domingo, 28 de março de 2010

O ARQUIVO do INSTITUTO de ARTES da UFRGS.

Uma instituição é o que é o seu arquivo.

Os amadores discutem estratégia mas os profissionais preferem falar de logística”. Cabral de Mello , 1995, p. 14[1]

O Arquivo do Instituto de Artes da UFRGS possui a sua origem no fecundo período, de 1908 a 1913, do governo da Carlos Barbosa. O Instituto de Belas Artes do Rio Grande do Sul, nasceu na mesma época em que Cândido José de Godói tinha osolhos voltados para dotar o Arquivo do Estado do Rio Grande do Sul[2] com o melhor prédio possível na época.



[2] GODOY, Cândido José de - Relatório da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas - Rio Grande do Sul - Porto Alegre : Livraria do Globo 1911, 380 p. il.http://www.apers.rs.gov.br/portal/index.php?menu=historico .


Fig. 01 – Projeto do Arquivo Público do Estado do Rio Grande do Sul - 1911

GODOY, Cândido José de - Relatório da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas - Rio Grande do Sul - Porto Alegre : Livraria do Globo 1911, 380 p. il.



O Instituto de Artes guardou, no interior desta mentalidade de excelência, e cuidou dos documentos que ele estava gerando a partir de 1908 e que continuaria a produzir. Nesta mentalidade enfrentou altos e baixos para que este acervo tivesse um abrigo seguro e pudesse crescer, inclusive na dimensão numérica digital.


Este cuidado acompanhou as iniciativas e as preocupações deste Instituto nos seus agitados encontros e desencontros com a cultura e com a universidade local. Arquivo, ligado inicialmente à Secretaria do Instituto, expandiu o seu acervo na medida que o Instituto realizava, no mundo físico, a teleologia que lhe era imanente[1].


A atual Constituição Brasileira exige, no seu art. 37[2], o exercício ativo da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência no espaço de todo serviço do público. A universidade brasileira conseguiu contrariar praticamente todos estas exigências por meio do abandono sistemático de seus arquivos ou da simples inexistência deles.






[1] - Esta teleologia imanente desvela-se no Estatuto de 1908 que escrevia no seu art. 1º que o Instituto de Belas Artes do Rio Grande do Sul “tem por fim o ensino teórico e prática das Belas Artes - Este ensino será feito mediante cursos sistemáticos, formando dois grupos, ou sessões distintas: A ESCOLA ou CONSERVATÓRIO de MÚSICA compreendendo a teoria, a composição e a música instrumental; a ESCOLA de ARTES, compreendendo a pintura, a escultura, arquitetura e as artes de aplicação industrial Com o ingresso definitivo do IA na universidade, esta dimensão foi acrescida da arte cênica, vinda da Filosofia.



[2] CONSTITUIÇÂO BRASILEIRA “Título III Da Organização do Estado Capítulo VII Da Administração Pública Seção I Disposições Gerais Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.



Foto do autor deste artigos

Fig. 02 – Vista parcial do Arquivo do IA, no dia 12.12.1995, instalado no sub-solo do prédio do Instituto de Artes da Rua Senhor dos Passos, nº 248, de Porto Alegre. As botas destinavam-se ao que se observa na fig.03





A Universidade Brasileira, nascida de um governo provisório, em 1931, nunca teve preocupação com a legalidade de um arquivo próprio. Assim não há universidade brasileira que possa orgulhar-se do seu arquivo. Na falta deste, a universidade demonstrou a sua vulnerabilidade, à sociedade, nos períodos obscuros do Estado Novo e do Golpe de 1964. Uma das causas, desta vulnerabilidade, - reside na falta de identidade auferida num arquivo próprio. A falta deste arquivo também não permitiu deixar registro unívoco e linear dos descalabros e das ruínas destes períodos obscuros. Quando o poder das armas se retirou do ambiente universitário brasileiro este vazio foi apropriado por invasões ideológicas e partidárias que também temem um arquivo legal, impessoal, moral, público e eficiente que não seja favorável à busca da sua mentalidade hegemônica.



Um arquivo busca a impessoalidade e a democratização do seu acervo disponível ao domínio público. A falta ou ineficiência de um arquivo de uma universidade, permite a descontinuidade. Descontinuidade na qual cada administração destrói, desqualifica e delete tudo o que uma administração anterior construiu. A ausência do arquivo permite que uma administração universitária construa uma identidade desconectada com a teleologia imanente da instituição.



Quanto à moralidade - a falta de arquivo profissional - é um convite subliminar à impunidade e à pratica da imoralidade sob o manto da universidade.

Foto do autor deste artigo

Fig. 03 – Vista parcial do Arquivo do IA inundado, no dia 19.12.1995, no sub-solo do prédio do Instituto de Artes da Rua Senhor dos Passos, nº 248,

A publicidade continuada de uma instituição, constituída “por tempo indeterminado”, se não tiver um sólido, eficiente arquivo, dotado de profissionais, transforma a universidade numa corporação comandada pela pura gerência ao serviço da propaganda e marketing. Corporação que usa o nome de universidade como instrumento de projeções pessoais, ideológicas e de méritos discutíveis. Não é por acaso que nenhuma universidade brasileira pode exibir um Prêmio Nobel. Também está longe de uma taxa elevada de patentes reconhecidas ou esteja em condições de atingir o topo das universidades de qualidade indiscutível.

Com isto já se penetra no campo da eficiência da qual a universidade teria a vocação e gasta fortunas consideráveis do erário publico, sob o pretexto de orientar e preparar as novas gerações para romper com heteronomia com culturas e instituições estranhas à sua a teleologia imanente. Sem um arquivo é impossível gerar a potencia própria e suficiente para enfrentar os novos desafios da sociedade brasileira. As avaliações, sem o recurso documental do arquivo confiável e reversível para às fontes documentais, significa praticar projeções pessoais, ideológicas e de méritos discutíveis.

Retornando ao histórico dos principais textos da legislação da universidade brasileira e das escolas superiores de Arte, eles não prevêem a existência e muito menos o funcionamento de arquivos no seu âmbito. Em relação ao ensino superior, a Lei 9.394 de 20.12.1996 denominada de Diretrizes e Bases da educação Nacional[1] no cap. IVDa Educação Superior’ escreve vagamente no seu:

“Art. 43º. A educação superior tem por finalidade:

[...]

§ IV - promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação”;

Contudo exata lei é omissa em apontar instrumentos institucionais para esta divulgação e ações de socialização do saber. A dependência e heteronomia de culturas estranhas, da moda e do gosto ideológico o mais duvidosos e kitsch continua com todo o rigor.

Consultando alguns textos[2] da legislação formal brasileira em relação aos seus cursos ditos superiores, é possível observar que o silêncio sobre o arquivo na universidade, seus profissionais e a sua constituição é manutenção é espaço jurídico vazio. O administrador, mesmo compreendendo a importância e o sentido de um arquivo institucional, se estiver imbuída da sua importância e sentido institucional, o deverá realizar por iniciativa pessoal e arcar com o ônus total deste passo.


Ainda existe espaço para gestos heróicos na universidade brasileira.



[1] - Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional[2] - No período Imperial Decreto N.º 1.603 de 14 de maio de 1855 http://www.dezenovevinte.net/documentos/estatutos_1855.pdf Dá novos Estatutos à Academia de Bellas Artes do Relatório Apresentado a ASSEMBLÉA GERAL LEGISLATIVA na Terceira Sessão da Nona Legislatura pelo Miniatro e Secretário do Estado dos Negocios do Imperio Luiz Pedreira do Couto Ferraz. Rio de Janeiro : Typographia Universal de Laembertt , 1855 [ Anexo A13 folhas 01-18] http://brazil.crl.edu/bsd/bsd/u1727/000002.html + http://brazil.crl.edu/bsd/bsd/u1727/index.html[ Folhas A .13 – de 0 até 18]

No período Republicano Decreto N.º 1232 H - de 2 DE JANEIRO de 1891 Approva o regulamento das Instituições de Ensino Juridico, dependentes do Ministerio da Instrucção Publica. Fonte Senado Federal Subsecretaria de Informações

DECRETO Nº 19.851 de 11 de ABRIL de 1931. Dispõe que o ensino superior no Brasil obedeça de preferência ao sistema universitário. SOUZA NEVES, Carlos. Ensino Superior no Brasil: legislação e jurisprudência federais. Rio de Janeiro : MEC-INEP. 1951 vol. 4 pp. 165-192

Foto de Eduardo VIEIRA da CUNHA


Fig. 04 – Vista parcial do Arquivo do IA no dia 15.04.2004, na ocasião da visita do Diretores da Unidades da UFRGS e já transferido e instalado no prédio da antiga Faculdade de Medicina da UFRGS.



O Arquivo do Instituto de Artes da UFRGS foi constituído e mantido contra tudo isto. Ele mantém o arquivo ativo e corrente dos atos praticados no âmbito do Instituto, dos seus três departamentos e de seus três programas de pós-graduação.


A ruptura epistêmica com hábitos e práticas estéticas arcaicas é da própria natureza, um imperativo e uma exigência constante da arte. O recurso ao arquivo permite as condições para que esta ruptura não seja um mero capricho pessoal inconsequente.


A administração e a dialética - entre o que deve permanecer e o que deve ser descartado - encontra um ponto de equilíbrio homeostático num arquivo legal, impessoal, moral, público e eficiente.


Fig. 05 - O Arquivo Instituto de Artes está instalado, desde, 2000, no antigo prédio da Faculdade de Medicina do CAMPUS CENTRAL da UFRGS


Contato Fone: (0xx51) 3308 3391 E-mail: ahia@ufrgs.br

http://www.artes.ufrgs.br/

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