
Regência – 2 anos;
5-
Piano – 2 anos
6-
História da
Música – 1 ano;
7-
Folclore nacional – 1 ano;
8-
Noções de ciências físicas e biológicas aplicadas –
1 ano;
9-
Leitura à 1ª vista, transporte e acompanhamento ao
piano – 1 ano;
10-
Conjunto de Câmara – 1 ano.
Art. .-
Haverá ainda um Curso de virtuosidade, em seguimento ao Curso SUPERIOR de
instrumentistas, abrangendo um conjunto de estudos com a duração de dois anos,
pela forma seguinte:
1 – Piano, ou instrumento de escolha do candidato –
2 ano;
2 – Contraponto e fuga – 2 anos;
3 – Folclore nacional – 1 ano.
Art. .- O
INSTITUTO manterá um Curso LIVRE para instrumentistas, de dois ou quatro anos
conforme o instrumento seja de seis ou oito
anos de estudo.
§ único – Para matrícula no Curso LIVRE é
necessária a habilitação no Curso FUNDAMENTAL, podendo o candidato além do
instrumento escolhido, facultativamente, estudar outras disciplinas sem mais
exigências.
Sala
de aula de modelo vivo - Pelichek- Catálogo folder 1928
Fig. 32 – Uma
aula de modelo vivo na Escola de Artes do IBA-RS. Na administração e sob o seu
projeto esta Escola tornou-se o Curso Supero de Artes Plásticas. Desta matriz
nasceram os Cursos Técnicos de Artes Plásticas e de Arquitetura. Este evolui
ara o Curso Superior de Arquitetura e depois acrescido com o de Urbanismo A Escola de Artes que- até a direção unificada de Tasso Corrêa- contava apenas dois professores e não mais
estudantes do que estes aparem nesta foto de uma aula de Francis Pelichek
ganhou um corpo docente qualificado teórica e praticamente e turmas com
crescente número de candidatos e estudantes.
No texto do projeto do IBA-RS elaborado por Tasso Corrêa não
recebeu mais do que uma linha..
Art. .- Os Cursos de Desenho, Pintura etc. terão
regulamento especial.
Da
MATRÍCULA e FREQUÊNCIA
Art. .- Para
a matrícula no Curso FUNDAMENTAL serão exigidos dos candidatos:
a)
– prova de identidade; b) – certidão que prove a idade mínima de 8 anos; c – prova de sanidade; d) – prova de
identidade moral; e) – certificado de aprovação no exame vestibular –
conhecimento suficiente da língua nacional e noções de aritmética; f) - recibo de pagamento da respectiva taxa.
Art. .- Para
matrícula no Curso GERAL ou no SUPERIOR, além do certificado de habilitação no
Curso FUNDAMENTAL, e de preenchimento das demais exigências regulamentares, os
candidatos apresentarão certificados de aprovação no 3º ano ou no 5º ano do
Curso GINASIAL, conforme seja a inscrição no Curso da ESCOLA NORMAL.
§ único – Para os candidatos à classe de Canto
ainda será exigido um certificado de aprovação em exame da língua italiana,
prestado no INSTITUTO ou em estabelecimento de ensino federal ou equiparado.
Art. .-
Será concedida matrícula em qualquer ano
do Curso FUNDAMENTAL ou do GERAL, bem
como no primeiro ano do Curso SUPERIOR, se o candidato, satisfeitas as
exigências dos dois artigos anteriores, que forem aplicáveis, ou tiver
habilitação em todas as disciplinas lecionadas nos anos anteriores àquele em
que pretender matrícula,
§ único – A habilitação a que se refere este artigo
será obtida em exame vestibular, que constará de prova escrita, oral e prática,
de acordo com o que for instituído no regulamento.
Art. .-
Para matrícula no Curso SUPERIOR decomposição e regência poderá ser feita em
seguimento no Curso FUNDAMENTAL, ou de acordo com o disposto no Art. -.
Art. . –
O Curso de VIRTUOSIDADE, instituído para
o aperfeiçoamento dos estudos nele exigidos só terão ingresso os candidatos não
habilitados nos cursos GERAL e SUPERIOR de instrumento.
Art. -. O
candidato à matrícula no Curso de Órgão, fará a classe de harmonia no 5º ano do
Curso FUNDAMENTAL e no 1º ano do Curso SUPERIOR de composição e Regência,
fazendo os estudos daquele instrumento nos 2º, 3º, 4º e 5º anos do Curso
SUPERIOR.
§ 1º . – Para o Curso de Órgão é obrigatório ode Composição e
Regência.
§ 2º . – Os alunos do Curso de Órgão, ficam isentos
do estudo de Folclore Nacional
Art. . – Os
Cursos de instrumentos, de seis anos, serão concluídos no Curso Geral, e os de
oito anos, no Curso SUPERIOR.
Art. .- Os
estudos complementares da cadeira de Harpa terminam no Curso GERAL. O estudo do
instrumento prossegue mais dois anos, sendo facultativo a freqüência
Art. .- A
organização didática, as condições de freqüência e, ainda, os processos de
promoção nos diversos cursos serão discriminados no Regimento do INSTITUTO.
Art. .- A
habilitação nos Cursos FUNDAMENTAL, GERAL e LIVRE confere o direito de
certificado de aprovação nos respectivos Cursos.
§ único. – Os alunos habilitados em determinadas
disciplinas do Curso GERAL, exigidas para matrícula no Curso SUPERIOR, terão
também o direito a um certificado de aprovação nas respectivas disciplinas.
Art. .- A
habilitação no Curso SUPERIOR de Canto e instrumento dá direito a DIPLOMA de
professor, e no de Composição, ao de maestro.
Art. .- Os
diplomas conferidos pelo INSTITUTO, acrescidos das exigências determinadas no
regulamento, assegura preferência, em igualdade de condições, para o
provimento dos cargos do magistério e são títulos que habilitam, legalmente, ao
exercício de professor particular.
Estudantes
do Conservatório do IBA-RS com Ida
Brandt e Assuero Garritano
Fig. 33 – O Dr.
Olinto de Oliveira, fundador do IBA-RS, apontou em seu relatório, que poucos se
dedicavam em tempo integral às artes e sendo mais severo ainda para os rapazes
que necessitavam dedicar a outros trabalhos profissionais para se sustentarem , de origem eslava, teve constantes
contatos e participações nos salões de arte promovidas pelo IBA_RS. Constam
obras suas na Pinacoteca Barão de Santo Ângelo
CORPO
DISCENTE
Art. –
Constituem o corpo discente do INSTITUTO os alunos regularmente matriculados em
qualquer dos Cursos..
Art. – O corpo discente do INSTITUTO terá os seus
direitos e deveres discriminados no respectivo regulamento, cabendo aos seus
membros, em qualquer caso, os seguintes deveres e direitos fundamentais:
a)
aplicar a máxima diligência no aproveitamento ao
ensino ministrado;
b)
atender aos dispositivos regulamentares, no que
respeita a organização didática do INSTITUTO e especialmente a freqüência das
aulas e execução dos trabalhos práticos;
c)
observar a regimen disciplinar instituído no
regulamento ou regimento interno;
d)
abster-se de
qualquer ato que possa importar em perturbação da ordem, ofensa dos bons
costumes, desrespeito a direção e aos professores;
e)
contribuir, na esfera de sua ação, para o prestígio
crescente do INSTITUTO;
f)
apelar das decisões da direção e dos atos dos
professores;
g)
constituir associações de classe para a defesa de
interesses gerais e para tornar agradável e educativa a vida da coletividade.
Art. . – Os estudantes do INSTITUTO, regulamente
matriculados, deverão eleger um Diretório constituído, no mínimo, de nove
membros, que será reconhecida pelo CONSELHO TECNICO – ADMINISTRATIVO como órgão
legítimo da representação do corpo discente.
§ único. – As atribuições do Diretório de
estudantes serão discriminados no regulamento o do INSTITUTO.
Do
PATRIMÔNIO.
Art. .- O
patrimônio do INSTITUTO de BELAS ARTES compor-se-á do prédio e d e todos e
qualquer bens e valores que por algum título lhe pertençam
Art. . – O
aumento deste patrimônio dar-se-á com doações, legados, donativos, subscrições,
subvenções, auxílios públicos, etc., e
com os saldos de seus balanços.
Art. . – No
caso de não poder o INSTITUTO preencher os seus fins, uma vez resolvida a sua
liquidação, passará o seu patrimônio ao Estado do RIO GRANDE do SUL para o
efeito de ser aproveitado utilizado nos
serviço da instituição de serviços destinados a ministrar instrução artística
no Estado, e de preferência no ensino da Música.
§ Único. – Si o Estado recusar a doação condicional
será o patrimônio entregue ao município de Porto Alegre, como mesmo encargo.
Art. .- O
regime disciplinar, em relação aos cursos docentes e discente e aos
funcionários administrativos do INSTITUTO, será discriminado no regulamento e
regimento interno, cabendo ao Diretor e ao conselho Técnico – Administrativo a
fiscalização do regimen instituído, bem
como a aplicação das penalidades correspondentes a qualquer infração cometida.
Art. .- Os
casos omissos nestes Estatutos, não previstos no Regulamento, Regimento Interno
e nos decretos 19.851 e 19.892, já referidos, serão resolvidos pela
Congregação, e sua deliberações farão parte destes Estatutos como disposições
complementares. ----------- ------------
---------
Apresentados em sessão de Congregação realizada em
2
de maio de 1934 pelo professor Tasso Corrêa.
Estes ESTATUTOS foram aprovados como servindo de
base para a organização dos definitivos, que serão elaborados por uma COMISSÃO
MIXTA de professores e de membros da Comissão
Central, nomeada, especialmente para esse fim, pelo Dr. João Carlos
Machado, Presidente do Instituto de Belas Artes.
Porto Alegre, 15
de Maio de 1934.
José Joaquim de
Andrade Neves
Tasso Bolívar
Dias Corrêa
Assuero Garritano[1]
Oscar Simm
Amodeo Lucchesi
Demophilo Álvaro Xavier
Nair Sgrillo
- Gustavo Adolfo Fest..(?).
Alayde Pinto Siqueira -
Carlos Krower
Antonina de P. Maineri -
Célia Ferreira Lassance
Ida Brandt
- Olinta Braga
Olga de S. Pereira.
Este é um
documento anterior à criação da Universidade de Porto Alegre e do seu estatuto
aprovado em 28 de outubro de 1934.
Arquivo do IA-UFRGS
Fig. 34 – Uma
detalhe de um dos diplomas emitidos pelo IBA-RS como integrante, entre 1934 até
1939, da Universidade de Porto Alegre. Neste
período IBA_RS estava sob três mantenedoras. A Comissão Central não entregara a
direção geral e nem o patrimônio. A UPA não tinha meios próprios para manter as
suas unidades,. Estas deviam sustentar a Reitoria. De outra parte a UPA havia
entrega aos artistas a efetiva administração prática. Triunfou o pensamento e o
projeto de Tasso Corrêa. A Universidade de Poro A legre excluiu o IBA-RS de seu
espaço, no dia 05 de janeiro de 1939. No dia seguinte a Comissão Central
entregava para a Congregação do IBA-RS a administração e patrimônio. Esta
situação permitiu as iniciativas, realizações físicas e institucionais até o
dia 30 de novembro de 1962. Esmo integrado na UFRGS este período e suas
realizações continuam como essenciais a esta instituição.
O IBA-RS consta no rol dos seis cursos superiores que constituíram na
UPA entre os dias 20 e 28 de outubro de 1934. Contudo esse ato não deixou de ter o seu
contraditório. Em 1935 houve um protesto solitário contra a
Universidade e registrado no LIVRO III
- folhas 11 frente e 11 verso -
(11v)
João
Pio de Almeida : Votei contra a proposta sobre a materia principal da reunião
pelos motivos expostos em sessão. Requeri
que viesse à discussão e approvação ou rejeição da Commissão Central os
trabalhos da Commissão incumbida de estudar a reorganização do Instituto -
trabalhos estes que concluiriam pela conveniencia da incorporação do Instituto
à então projectada Universidade, que foi afinal, pela exsma Commissão, especialmente pelo seu digno
presidente, pleiteada e obtida do Governo do Estado. Entendia que a resolução
da Commissão Central, desinteressando-se do acto mais importante da vida do
Instituto, importava, ao mesmo tempo em
(==) desconsideração para com os membros da Commissão de estudos,e
(==)violação dos Estatutos. Em 17/ 3 /35
Este integrante da
Comissão Central protestava, isoladamente, contra o ingresso do Instituto de
Artes na Universidade de Porto Alegre alegando como contrário a natureza do
Instituto.
De outro lado a REFORMA do IBA-RS, apresentada por
TASSO, contemplava a ESCOLA de ARTES (Artes Plásticas) com um lacônico e
solitário “Art. .- Os Cursos de Desenho, Pintura etc. terão
regulamento especial”. Contraditoriamente este espaço - aparentemente
vago – serviu para que Tasso Corrêa implementasse - de fato e de direto - a sua
pretendida REFORMA do INSTITUTO de BELAS ARTES do RIO GRANDE do SUL. De outro
lado ele concentrou o poder deste campo em suas mãos e sem intermediários ou
vice-diretor. Tasso criou, quando no poder efetivo do IBA-RS, diversos cursos
superiores nas Artes Visuais, os fez reconhecer pelo Conselho Federal de
Educação[1],
construí o novo prédio e manteve acampo em permanente efervescência com
exposições nacionais e internacionais. Tasso Corrêa encontrou artistas, ativos
no ambiente de Porto Alegre, que foram docentes essenciais que somaram as suas
energias em seus projetos concebidos em ousados pensamentos coerentes com a
realidade local.
No contraditório é necessário admitir que uma
sociedade anestesiada pelo colonialismo cultural e pela servidão não consegue
perceber estas mudanças institucionais Muito menos administrar em tempo real, mantê-las vivas e produtivas por tempo
indeterminado.
Alguns membros da Comissão Central começaram, neste ponto, a surgir e a se articular uma reação
silenciosa e desconfiada. A CC-IBA-RS nomeou uma comissão para examinar o
projeto de estatuto apresentado oficialmente pela Congregação dos Docentes de
Música. Nesta comissão, os docentes eram minoria e os da Comissão Central que não
eram os mais entusiastas pela universidade[2].
Há registros confusos no AGIA-UFRGS das conclusões
dessa Comissão mista. Apenas permaneceu no arquivo do IBA-RS o esqueleto do
Estatuto[3],
desnudado da numeração dos artigos e parágrafos, com as assinaturas solidárias
de todos os docentes músicos do Conservatório.
14 – A COMISSÃO
CENTRAL RETIRA-SE do CENÁRIO do IBA- RS e DEIXA de EXISTIR.
Como acontecera quando se reuniu pela primeira
vez, trinta e um anos antes, a última reunião da CC-ILBA-RS, no dia 06 de
janeiro de 1939, também foi um ato muito bem ensaiado e um ritual digno das
práticas sustentadas por essas autoridades ao longo de sua administração.
Depreende-se o ensaio da expressão ‘especialmente
reunidos’. Nos bastidores, é possível distinguir ‘o ponto’ de Tasso Corrêa, orientando o ator principal da peça, que
era o ex-reitor Manoel André da Rocha, agora com 79 anos, que retirou os
últimos entraves para a administração autônoma do Instituto.
Esse grupo produziu uma das páginas mais dignas
desses homens imperiais. Apesar das circunstâncias trágicas, eles fecharam a sua administração com chave de ouro,
escrevendo a última página do terceiro e o último livro de atas da Comissão
Central. Vale a pena transcrever e ler, na íntegra, essa última página que
fecha o ciclo iniciado na noite de 22 de abril de 1908.
[1] Decreto Federal nº 7.197, de
20. 05. 1941, “reconhece os cursos de Música e Artes Plásticas do Instituto de Belas
Artes do Rio Grande do Sul” (D.O.
de 07.10.1941) http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto:1941-05-20;7197
[2] - A comissão era composta do
lado da Comissão Central pelo presidente João Carlos Machado, Othelo Rosa e
João Pio de Almeida,. Do lado docente constam Tasso Corrêa e Corte Real, em
flagrante minoria numérica.
[3] - Ver no CD-ROM disco 5 LEIS, arquivo 1934b
Estatuto
Fig. 35 – O
jurista potiguar Desembargador Manoel André da Rocha (1860-1942), nascido no
Rio Grande do Norte, foi Vice Presidente do IBA-RS e o primeiro reitor da
UPA A sua interação com Tasso Corrêa
iniciou-se na Faculdade de Direito de Porto Alegre da qual André da Rocha era
diretor. Falta estudar ainda as
interações de Manoel André da Rocha com as ARTES como no Salão de Outono de
1925 e seu apoio decisivo ao músico Lupicínio Rodrigues, bedel da Faculdade de
Direito.
“Ata
da resolução dos membros remanescentes da Comissão Central pela qual esta
entrega a livre administração do Instituto de Belas Artes do Rio Grande do Sul
à Congregação de professores”.
Aos seis dias do mez de janeiro de mil novecentos
trinta e nove, nós, os abaixo-assinados, membros remanescentes da Comissão
Central que presidia os destinos do Instituto de Belas Artes do Rio Grande do
Sul até a sua vinculação na Universidade de Porto Alegre, especialmente
reunidos, tendo em vista a recente desincorporação do referido Instituto da
Universidade, e
§ considerando que é aspiração geral vel-o novamente incorporado
à referida Universidade de Porto Alegre, equiparado portanto, aos demais
institutos de ensino superior;
§ considerando que, para isso conseguir, necessita o Instituto de
Belas Artes a organizar-se nos moldes das Escolas Nacional de Música e Nacional
de Belas Artes, da Universidade do Brasil, cingindo-se às leis federais que
regulamentam o ensino superior dos país;
§ considerando que esse objetivo só poderá ser alcançado com
grandes sacrifícios e esforços dos próprios professores do estabelecimento,
dados os parcos recursos com que poderão contar;
§ considerando que um objetivo, digo, considerando que os
estabelecimentos de ensino superior são sempre administrados pelas congregações
de professores;
§ considerando ser de todo provável a volta em breve, do
Instituto de Belas Artes à Universidade, após serem preenchidas as formalidades
legais necessárias, resultando, daí, ser méramente transitória o seu estado de
independência;
§ considerando o nosso maior interesse em ver o Instituto de
Belas Artes novamente incluído entre os institutos universitários do Estado;
§ considerando obrigação que tem a Comissão Central de tudo fazer
em pról do progresso do Instituto de Belas Artes;
§ considerando enfim, todas as demais vantagens que advirão ao
próprio Instituto, em virtude desse nosso gesto.
Resolvemos
I – Delegar, nesta data, como efetivamente fasemos,
a livre e irrestrita administração do Instituto de Belas Artes do Rio Grande do
Sul à sua Congregação de Professores que administrará de conformidade com as
resoluções e de acordo os, digo, com os seus regulamentos, os quais
substituirão definitivamente os Estatuto e Regulamentos vigorantes até a sua
inclusão na Universidade;
II – Dar, com a assinatura desta áta, por
perfeitamente efetivada esta resolução, independentemente de qualquer outro áto
ou solenidade de tradição;
III –Dar como aprovados todos os atos praticados pelo
presidente Doutor José Coelho Parreira até a presente data da entrega do
Instituto ao diretor nomeado pelo Governo do Estado;
IV- Declarar extinta, para todos os efeitos, a
Comissão Central do Instituto de Belas Artes do Rio Grande do Sul, visto ter
desaparecida a sua finalidade: - -
E, por todos de perfeito acôrdo com estas
resoluções, lavrou-se esta ata que vae por todos assinada:
José Coelho Parreira, Lindomberto Rache Vitello,
Felix de Abreu e Silva, Manoel André da Rocha, Othelo Rosa, J. Fernandes
Moreira, João Carlos Azevedo, Gonçalves Vianna e João Maia” [1].
A retirada digna e ordeira dessa Comissão foi absolutamente coerente com
todo o desenvolvimento dessa mantenedora do Instituto. Encerrava-se um ciclo no
Instituto, nove anos após o término da Velha Republica e nove meses antes de um
conflito mundial que iria sepultar definitivamente um tipo e uma forma de
administração pública. Os belos ocasos dos regimes políticos no Brasil são
acompanhados de otimismo[2]
e de um colorido único. O otimismo manifestado no texto da despedida da
CC-ILBA-RS tinha condições mínimas para acontecer no mundo concreto externo, como
era evidente na ótica da universidade local. Porém foram capazes, no seu
otimismo, de remover todos os entraves internos da instituição, para que uma
nova representação de mundo pudesse se expressar e continuar a teleologia
imanente para a Arte.
Diplomaticamente os membros
CC-IBA-RS não personalizam esta cessão da propriedade e da sua
administração. Também não nomeiam cargo a quem cabia esta cessão de bens e
autoridade. O concedem “à sua Congregação
de Professores que administrará de conformidade com as resoluções e de acordo
os, digo, com os seus regulamentos, os quais substituirão definitivamente os
Estatuto e Regulamentos vigorantes até a sua inclusão na Universidade”. Ao
prestarem atenção aos bens e ao poder que se acumulavam na instituição estavam
alinhados com pensamento da impessoalidade e a origem do IBA-RS que prescrevia
que o Instituto ‘não é formado pelos sócios, mas por aquilo
que contribuíram, pelo interesse que possuem no desenvolvimento das artes’
e concluíam ‘não se tratava de auferir
lucros, mas de prestar serviços’[3]. Retiravam-se
sem levar consigo o poder, nem autoridade e muito menos com bem material algum
além da sensação de dever cumprido em nome da Instituição.
Nove anos após a
Revolução de 1930, este
texto permite avaliar o pensamento institucional dos agentes que preferia
passar para o silêncio e para a sombra da História do que trair os seus ideias
de juventude. Ao mesmo tempo permite avaliar as novas forças ativas e
emergentes que buscavam a hegemonia no
IBA-RS. Este tinham um projeto, um líder e a coragem da mudança. Porem em ambos
estava vivo a esperança no Estado Nacional que, neste momento, se expressava
pelo Estado Novo e com partido único da pátria
[1] - Livro
n.º III das atas da CC-I.B.A. ff.14f e 14v sessão do dia 06.01.1939{046ATA}.
[2] - Faoro descreve (1975 p.
533) as belas despedidas dos períodos
políticos brasileiros “O ideal do
liberalismo vê, diante dos seus passos, a terra da promissão, completo o ciclo
de modernizador (...) Surpreende que nos dias de ocaso – ocaso de 1889, com
Ouro Preto, o ocaso de 1929, com Washinton Luis – o mundo se despeça cheio de
esperança, alheio a angustia, imune ao desespero, que só a hora derradeira
inspirará”.
[3] - {004ATA}. Livro de Atas n° I da CC-ILBA-RS, f. 3v de 01.05.1908.
SUMÁRIO dos
TEMAS da SÉRIE
de POSTAGENS RELATIVAS ao PENSAMENTO de TASSO BOLIVAR DIAS CORRÊA
Epígrafe: Uma AULA de AUTONOMIA de um ARTISTA.
163 – INTRODUÇÃO
01 – O PROBLEMA..
02 - HIPÓTESESE...
03 –.. OBJETIVOS
164 - FORMAÇÃO
04 - .O PENSAMENTO de TASSO
CORRÊA e a sua ORIGEM FAMILIAR
05 - A FORMAÇÂO SUPERIOR de TASSO e ERNANI entre
os anos de 1918 -1924
06 - INÍCIO da
ATIVIDADE PROFISSIONAL de TASSO e de
ERNANI no RIO GRANDE do SUL
07 - A REVOLUÇÃO de 1930 e as ARTES
165 - A UNIVERSIDADE
BRASLEIRA e a ARTE
08 - A UNIVERSIDADE no
HORIZONTE do BRASIL
09
- O CONFRONTO de 1933 - no THEATRO SÃO PEDRO
10 – O DISCURSO de
TASSO CORRÊA como PARANINFO no THEATRO SÃO PEDRO em 24/10/1933
166 - PASSANDO para PRÁTICA
11 – A UNIVERSIDADE de
PORTO ALEGRE (UPA) e o PENSAMENTO de TASSO CORRÊA
.12 – APOIO DOCENTE a
TASSO CORRÊA e à UNIVERSIDADE de PORTO ALEGRE (UPA)
167 – O PENSAMENTO de
TASSO BOLIVAR DIAS CORRÊA EXPRESSO em CONTRATO INSTITUCIONAL
-13 – A LAVRA de um CONTRATO INSTITUCIONAL
-14 – A COMISSÃO
CENTRAL RETIRA-SE do CENÁRIO do IBA- RS
168 - ASSUMINDO as FUNÇÕES
. 15 – APOIO
DISCENTE a TASSO CORRÊA
..16 - O CONTRATO
CONTROVERSO de FERNANDO CORONA
. 17 - O DIRETOR ASSUME suas EFETIVAS FUNÇÕES.
169 - O CONSTRUTOR
...18 - TASSO CORRÊA o CONSTRUTOR
. 19 - TASSO CORRÊA
CONSELHEIRO de EDUCAÇÂO e CULTURA do RIO GRANDE do SUL
20 - TASSO CORRÊA PROPÔE a UNIVERSIDADE das
ARTES
170- CULMINÂNCIA
21 – A
CULMINÂNCIA da ADMINISTRAÇÂO de TASSO CORRÊA
22 – O 1º SALÃO PAN-AMERICANO e o 1º
CONGRESSO BRASILEIRO de ARTE
23 – Um DESFECHO INESPERADO
171 – CONCLUSÕES e LOGÍSTICA
CONCLUSÕES
FONTES BIBLIOGRÁFICAS e NUMÈRICAS DIGITAIS
SIMON, Círio - Pensamento de Tasso Corrêa (1901-1977)– Porto Alegre: monografia, 2016 ,
130 fls - com DVD, nº do sistema bibliotecas as UFRGS 000994363
Este material possui uso
restrito ao apoio do processo continuado de ensino-aprendizagem
Não há pretensão de lucro ou
de apoio financeiro nem ao autor e nem aos seus eventuais usuários
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divulgado em língua nacional brasileira e respeita a formação histórica deste idioma.
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